Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1932
2907
LUIZ PESSE (OAB 113962/SP)
Processo 0000126-30.2015.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Beatriz
Pelegrini Dias Fontes - Banco do Brasil S/A - Fls.82: Manifestar a exequente no prazo de 10 (dez) dias a respeito do deposito
de R$1.704,63 de fls. 58 e sobre a impugnação de fls.60/81. Recolha o executado no prazo de 05 (cinco) dias a taxa da OAB
. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Processo 0000152-72.2008.8.26.0453 (453.01.2008.000152) - Procedimento Ordinário - Posse - Lupercio Marangon Filho Lydia de Oliveira Barion - - Antenor Barion Junior - - Telma Maria Barion Castro de Padua - Fabio Castro de Padua - - Carmen
Silvia Ermel Barion - Celso Jose Primo Velanga - fls. 1478: Vistos. Anote-se a interposição dos agravos de instrumento (v. Fls.
1453/1464 e 1466/1477). Tendo em vista que a questão dos efeitos do recebimento da apelação já foi apreciada pela superior
instância, prossiga-se conforme a decisão de fls. 1434. - ADV: MARCELO IUDICE RAFAEL (OAB 138969/SP), ANTONIO
CARDOSO (OAB 10658/SP), ROBERTO VISCAINHO CARRETERO (OAB 246055/SP), HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP),
LUCINDO RAFAEL (OAB 36802/SP), GUSTAVO ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP)
Processo 0000155-80.2015.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Darcy Ribeiro
Gomes - Banco do Brasil S/A - Fls. 77/80: Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença. Após a
preclusão dessa decisão, fica autorizado o levantamento da quantia depositada, providenciando a serventia o necessário. Ante
a sucumbência, condeno o impugnante/executado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários
do advogado da exequente que fixo em R$1.000,00, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP), NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0000176-56.2015.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ieda Aparecida
Zorzi Barbosa - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 115/118: Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Após a preclusão dessa decisão, fica autorizado o levantamento da quantia depositada, providenciando a serventia o necessário.
Ante a sucumbência, condeno o impugnante/executado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os
honorários do advogado da exequente que fixo em R$1.000,00, com fundamento no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/SP)
Processo 0000248-43.2015.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Pini Banco do Brasil S/A - Fls. 83.: Vistos. Aguarde-se manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo supra e,
a partir dai, sem manifestação do exequente, intime-se-o para dar regular andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de arquivamento, nos termos do artigo 267, III e parágrafo 1. do Código de Processo Civil. Nada requerido,
aguardem-se novas e efetivas diligências da exequente no arquivo. - ADV: VANDA CRISTINA VACCARELLI (OAB 103822/
SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0000324-67.2015.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.C.S. - C.A.O.S. - - A.S.O. - - F.F.S. - F.E.S.S.
- Fls. 31: Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido Carlos Alberto de Oliveira Silva bem como lhe nomeio o
advogado indicado a fls. 28. Anote-se. Manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, sobre a contestação de fls. 25/26 e certidão de
fls. 30. - ADV: ELAINE CRISTINA PEREIRA PAPILE (OAB 173748/SP), DIEGO CARNEIRO GIRALDI (OAB 258105/SP)
Processo 0000329-31.2011.8.26.0453 (453.01.2011.000329) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Teixeira
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 128: Vistos.Trata-se de ação de beneficio previdenciário, em fase
de execução de sentença, promovida por Maria Teixeira dos Santos em face de Instituto Nacional de Seguros Social - INSS,
qualificados nos autos. Considerando que os alvarás requeridos já foram expedidos, dou por satisfeita a obrigação e julgo
extinta a execução nos termos do artigo 794,I, do CPC. Não há custas em aberto a recolher em face da gratuidade concedida.
Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. - ADV: CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE MORI (OAB
197040/SP), WALTER LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 224625/SP)
Processo 0000358-42.2015.8.26.0453 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCUS VINICIUS
MARCATO - Telefonica Brasil S/A - Fls. 61: Manifestar o autor no prazo de 10 (dez) dias sobre a contestação de fls. 46/58;
recolher a ré a taxa da OAB em 05 (cinco) dias. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), GUSTAVO
ANTONIO CASARIM (OAB 246083/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 0000487-81.2014.8.26.0453 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA II
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOD EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO-PADRONIZADOS - Rogerio Cândido de
Melo - fls. 59: Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 30/34 para integral cumprimento, após o recolhimento das
diligências em 05 (cinco) dias. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0000521-61.2011.8.26.0453 (453.01.2011.000521) - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos
e Décimos / VPNI - Josimar Garcia Silverio - - Luiz Fernando Bernardino - - Paulo Tahara Junior - Fazenda Publica do Estado de
Sao Paulo - Fls. 127: Vistos etc. INTIME-SE a Fazenda do Estado de São Paulo (Rua Joaquim da Silva Martha, n. 21-59, bairro
Vila Nova Cidade Universitária, Bauru/SP, CEP 17012-225), para apresentar os cálculos e dar cumprimento ao julgado. No mais,
intime-se a requerida para informar, no mesmo prazo, se possui eventual crédito em relação à autora e seus procuradores, para
compensação, sob pena de perder o direito ao abatimento (art. 100 §§ 9º e 10 da Constituição Federal). Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), MARIA DO
CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 0000574-52.2005.8.26.0453 (453.01.2005.000574) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S A - Eduardo de Abreu Prado Golmia - Fls. 415: Vistos. Recolhidas as diligências no prazo de 05 (cinco) dias,
expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo (v. Fls. 412-a). No silêncio, aguardem-se novas e efetivas diligências
do exequente no arquivo. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), RONALDO
LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), EVERALDO APARECIDO COSTA (OAB 127668/SP), ORLANDO PANDOLFI FILHO
(OAB 18056/SP), EDMUNDO FRAGA LOPES (OAB 64738/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000580-15.2012.8.26.0453 (453.01.2012.000580) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Neusa de Andrade Dirceu Gomes de Morais - - Maria Aparecida de Andrade - Flls. 85: Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara de São
Paulo. CITE-SE a ré acima qualificada, para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta
passa a fazer parte integrante, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável
“cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Benedito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º