Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1959
1602
de 120 dias. P.R.I.C. e arquivem-se os autos. - ADV: CARLOS EDUARDO CEZAR FERRAZ (OAB 277026/SP)
Processo 1000166-87.2015.8.26.0584 - Monitória - Duplicata - Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda - Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos
encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV:
PAULO DE TARSO PEREIRA DA SILVA (OAB 91511/SP), NATHALIA DA SILVA NAVAS (OAB 339908/SP)
Processo 1000171-12.2015.8.26.0584 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que ficará
desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título
executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos
ao mandado monitório. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/
SP)
Processo 1000174-64.2015.8.26.0584 - Despejo - Locação de Imóvel - Patricia Benevides Siloto Nielsen e outros - Vistos.
Cite(m)-se, o(a)(s) ré(u)(s) para purgar(em) a mora ou apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 319 do Código
de Processo Civil. ADVERTINDO-O(A)(S) para purgar(em) a mora, nesta compreendidos os alugueis e acessórios vencidos
até a data do deposito, além da multa e penalidades contratuais, juros de mora de 1% ao mês, custas, despesas processuais
e honorários advocatícios de 10% sobre esses valores (para contestar a ação é obrigatório que esteja representado(a) por
advogado). Outrossim, cientifique os fiadores, sublocatários e ocupantes, se houver, devendo antes a parte autora recolher a
diligência do oficial de justiça. ADVERTINDO-O(A)(S), se houver condenação deverá(o) efetuar(em) o pagamento do débito
no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa de 10% sobre o montante da
condenação, nos termos do artigo 475J do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação, ficando,
ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Intime-se. - ADV:
INGRID LAGUNA ACHON (OAB 212760/SP)
Processo 1000178-04.2015.8.26.0584 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - Regina Teixeira de Barros e outros - Vistos.
Aguarde-se a juntada das procurações. No mais, providencie-se a apresentação das certidões negativas fiscais do município,
estado e união. Int. - ADV: ERLESON AMADEU MARTINS (OAB 255126/SP)
Processo 1000180-71.2015.8.26.0584 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Silvano Valente Neto - Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação, procedendo-se as devidas anotações. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FLAVIANO RODRIGO ARAÚJO (OAB 200195/SP)
Processo 1000182-41.2015.8.26.0584 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Orlando Baltieri e outro - Vistos.
CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP), RAQUEL APARECIDA PADOVANI TESSECCINI
VENANCIO (OAB 149905/SP)
Processo 1000184-11.2015.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Decisão-Mandado - Citação - Execução de Título Extrajudicial - Cível - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 1000186-78.2015.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - DecisãoMandado - Citação - Execução de Título Extrajudicial - Cível - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1000187-63.2015.8.26.0584 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fátima Ribeiro Velasco Vistos. Tendo em vista que na certidão de óbito (página 27), não é informado se o falecido deixou herdeiros filhos, esclareça a
autora. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP), ALLINE PELAES DALMASO (OAB 352962/
SP)
Processo 1000190-18.2015.8.26.0584 - Embargos à Execução - Obrigações - Roselene Vale Massa - Supermercado
Delta Max Ltda - Vistos. Diante da provisão apresentada às páginas.136 e 137, defiro os benefícios da assistência judiciária à
exequente. Recebo os embargos à execução, sem efeito suspensivo, porque ausentes os pressupostos legais [CPC, art. 739,
§1º]. Certifique-se nos autos da execução. Intime-se a embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de quinze
dias. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), MARIA CRISTINA SPADACCIA SILVÉRIO (OAB 156454/SP)
Processo 1000191-03.2015.8.26.0584 - Monitória - Cheque - Paulo Ricardo Fiuza - A presunção de hipossuficiência
decorrente da declaração de pobreza do requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência,
pelo magistrado, da devida comprovação [cf. STJ - AgRg no AREsp n. 495.939, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 24.6.2014
e AgRg no REsp n. 1.259.393, rel. Min. Herman Benjamin, j. 23.8.2011], mormente considerando a natureza tributária da taxa
judiciária que não pode, por isso, sujeitar-se à disponibilidade das partes [cf. STF, ADI n. 1145, rel. Min. Carlos Velloso, j.
3.10.2002]. Deve o requerente comprovar sua hipossuficiência, com juntada da sua declaração de renda (facultativamente)
ou demonstrativo de pagamento (últimos três) ou documentação idônea para esse fim. Alternativamente, poderá recolher a
taxa judiciária devida e despesas processuais necessárias, na forma do art. 19 do Código de Processo Civil c.c. art. 4º, I,
da Lei Estadual n. 11.608/03. Com essa providência, voltem conclusos. Int. - ADV: PAULO EVILASIO DE BASTIANI CONTE
(OAB 346598/SP), GEAZI FERNANDO RIBEIRO (OAB 346960/SP), CLEBSON VALENTIM GARCIA (OAB 346912/SP), MARIZA
ALVES RIBEIRO (OAB 347892/SP), ANTONIO FERNANDO ZECCHI (OAB 359331/SP)
Processo 1000194-55.2015.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Idalina Baltieri
de Campos - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação dos autos. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração
de pobreza do requerente do benefício da justiça gratuita é relativa, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida
comprovação [cf. STJ - AgRg no AREsp n. 495.939, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 24.6.2014 e AgRg no REsp n. 1.259.393,
rel. Min. Herman Benjamin, j. 23.8.2011], mormente considerando a natureza tributária da taxa judiciária que não pode, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º