Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1964
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pessoal, sob pena de confesso. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ANDRADE SPLETSTÖSER (OAB 169375/SP), ANA SUELI DE
CASTRO BARONI (OAB 52912/SP), ANGELO OSVALDO SPLETSTOSER (OAB 323513/SP)
Processo 1000235-70.2015.8.26.0568 - Interdição - Tutela e Curatela - M.V.T.B. - Vistos. Fls.24/25: interrogatório da
interditanda. Fls.27: certidão de decurso de prazo para contestação. Fls.31: determinada a expedição de novo ofício ao
Dr.Roberto Magalhães Betito para resposta dos quesitos elaborado pelo Juízo. Fls.38: protocolo de recebimento do ofício
expedido (23/07/2015). Fls.39: pedido de prorrogação da curatela provisória. Defiro a prorrogação da curatela provisória à
autora por mais 180 dias. Lavre-se o respectivo termo. No mais, aguarde-se pelo prazo de 20 dias a resposta ao ofício de fls.38.
Ciência ao M.P. Int. - ADV: LEONARDO PALHARES AVERSA (OAB 115660/SP)
Processo 1000251-58.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - CELSO LUIS MORAES RODRIGUES - Conforme a Ordem de Serviço nº 01/08,
providencie a(o) autor(a) o andamento do feito em 48 horas, sob pena de arquivamento. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA
(OAB 164163/SP)
Processo 1000326-63.2015.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rede Casa Distribuidora de Materiais Ltda - - Clayton de Castro Comunian - - Claudia Regina Ribeiro Comunian - Manifestese o exequente sobre a certidão da Serventia de fls.131, bem como sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 113 a seguir
transcrita: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 568.2015/011302-2 dirigi-me ao endereço: Rua Antonio Fanelli nº 133, Jardim Nova São João, e aí sendo fui
informado por Cláudia Regina Ribeiro Comunian que não possui bens que garantam a presente execução. Pelo motivo exposto
deixo de proceder a PENHORA e AVALIAÇÃO. Outrossim, INTIMEI-A, para no prazo de cinco dias, indique quais são e onde
se encontram os bens passiveis de Penhora, exarando a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. São João da Boa Vista,
11 de agosto de 2015. Número de Atos: 01 ATO - 03 UFESP’S = R$ 63,75.” - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
LIGIA CARDOSO VALENTE (OAB 298337/SP), ALEXANDRE DE LIMA PIRES (OAB 166358/SP), CASSIANO BERNARDI (OAB
262019/SP), ARIADNE CASTRO SILVA PIRES (OAB 196616/SP)
Processo 1000350-91.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Antonio Carlos Gimenes Padilha
- - Maria de Fátima Domingos de Freitas - Lazaro Menezes - - Bel. Tabelião Jaime Antonio Peretti - Ciência às partes do ofício
recebido da Cepol e Detran (fls.156/159), a qual informa que o veículo marca Chevrolet Ônix 1.4 LT, vermelho, placa 9019,
foi desbloqueado. - ADV: RICARDO RIBEIRO PASQUINI (OAB 338277/SP), JUCELINO SILVEIRA NETO (OAB 259346/SP),
RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP)
Processo 1000388-40.2014.8.26.0568 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.S. - - V.M.S. - A.M. - C.R.S.J. - M.B.P. - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes em audiência (fls.150) para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, e julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Expeça-se, desde já, o mandado
de levantamento judicial do valor depositado às fls.103 em favor dos exequentes. Ciência ao M.P. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: FERNANDA FLORA DEGRAVA (OAB 264477/SP), CARLOS BORGES TORRES (OAB
233991/SP)
Processo 1000419-60.2014.8.26.0568 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - ANGELICA ROSA SEVERINO FELIX - Diretor Técnico de Saúde do Departamento Regional de Saúde Drs
Xiv de São João da Boa Vist - Vistos. Fls. 28/30: sentença proferida (concedendo a segurança pleiteada e tornando definitiva
a liminar concedida). Fls. 72/78: decisão monocrática negando seguimento ao recurso. Não houve a interposição de recurso
(certidão de fls. 82). Fls. 84: certidão pelo Cartório de recebimento dos autos do E. Tribunal de Justiça. Fls. 120: despacho
determinando que a impetrante informe se irá ou não realizar o tratamento em Mogi Mirim e, em caso positivo, determinou a
intimação do impetrado para agendar novas sesssões e disponibilizar condução para o traslado da paciente, no prazo de 05
dias. Fls. 124: petição pela impetrante informando que concorda em realizar o tratamento prescrito na cidade de Mogi Mirim.
