Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1942
891
BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), ROSANGELA PEREIRA DA SILVEIRA THENORIO (OAB 280108/SP)
Processo 1004904-08.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Neusa de Aguiar
Ometi - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - MONDELEZ BRASIL LTDA - Vistos. Ante o decurso do prazo, intimese, novamente, a requerente para se manifestar sobre o teor da contestação acostada aos autos. Int. - ADV: CAMILA ALVES
QUEIROZ (OAB 278583/SP), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), MARIO ARTHUR AZUAGA
MORAES BUENO (OAB 135628/SP), EDWARD ALVES TEIXEIRA (OAB 83168/SP)
Processo 1004968-18.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - João Pinto Alves - Camila
Marchezini Salgueiro - - Jussara Nascimento Santos - Vistos. Anote-se no sistema o advogado nomeado pela executada Camila
(fls. 85). O procurador deverá juntar aos autos o oficio mencionado na petição de fls. 83, para apreciação do pleito de justiça
gratuita. A executada deverá oferecer bens à penhora ou proceder ao depósito judicial do débito, para que seja designada a
audiência conciliatória prevista na lei 9099/95, oportunidade em que, em não havendo acordo, poderá ser interposto embargos
à execução. Face ao comparecimento da executada Camila nos autos, solicite-se a devolução da carta precatória expedida
para sua citação, independentemente de cumprimento. Int. - ADV: FABIANO JOSÉ ARANTES LIMA (OAB 168137/SP), FABIO
VINICIUS PAIVA ZALOTI (OAB 334538/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 243144/SP)
Processo 1004996-20.2014.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - PATRICIA
KABOSKI FELIX - LOJAS AMERICANAS S/A - - CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA - Vistos. Recebo
os embargos declaratórios (fls. *) porque tempestivos, todavia não os acolho, vez que a sentença não padece de qualquer
contradição, omissão ou obscuridade que necessitem ser supridos. A matéria elencada em sede de embargos refere-se ao
mérito propriamente dito. Cabe lembrar, outrossim, que “Não se admite a oposição de embargos de declaração visando a
correção, alteração ou modificação que aumenta ou diminua o julgamento, pois o objetivo de declarar não significa reformar,
adicionar, corrigir ou estabelecer disposição nova” (RT 768/197). O juiz decide com base nos elementos existentes no processo,
mas os avalia segundo critérios críticos e racionais. Pelo exposto, afasto os embargos de declaração interpostos e mantenho
a sentença atacada. Caso a parte interessada entenda pertinente poderá opor recurso no prazo legal. Int. - ADV: ALISSON
CARIDI (OAB 208058/SP), MÁRIO FERNANDO VALENTE COLOMBO (OAB 89949/RJ), DANIEL DE ANGELES AUGUSTO
PEREIRA (OAB 248837/SP)
Processo 1005602-14.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos
Quintino Me - Mds Silva Almeida Locadora de Veículos - Me - Vistos. Ante o resultado infrutífero da tentativa de penhora on
line, manifeste-se a exequente, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: KARINA CORRADINI AUR (OAB
327547/SP)
Processo 1006237-92.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Joel Pereira de Assis Luiz Carlos Nunes do Espirito Santo - Joel Pereira de Assis - Vistos. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal. Certifique-se
o transito em julgado da sentença. Após, à extinção. Dilig. Int. - ADV: JOEL PEREIRA DE ASSIS (OAB 148499/SP)
Processo 1006498-57.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rodrigo Galeli - João Paulo
Nunes de Menezes - Vistos. Cumpra-se fls. 06 no endereço declinado às fls. 24, anotando-o no sistema. Dilig. - ADV: RICARDO
MANOEL SOBRINHO (OAB 248924/SP)
Processo 1006717-70.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Joaquim
Alves de Santana - Flávia Rodrigues Cardoso - Joaquim Alves de Santana - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido da
presente ação para condenar a Requerida FLÁVIA RODRIGUES CARDOSO a pagar ao Requerente JOAQUIM ALVES DE
SANTANA a importância de R$5.052,46 (cinco mil e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) a ser corrigida desde o
ajuizamento da ação, utilizando-se a tabela prática de atualização do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1,0% ao mês
a contar da citação, com fulcro no artigo 269, I, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios,
por incabíveis na presente fase processual (Lei nº 9.099/95, artigo 55, “caput”). P.R.I. - custa de preparo R$ 212,50 (guia Dare,
cod. 230-6) - - ADV: JOAQUIM ALVES DE SANTANA (OAB 301307/SP)
Processo 1007047-67.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Nanci
Alves Teixeira de Godoi - Banco do Brasil S/A - - Visa Administradora de Cartões de Crédito - Vistos. Informem as partes se há
provas a serem produzidas em audiência. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GUILHERME MIANI BISPO (OAB 343313/SP),
JOSE THEODORO ALVES DE ARAUJO (OAB 15349/SP)
Processo 1007279-79.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Kelma Moraes Rodobens Negócios Imobiliários S/A - Vistos. Anote-se no sistema SAJ o nome do(s) advogado(s) indicado(s) para receber
intimações e/ou publicações (fls. 181). Sobre a contestação tempestivamente apresentada às fls. 133/182, manifeste-se a
requerente no prazo de quinze dias. Int. - ADV: CRISTIANE AYACHI BARRETA (OAB 286071/SP), FLAVIA MORENO (OAB
243465/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 1007352-51.2015.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leandro Feitoza - Marcelo
Candido Machado - Vistos. Sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 33), manifeste-se o requerente - exequente. Int. (RTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2015/047928-9 no dia 15/07/2015 em diligência no endereço
profissional do executado Marcelo Candido Machado constante do mandado(Farmacentro), e ali o CITEI e o INTIMEI por
todo conteúdo do mesmo mandado, do que bem ciente ficou, aceitando a contrafé, cópia do mandado e firmando o presente.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias retornei ao endereço constante do mandado(Farmacentro) e ali o Sr. Marcelo Candido
Machado, declarou a mim, não ter efetuado o pagamento da dívida, informo que no local não localizei bens do executado
para a garantia da execução. Anoto que o executado fora ADVERTIDO que a omissão na indicação de bens à penhora poderá
caracterizar ato atentatório à dignidad) - ADV: FABIANA XIMENEZ SCARPARO (OAB 317099/SP)
Processo 1007741-36.2015.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - G. Cunha
Artigos Odontológicos - Me - Rapido Transpaulo Ltda - Vistos. Intime-se o requerido a apresentar resposta aos termos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º