Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
2168
prejuízo, digam as partes se pretendem a designação de audiência para produção de provas. (ANOTANDO-SE O PRAZO
SUCESSIVO DE 10 DIAS, INICIANDO-SE COM O AUTOR). Int. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), ANTONIO
CESAR BIANCO TEDESCHI (OAB 113646/SP)
Processo 1008108-68.2014.8.26.0597 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI LUCIA HELENA IOLI - Fazenda Publica Municipal de Sertãozinho - Vistos. Cite-se a ré, que deverá apresentar contestação
no prazo de 30 dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar da própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Int.
- ADV: LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP), JOEL BERTUSO (OAB 262666/SP), ANTONIO CESAR BIANCO
TEDESCHI (OAB 113646/SP)
Processo 1008108-68.2014.8.26.0597 - Procedimento Ordinário - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- LUCIA HELENA IOLI - Fazenda Publica Municipal de Sertãozinho - Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação. Sem
prejuízo, digam as partes se pretendem a designação de audiência para produção de provas. (ANOTANDO-SE O PRAZO
SUCESSIVO DE 10 DIAS, INICIANDO-SE COM O AUTOR). Int. - ADV: ANTONIO CESAR BIANCO TEDESCHI (OAB 113646/
SP), JOEL BERTUSO (OAB 262666/SP), LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP)
Processo 1008212-60.2014.8.26.0597 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Maria Regina Bosetti Aprile - Município de Sertãozinho - - Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Em face do exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar
a liminar concedida (fls. 32) e determinar que o Município de Sertãozinho e a Fazenda do Estado de São Paulo forneçam os
medicamentos descritos na inicial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anote-se. Nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95,
indevida a fixação de honorários advocatícios e custas processuais em primeiro grau. P.R.I. - ADV: MARCIO APARECIDO
DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP), ANA TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP), ANDREZA CRISTINA APRILE (OAB
255053/SP)
Processo 1008220-37.2014.8.26.0597 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - MARÍLIA NOGUEIRA TORTORA - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO - - ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Diga a parte autora sobre as contestações. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem a designação de audiência para
produção de provas. (ANOTANDO-SE O PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS, INICIANDO-SE COM O AUTOR). Int. - ADV: ODILIA
APARECIDA PRUDÊNCIO (OAB 321502/SP), JOAO FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP), HARLEY LEANDRO DE SOUZA
(OAB 155811/SP), JULIANA APARECIDA HONÓRIO (OAB 329575/SP)
Processo 1008356-34.2014.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Rafael Gomes - Fazenda Pública do Município de Sertãozinho/SP - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em face do
exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a liminar concedida
(fls. 20) e determinar que o Município de Sertãozinho e a Fazenda do Estado de São Paulo forneçam o medicamento descrito
na inicial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anote-se. Nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95, indevida a fixação de
honorários advocatícios e custas processuais em primeiro grau. P.R.I. - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP), THIAGO
ANTONIO QUARANTA (OAB 208708/SP), SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP)
Processo 1008358-04.2014.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer NATALINO ESTEVÃO DOS SANTOS - Fazenda Pública Município de Sertãozinho/SP - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Em face do exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar
a liminar concedida (fls. 21) e determinar que o Município de Sertãozinho e a Fazenda do Estado de São Paulo forneçam o
medicamento descrito na inicial. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anote-se. Nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95,
indevida a fixação de honorários advocatícios e custas processuais em primeiro grau. P.R.I. - ADV: JOEL DE OLIVEIRA SOUZA
(OAB 70395/SP), THIAGO ANTONIO QUARANTA (OAB 208708/SP), MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP)
Processo 1008434-28.2014.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA REIS - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO FEDERADO DE
SÃO PAULO - - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO - Em face do exposto e considerando tudo o mais que
consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a liminar concedida (fls. 57) e determinar que o Município
de Sertãozinho e a Fazenda do Estado de São Paulo forneçam o medicamento descrito na inicial. Eventual discussão quanto á
multa diária, se houver, deverá ser feita na fase executória. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anote-se. Nos termos do
artigo 55, da Lei nº 9.099/95, indevida a fixação de honorários advocatícios e custas processuais em primeiro grau. P.R.I. - ADV:
JOAO BOSCO CASTRO GOMES JUNIOR (OAB 299650/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP), HARLEY
LEANDRO DE SOUZA (OAB 155811/SP)
Processo 1008523-51.2014.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvana
Terezinha Nardelli Eleuterio - ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. Cite-se a ré, que deverá apresentar contestação no prazo de
30 dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria
contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Int. - ADV: VITOR BONINI
TONIELLO (OAB 210542/SP)
Processo 1008745-19.2014.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Regime Estatutário - APARECIDA AMORIM
- FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE SERTÃOZINHO - Vistos. Cite-se a ré, que deverá apresentar contestação no prazo de
30 dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar da própria
contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão. Int. - ADV: EDNILSON
BOMBONATO (OAB 126856/SP)
Processo 1008982-53.2014.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - CARLOS
ROBERTO DA SILVA - Fazenda Publica do Municipio de Sertaozinho - Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação. Sem
prejuízo, digam as partes se pretendem a designação de audiência para produção de provas. (ANOTANDO-SE O PRAZO
SUCESSIVO DE 10 DIAS, INICIANDO-SE COM O AUTOR). Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO SILVA MAESTRO (OAB 298610/SP),
HARLEY LEANDRO DE SOUZA (OAB 155811/SP)
Processo 1009014-58.2014.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Antonio Rubens Gimenes - Fazenda Pública Município de Sertãozinho/SP - - ‘Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. Diga a parte autora sobre as contestações. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem a
designação de audiência para produção de provas. (ANOTANDO-SE O PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS, INICIANDO-SE COM
O AUTOR). Int. - ADV: THIAGO ANTONIO QUARANTA (OAB 208708/SP), MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/
SP), JOEL DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 70395/SP)
Processo 1009171-31.2014.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - ELZA
MARTINUSSI - MUNICIPIO DE SERTÃOZINHO - - ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Diga a parte autora sobre as contestações.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º