Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1967
2453
realizado, julgo extinta a execução, com base no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeçase guia de levantamento dos depósitos de fls. 38 e 39, em favor da exequente e arquivem-se os autos, independentemente do
recolhimento de custas, uma vez que não houve prática de atos típicos de execução. Logo, “inexistindo fato gerador do tributo
não há se falar em exigibilidade daquele” (TJSP - AI 992 09 090825-1 - rel. Des. AMORIM CANTUÁRIA). PRI. Em conformidade
com o Provimento nº 577/97 e Lei nº 11.608/2003, em seu artigo 4º, inciso II e parágrafo primeiro, as custas de preparo importam
em: R$ 106,25. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP),
ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1008089-83.2014.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - DOMÊNICO ANTONIO DE
MELITO - LUCAS DOS REIS PEREIRA e outro - Nesta data procedi o bloqueio “online”, sobre eventuais ativos financeiros, para
fins de penhora, através do sistema BACENJUD, no valor de R$ 4.113,14 (07/2015 fl. 47), sem prejuízo de posterior ampliação
de: Anete Pereira Santana - CPF 354.666.488-41 Intime-se. - ADV: MARCIO RABELO DIEGUES (OAB 146206/SP), CLIVIA
ALCANTARA DA SILVA (OAB 137569/SP)
Processo 1008451-51.2015.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Sonia Regina Santana
Candido e outro - Sonia Regina Santana Candido - - Sonia Regina Santana Candido - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Compulsando
os autos, verifiquei que os requeridos não foram citados. As pesquisas junto ao Bacen (fls. 96/98) e à DRF (fls. 99) trouxeram
novos endereços. Assim, no prazo determinado a fls.100, providencie o requerente o recolhimento da taxa postal para citação
dos requeridos, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No silêncio, o feito será extinto, independente de nova intimação.
Nada Mais. São Paulo, 11 de setembro de 2015. Eu, ___, Walkiria Ferreira Campello, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
SONIA REGINA SANTANA CANDIDO (OAB 177866/SP)
Processo 1008835-14.2015.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Gabriel Thadeu Callegari
Me - Banco Itaú S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado nos autos
(fls. 79/80) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS ajuizada
por GABRIEL THADEU CALLEGARI ME em face de BANCO ITAÚ S/A, o que faço com base no artigo 269, III do Código de
Processo Civil, ressalvada eventual execução nestes mesmos autos. Oportunamente, informando nos autos o implemento do
ajuste, sendo o seu silêncio interpretado como afirmativo, arquivem-se os autos anotando-se. P.R.I. Em conformidade com o
Provimento nº 577/97 e Lei nº 11.608/2003, em seu artigo 4º, inciso II e parágrafo primeiro, as custas de preparo importam em:
R$ 682,94. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 360808/SP)
Processo 1009035-21.2015.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Tarifas - Georgina dos Santos Affonso - Banco Santander
(Brasil) S/A - Recebo a Apelação em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao apelado para contrarrazões no prazo
legal. Após, ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: SUZI APARECIDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 131650/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1009546-19.2015.8.26.0008 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Kalynka Alyane
Coutinho de Medeiros - Face o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 35, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Nos termos do Provimento CSM 1864/2011, providenciar o recolhimento da taxa para a obtenção de informações de endereços
junto ao BACEN-JUD e ao INFOJUD (R$ 24,40). Deverá ainda trazer certidão atualizada da JUCESP para apuração de
novos endereços, bem como do quadro societário, para eventual desconsideração da personalidade jurídica. Sobrevindo o
recolhimento da taxa, tornem concluso para efetivação das pesquisas. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção, independente de
nova intimação, pela ausência de impulso eficaz a fim de estabilizar a lide. - ADV: ALEXANDRE MINGARELI DEL VALLE (OAB
242258/SP)
Processo 1009629-69.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Face o teor
da certidão do oficial de justiça de fls. 46, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Nos termos do Provimento CSM
1864/2011, providenciar o recolhimento da taxa para a obtenção de informações de endereços junto ao BACEN-JUD e ao
INFOJUD (R$ 24,40). Sobrevindo o recolhimento da taxa, tornem concluso para efetivação das pesquisas. Alternativamente,
poderá requerer a expedição de carta de citação no segundo endereço. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção, independente
de nova intimação, pela ausência de impulso eficaz a fim de estabilizar a lide. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB
91092/SP)
Processo 1009793-34.2014.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Face o teor da certidão do oficial de
justiça de fls. 88, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, salientando que há pesquisas anteriormente realizadas,
noticiando novos logradouros. Assim, indique em qual dele deseja ver citado o requerido, recolhendo a taxa postal para tanto.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. - ADV: GUILHERME PEREIRA C DE FIGUEIREDO
(OAB 128708/SP)
Processo 1009858-92.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - San Marcos Revestimentos Cerâmicos
Ltda - Face o teor da certidão do oficial de justiça de fls.77, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Nos
termos do Provimento CSM 1864/2011, providenciar o recolhimento da taxa para a obtenção de informações de endereços junto
ao BACEN-JUD e ao INFOJUD (R$ 24,40). Deverá ainda o exequente trazer certidão atualizada da JUCESP para apuração
de novos endereços, bem como do quadro societário, para eventual desconsideração da personalidade jurídica. Em sendo
localizados novos endereços, deverá indicar em qual deles deseja ver citado o executado, recolhendo a GRD respectiva.
Sobrevindo o recolhimento da taxa, tornem concluso para efetivação das pesquisas. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção,
independente de nova intimação, pela ausência de impulso eficaz a fim de estabilizar a lide. - ADV: GIOVANI DUARTE OLIVEIRA
(OAB 16353/SC)
Processo 1009883-08.2015.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Trata-se de ação de Busca e Apreensão de veículo em alienação fiduciária. Deferida a liminar, o bem não foi encontrado,
conforme teor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 52, assim, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo,
deverá o requerente indicar o local onde o carro possa ser encontrado ou, no mesmo prazo, solicitar a conversão em ação
de execução por título extrajudicial, nos termos do art. 4º do Decreto Lei 911/69 com a nova redação dada pela Lei nº 13.043
de 2014. Podendo também, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 recolher as taxas para pesquisas junto ao BACEN e
INFOJUD, bem como trazer certidão atualizada da Jucesp para localizar novo endereço. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1009921-20.2015.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - Camily Locação e Serviços Gerais
Ltda - Walnemed Assistencia Médica S/c Ltda - Anotada a intervenção da requerida, manifeste-se a requerente em 10 (dez)
dias sobre a contestação e documentos apresentados. Intime-se. Ato ordinatório, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º