Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1969
1615
Grisson - Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo, deve prosseguir a execução, agora inclusive contra Roberto Grison,
que compôs o acordo na condição de devedor solidário. Anote-se. Para apreciação do pedido feito por meio da petição de fls.
230/231, o exequente deve comprovar o pagamento da despesa relativa ao ato. Nada fazendo o exequente no prazo de cinco
dias, arquivem-se os autos. Antes, certifique-se a serventia de que cumprido tudo que lhe foi determinada pela decisão de fls.
219/220. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0020199-04.2004.8.26.0002 (002.04.020199-8) - Procedimento Ordinário - Benedita Vera Francisco - Instituto
Paralelo de Ensino S/c Ltda. - - Herothides Rossi da Costa - - Marisa Albergi da Costa - Vistos. Reportando-me à decisão de
fl. 269, defiro a desconsideração da personalidade juridica da executada, de modo a que respondam pela obrigação as sócias
HEROTIDES ROSSI DA COSTA e MARIA CRISTINA ROSSI DA COSTA, qualificadas na fl. 272. Por mandado, intimem-se as
sobreditas para que, no prazo de quinze dias, comprovem o pagamento da dívida (fl. 273). Providencie-se o cancelamento
do bloqueio do veículo, levantada a penhora dele (fl. 330). Int. - ADV: JOSE ALVES DAS CHAGAS (OAB 90822/SP), CARINA
BORGES MARIANO DA SILVA (OAB 206901/SP), SONIA ACCORSI CRUZ (OAB 113790/SP), LETICIA MARIA PEZZOLO
GIACAGLIA (OAB 81836/SP)
Processo 0022287-94.2013.8.26.0003 - Monitória - Cheque - Sara Domingas Ronda Insfran Furlanetto - Ivone Sena Santos
- Sara Domingas Ronda Insfran Furlanetto - Vistos. Ciência às partes da redistribuição dos autos. Homologo por sentença o
acordo manifestado a fls.69, e em conseqüência, com fundamento no art.269, inc. III do Código de Processo Civil, julgo extinta
a presente ação entre as partes. A pesquisa Renajud foi realizada somente para pesquisa de endereço, não havendo bloqueio.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando a serventia o trânsito em julgado. Fica deferido o desentranhamento dos
cheques pela requerida como requerido. Ao arquivo com as anotações de praxe. Custas recolhidas na forma da lei. P.R.I. - ADV:
SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO (OAB 296987/SP)
Processo 0029622-70.2013.8.26.0002 (apensado ao processo 0049888-93.2004.8.26) (processo principal 004988893.2004.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Eletropaulo - Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Selma
Alves Franco - VISTOS. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença proferida nos autos da ação de anulação de
negócio jurídico com pedido de indenização por danos morais e materiais. O feito foi julgado parcialmente procedente para
declarar a nulidade do termo de confissão de dívida e a inexistência do débito cobrado pela ré e, como consequência, a
condenação da requerida à restituição das parcelas previstas no aludido termo e efetivamente pagas pela autora. O impugnante
sustenta excesso de execução, haja vista ter a impugnada pago apenas a quantia de R$ 280,15, razão pela qual o valor
correto a ser restituído é de R$ 896,65, e não aquele indicado pela exequente nos autos principais. A impugnação foi recebida
sem efeito suspensivo, tendo a impugnada manifestado-se nos autos. Os autos foram remetidos ao contador judicial. É O
RELATÓRIO. As provas que instruem os autos são suficientes para julgamento do incidente, sendo desnecessária dilação
probatória. A impugnada juntou aos autos os comprovantes de pagamento das quantias pagas em virtude do termo de confissão
de dívida anulado nos autos principais. Os autos foram remetidos à Contadoria para apuração dos valores a serem devolvidos,
nos termos do acórdão proferido, tendo aquele órgão concluído pela existência de um crédito em favor da ré ora impugnante
de R$ 942,79 (fls. 42). Os cálculos apresentados pela contadoria judicial, órgão competente e imparcial, foram realizados na
forma do título judicial, razão pela qual os acolho. Assim é que se constata, de fato, excesso na execução, já tendo o executado
efetuado a maior nos autos. Ante o exposto, RECEBO A IMPUGNAÇÃO, para que, reconhecido o excesso, determine-se a
devolução ao executado ora impugnante a devolução do valor de R$ 942,79. Findo o prazo para interposição de recurso sobre
esta decisão, levante-se em favor do executado o valor bloqueado a maior nos autos principais, expedindo-se o competente
mandado de levantamento. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), CRISTINA
MANCUSO FIGUEIREDO SACONE (OAB 162876/SP)
Processo 0035283-30.2013.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Christophoros Ziouva Junior - Vistos. Fls. 70/71: Não se justifica o requerido, conhecido o paradeiro do réu (fl. 33). Cumpra-se
o despacho de fl. 68, incumbindo ao autor providenciar o necessário. Não se manifestando o autor num trintídio, intime-se-o
pessoalmente, por via postal, para que dê andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por abandono.
Int. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 0036487-46.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Anderson Guglielmino Vera Lúcia Guglielmino - - Luiz Roberto Ribeiro - - Antonio Guglielmino - - Pedro Alves de Souza - - Lindaci Matos Bessa de
Souza - - Raimunda Azevedo de Souza - VISTOS. Cumpra a requerida o determinado às fls. 157 no prazo improrrogável de
cinco dias, sob as penas do disposto no artigo 13, II do CPC. Intimem-se. - ADV: MIRIAM ALLEGRETTI (OAB 194759/SP),
PATRICIA AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 185524/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 0036685-20.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. Hidráulica Hitália Ltda - Vistos. Fls. 172/173: Cite-se primeiro, incumbindo ao exequente providenciar o necessário a isso.
Nada fazendo o exequente no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB
139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0037195-33.2011.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Cafase Restaurante
Ltda. - Epp - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Defiro vista dos autos fora do cartório pelo réu no prazo de dez dias. Int. - ADV: JOSE
ARNALDO ARAUJO LOPES (OAB 112241/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0052591-84.2010.8.26.0002 (002.10.052591-3) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Josenilton Pacheco da Rocha - Vistos. Anote-se o início da fase de execução. Fls. 224/225:
Intime-se o autor ora executado pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, a pagar o débito no valor de R$ 3.357,31, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e penhora. Intimem-se - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP), FÁBIO
LUIS RODRIGUES SEIXAS (OAB 182182/SP)
Processo 0052787-83.2012.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Aldo Campos Freire Lima - Vistos. No prazo de dez dias, manifeste-se o autor sobre
a contestação (negativa geral). Int. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 0058884-65.2013.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - José Duarte de Alcântara - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) pela imprensa oficial,
na pessoa de seu advogado, bem como por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º,
do CPC). Intimem-se. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0065092-36.2011.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Antonio Jusiane dos Santos Silva - Custas de 2ª Instância: R$ 106,25. Porte de remessa a 2ª Instância: R$ 32,70. Intimem-se.
- ADV: JERSON DOS SANTOS (OAB 202264/SP), LEONARDO COIMBRA NUNES (OAB 122535/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º