Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1932
2106
Processo 0002651-98.2015.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marmoraria União Fernandópolis Ltda
- Maria Gorete Sampaio Laguna Leone - Vistos. Fls. 13/14: Primeiramente, regularize a ré sua representação processual,
trazendo aos autos, no prazo de cinco (05) dias, procuração outorgando poderes ao Dr. Anderson F. Barlafante, sob pena de
não apreciação do pedido retro. Com a juntada, conclusos para apreciação. Int. - ADV: ANDERSON FABRICIO BARLAFANTE
(OAB 277159/SP)
Processo 1000260-56.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ADJUNI
RODRIGUES DA SILVA - REGINALDO APARECIDO PEREIRA JUNIOR - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): MANIFESTE O(A) AUTOR(A),
PARA REQUERER O QUE DE DIREITO, TENDO EM VISTA O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE FLS. 18/19, NO
PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. - ADV: JANIELE PEREIRA ALBANEZ (OAB
354859/SP), NAILA SARAN CESTARI (OAB 307776/SP), FERNANDO LUCAS DE LIMA (OAB 272880/SP)
Processo 1000926-57.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Gabriela
Renata Maestrello - Circulo de Trabalhadores Cristãos do Embaré - Vistos. Fls. 264 (pedido de gratuidade): Promova o(a)
recorrente (autora) o recolhimento do preparo ou comprove sua hipossuficiência, no prazo de cinco dias, juntando a cópia
de sua última declaração de I.R. ou comprovante de pagamento (holerite), sob pena de deserção. Int. - ADV: RUI FERREIRA
PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP), TATIANE SILVA RAVELLI SOARES (OAB 301202/SP), DEONISIO JOSE LAURENTI (OAB
96814/SP)
Processo 1000980-23.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Neuzeli
Cristina Mateus - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Diante das alegações das partes, converto o julgamento em
diligência para o fim de determinar à Serventia que diligencie junto a agência do Banco do Brasil S/A localizada no interior do
Fórum desta Comarca, a fim de que se proceda à leitura do código de barras da conta em debate, certificando o resultado (número
resultante da leitura do código de barras). Após, vista às partes e conclusos. Intime-se. - ADV: ADEVAIR LINO FERREIRA (OAB
292680/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1000980-23.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Neuzeli
Cristina Mateus - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Ante o teor da certidão retro, concedo a autora o prazo de dez (10)
dias para apresentação em Cartório do documento original acostado as fls. 23, sob pena de extinção. Com a juntada, cumpra a
Serventia a determinação de fls. 102. Após, vistas às partes e conclusos. Int. - ADV: ADEVAIR LINO FERREIRA (OAB 292680/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1001577-89.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Luis Carlos Carneiro Maximo - BANCO CIFRA S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): MANIFESTE O(A) AUTOR(A), SOBRE O
DEPÓSITO JUDICIAL E O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E
ARQUIVAMENTO. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), MARCEL EDUARDO BOMBONATO DA SILVA (OAB
335128/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP)
Processo 1001577-89.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luis
Carlos Carneiro Maximo - BANCO CIFRA S.A. - Vistos. Ante o depósito judicial de fls. 58 e a concordância da parte contrária
(fls. 61), autorizo o levantamento da importância em favor do autor. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos
observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: MARCEL EDUARDO BOMBONATO DA SILVA (OAB 335128/SP), ANDRE
RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP)
Processo 1001577-89.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luis
Carlos Carneiro Maximo - BANCO CIFRA S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Expedi o competente mandado de levantamento
nº 787/2015 em favor do(a) autor(a) Luis Carlos Carneiro Maximo em cumprimento a decisão retro. Mandado de Levantamento
Judicial está à disposição do (a) autor (a) em Cartório (JEC). - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), DANILO
ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP), MARCEL EDUARDO BOMBONATO DA SILVA (OAB 335128/SP)
Processo 1003083-03.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Aparecida Hernandes Brito - Vivo Telefônica Brasil S/A - Vistos. Emende a autora, em cinco dias e sob pena de indeferimento,
a petição inicial, uma vez que divergente o número de telefone do pedido inicial com o apresentado na documentação que
acompanha o pedido. Int. Dilig. - ADV: THIAGO MATEUS GALDINO DA SILVA (OAB 292867/SP)
Processo 1003152-35.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Drogaria Lucirei
Ltda - Tim Celular S.A. - Vistos. No prazo de cinco dias e sob pena de extinção, traga a autora aos autos prova documental da
sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: VIVIANE SILVA ROLIM (OAB
277988/SP)
Processo 1003266-71.2015.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Margarete Cristina Gaspar
- Claro S/A - Vistos. Indefiro a liminar postulada, por não me convencer da verossimilhança das alegações do(a) autor(a), à
míngua de prova inequívoca do alegado. Em vista do grande número de ações correlatas, em curso por este Juizado, nas quais
a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da
pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos
princípios de informalidade e celeridade, que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação.
CITE-SE a empresa ré, VIA POSTAL, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento
do mandado ou Aviso de Recebimento de correspondência. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá
ser feito por meio de depósito judicial. Fica, ainda, ADVERTIDO(A) de que não sendo CONTESTADA a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) (art. 285, 2ª parte, do CPC), sendo proferido julgamento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º