Fls. 125: mandado expedido pelo Cartório ao impetrado para que este agende novas sessões e disponibilize condução para
o transporte da paciente. Fls. 129/130: ofício pelo DRS XIV informando a necessidade de prescrição e relatórios médicos
com datas atuais para o agendamento de novas sessões do tratamento. Fls. 131: despacho determinando que a impetrante
providencie os documentos solicitados pela DRS XIV, comprovando-se nos autos. Fls. 132: ofício pela DRS XIV informando que
o tratamento sentenciado se encontra disponível à impetrante. Intimação da impetrante às fls. 143. Fls. 139/140: ofício pela DRS
XIV informando que o transporte será fornecido pela esfera municipal. Fls. 141: despacho determinando a intimação pessoal da
impetrante para comparecer ao Departamento Municipal de Saúde para a concretização do tratamento disponibilizado. Fls. 144:
petição pela impetrante informando que o tratamento já está sendo ministrado na cidade de Mogi Mirim. Requer o prazo de 15
dias para a apresentação de prescrição e relatórios médicos com datas atuais. Considerando que o processo já foi sentenciado
e que o tratamento já está sendo ministrado (fls. 144), desnecessária a intimação pessoal da impetrante determinada às fls. 141,
bem como a apresentação de quaisquer documentos nestes autos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP), SILVANA EDNA BERNARDI DE OLIVEIRA NEVES (OAB 122166/SP)
Processo 1000631-81.2014.8.26.0568 - Inventário - Sucessões - MARIA INÊS GALVANI GIORDANO - FRANCISCA DE
LOURDES GALVANI - Vistos. Fls.146: certidão de decurso do prazo de 30 dias sem que fossem providenciadas as certidões
negativas e a comprovação de entrega do ITCMD. Intime-se a inventariante, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JÚLIO VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 159259/SP), CELSO
AUGUSTO MAGALHÃES DE A. LARANJEIRAS (OAB 157121/SP)
Processo 1000721-55.2015.8.26.0568 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MANOELA MARIA DOS
REIS - Vistos. Trata-se de pedido de alvará feito por Manoela Maria dos Reis (fls. 22), para levantamento de resíduo de
Benefício Previdenciário depositado junto à Caixa Econômica Federal, em nome do de cujus Serafim José dos Reis. Fls. 30/31:
petição pela autora informando os nomes e endereços dos demais herdeiros (irmãos do falecido). Fls. 42/43: petição pela autora
requerendo os benefícios da justiça gratuita e que seja reconsiderada a determinação para citação dos demais herdeiros (irmãos
da requerente), em virtude de sua idade avançada e do pequeno valor a ser levantado. Juntou documentos (fls. 44/47). Defiro à
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe o saldo existente em
nome do de cujus Serafim José dos Reis, RG 38.021.113-0, CPF 030.635.968-50. Expeçam-se cartas precatórias para citação
dos herdeiros mencionados às fls. 30/31, consignando-se que o Oficial de Justiça deverá indagar se os requeridos declinam o
valor pleiteado em favor da autora, certificando-se. Int. - ADV: IRENE ANAZIA PETRUCCI (OAB 168750/SP)
Processo 1001333-90.2015.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Octavio
Bastos - Nilce de Oliveira - - Luis Donizeti Costa dos Santos - - Elisabete dos Santos - Manifeste-se a(o) requerente ante o
retorno dos AR cumpridos negativo, no prazo legal. - ADV: MARCELO FERREIRA SIQUEIRA (OAB 148032/SP)
Processo 1001393-97.2014.8.26.0568 - Procedimento Sumário - Arrendamento Rural - JOAO TAVARES ARAUJO - NORIVAL
PERINOTE GONÇALVES - Iara Maria Krilder Costa - Vistos. Sobre a petição e documentos de fls. 204/213, juntados pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º