Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1944
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Vistos. BANCO ITAUCARD S/A ajuizou ação de busca e apreensão contra REINALDO FELIPPE DE LACERDA, alegando que
em 14 de novembro de 2011 celebrou contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária sob nº 543862247/30410
no valor de R$ 23.661,96 devendo ser pago em quarenta e nove parcelas no valor de R$ 681,13; que o veículo VW/Gol, ano
2009, placa ARL 1162 foi dado como garantia; que o ré está inadimplente, pois deixou de pagar as parcelas, acarretando no
vencimento antecipado da dívida no valor de R$ 18.842,22; que houve a notificação do ré, nos termos do art. 2º, §2º e 3º do
Decreto Lei 911/69. Requer, preliminarmente, a busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial. Requer, por fim, a
consolidação da propriedade do veículo em favor do autor. Com a petição inicial foram juntados os documentos de fls. 06/26.
O pedido liminar de busca e apreensão do veículo foi deferido (fls. 27). O réu foi citado e apresentou contestação (fls. 33/45),
alegando que as alterações introduzidas pela Lei 13.043/14 ao Decreto Lei 911/69 são inconstitucionais; que é possível a
purgação da mora com o pagamento apenas das parcelas em atraso, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo; que o presente caso se configura como relação de consumo; que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas
em favor do consumidor; que se deve aplicar o art. 401, I do Código Civil; que o contato possui cláusulas abusivas; que é nula
acumulação de comissão de permanência e multa contratual, bem como a comissão de permanência deve ser limitada à mesma
taxa de juros remuneratórios, conforme a súmula 294 e 472 do STJ; que houve cobrança de tarifas sem nenhuma explicação de
sua contraprestação; que houve venda casada ao vincular a liberação do financiamento à contratação de seguro fornecido pelo
banco autor; que é possível a modificação das cláusulas contratuais pelo consumidor, nos termos do art. 6º do Código de Defesa
do Consumidor; que a mora não está caracterizada, pois houve cobrança de valores abusivos, conforme o art. 396 do Código
Civil. Requer o benefício da Justiça Gratuita e a improcedência da ação. Com a contestação foram juntados os documentos de
fls. 46/48. O autor apresentou réplica (fls. 52/71). É o relatório. Expeça-se mandado para o cumprimento da decisão liminar, com
urgência. * Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES
(OAB 246664/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP)
Processo 1003405-89.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Daniela Argentino Umbuzeiro - Unimed
Franca - Sociedade de Serviços Médicos e Hospitalares - Para que as partes fiquem cientes de que a r.Sentença de fls. 164/167
proferidas nestes autos transitou em julgado. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP), MARIO
ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO (OAB 135628/SP), CAMILA ALVES QUEIROZ (OAB 278583/SP)
Processo 1003441-34.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Vanda Aguiar Gama - Josimar de Tal
- Indefiro a tutela antecipada, diante da ausência de indícios de direitos possessórios dos autores, já que não demonstraram a
legitimidade da posse dos vendedores no contrato de compromisso de compra e venda. Cumpra com urgência a decisão de fls.
54.* Intime-se. Mogi das Cruzes, 06 de agosto de 2015. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111729/SP), ANA PAULA
ABDO FERNANDES (OAB 347134/SP)
Processo 1003441-34.2015.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Vanda Aguiar Gama - Josimar de Tal
- Para que o requerente providencie com URGÊNCIA o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ANA PAULA
ABDO FERNANDES (OAB 347134/SP), JOAO FRANCISCO GONCALVES (OAB 111729/SP)
Processo 1003483-18.2014.8.26.0006 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - CLEBER CONSTANTINO
DE OLIVEIRA - Destaque Distribuidora de Veículos e Peças Ltda - Esclareçam as partes se há interesse na designação de
audiência do artigo 331, do Código de Processo Civil e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob
pena de preclusão. Int. - ADV: RICARDO RODRIGUES DE AGUIAR (OAB 177379/SP), MARLENE FERREIRA VENTURA DA
SILVA (OAB 98496/SP)
Processo 1003496-19.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - José Carlos Palma Narvaes - Maria
Aparecida de Oliveira - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 09/09/2015 às 14:00h a se realizar
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no
interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3,
térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP), THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), CARLOS
ROGERIO RODRIGUES SANTOS (OAB 147931/SP)
Processo 1003504-30.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Beira
Mar Indústria e Comércio de Materiais para Construção Ltda ME e outros - Cumpra o exequente o quanto ordenado a fls. 132.
Int. - ADV: EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP),
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1003808-92.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - LEIDEANE CRISTINA DA SILVA - Manifeste-se o autor acerca das informações
obtidas junto aos sistemas INFOJUD e BACENJUD que seguem anexas, bem como providencie o recolhimento da taxa relativa
aos custos do serviço de impressão de documentos, nos termos do artigo 11 do Provimento CSM nº 2.195/2014 (Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/Bacenjud”) no prazo de
cinco dias. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1003958-10.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO EDIFICIO
SÃO TOMÉ - MAURINA VELOSO BRITO - Anote-se o início da execução. Intimem-se pessoalmente a executada, por carta, nos
endereços declinados nos autos para que preste contas referente aos valores arrecadados pelo condomínio no qual exerceu a
função de síndica no período de 2007 a 2012, no prazo de 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o exequente
apresentar, de acordo com o art. 915, § 2º do Código de Processo Civil, observando a validade da intimação com a entrega
das cartas nos endereços dos autos (art. 238, parágrafo único do CPC). No mais, efetue o(a) executado(a) (réu) o pagamento
do débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Observem as
partes que as manifestações relativas ao cumprimento da sentença deverão ser dirigidas ao presente dependente. Intime-se. ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP)
Processo 1003958-10.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO EDIFICIO
SÃO TOMÉ - MAURINA VELOSO BRITO - Fls. 08/09: Arbitro os honorários a favor da provisão de fls. 63 (autos principais) no
valor integral da tabela. Expeça-se certidão. No mais, diante da certidão retro, republique-se a decisão de fls. 04. Intime-se. ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP)
Processo 1003967-98.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Amac Montagens
e Manutenção Eletrica Ltda - João Vicente Câmara de Faria - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, resolvendo a lide
com fundamento no art. 269,I do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa. - Valor do Preparo R$ 296,26 - ADV: FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), LETHICIA ANDREUCCI MIRAGAIA RIBEIRO (OAB 248206/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º