Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1969
1999
R$ 389,20 e R$ 73,63. - ADV: MARCIA CORREIA (OAB 141990/SP), ANA LIZANDRA BEVILAQUA ALVES DE ARAUJO (OAB
185155/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP)
Processo 0002099-41.2008.8.26.0590 (590.01.2008.002099) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria do Carmo Amaral
Abreu Jorge de Freitas - - Pedro Jorge de Freitas - - Mario Jorge de Freitas - - Maria Julia Pereira Jorge de Freitas - - Luiza de
Freitas Astrolino - - Mariolda Jorge de Freitas - Antonio Jorge - - Farid Jorge - - Sérgio Vicente - - Neyde Jorge - - Condomínio
Edifício Clélia - - Condomínio Edifício João Robortela - - Carla Blanco Pousada - - Regina Celia Jorge Paschoal - - Mario do
Carmo Paschoal - - Luiza Stella Cereja Jorge - - Marlise Doyle Jorge - - Denise Doyle Jorge - - Pedro Jorge Neto - - Celia Regina
Trevisan - - Meipe Olava Jorge - “ manifestem-se os autores, em 05 dias, sobre os resultados negativos das seguintes cartas
de citação: Celia Regina Trevisan as fls. 397/398 (Santo Amaro - São Paulo/SP) - motivo: não existe o número; Celia Regina
Trevisan as fls. 400/401 (Santa Efigenia - São Paulo/SP) - motivo: mudou-se; Celia Regina Trevisan as fls. 402/403 (Campos
Eliseos - São Paulo/SP) - motivo: mudou-se; Regina Celia Jorge Paschoal e Mario do Carmo Paschoal as fls. 405/410 - motivo:
mudou-se; Celia Regina Trevisan as fls. 413/414 (Jardim São Francisco - São Paulo/SP) - motivo: desconhecido; e Celia Regina
Trevisan as fls. 416/417 (Residencial Sol Nascente - São Paulo/SP) - motivo: não existe o número “. - ADV: CARLOS ALBERTO
MENEGON (OAB 94096/SP)
Processo 0002234-14.2012.8.26.0590 (590.01.2012.002234) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Vilmar
Ferreira Santana - Banco Votorantin Sa Bv Financeira - Vistos. Fls. 352, arbitro os honorários provisórios da perita em R$
1.000,00, providenciando o requerido o depósito dos honorários, no prazo de 20 (vinte) dias. Após a entrega do laudo, com
a manifestação das partes nestes autos e revelando-se ser desnecessário qualquer esclarecimento ou complementação pelo
expert, tornem conclusos para fixação do valor definitivo dos honorários. Com o depósito nos autos, intime-se a perita para dar
início aos trabalhos periciais, inclusive notificando-a da presente decisão. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP), DESIREE ZELINDA GROSSI COUTO M RODRIGUES (OAB 225226/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
(OAB 177274/SP)
Processo 0002687-38.2014.8.26.0590 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0021208-28.2012.8.26.0161 - JUZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DIADEMA) - Aventura Investimentos
Imobiliários Ltda - Europel Comercio e Representação de Embalagens Ltda Epp - - ivanir Mariano - Walmir Pereira Modotti
- LECAPE LEILÕES - Erica Suzuki - Vistos. Fls. 206/208, diante da pretendida substituição e não se configurando preço vil
o alegado lance ofertado pela credora Aventura Investimentos Imobiliários Ltda, posto que corresponde exatamente a 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação do imóvel, manifestem-se as partes. Após, tornem conclusos para apreciação do
pedido. Petição retro, não há prejuízo à exequente, uma vez que o débito exequendo será devidamente corrigido até a data
de eventual soerguimento pela parte autora, tendo constado no edital de leilão a atualização da dívida apontada para maio de
2015. Intime-se. - ADV: PAULO MORETTI (OAB 100913/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), CLAUDENIR
MASSON (OAB 99038/SP), EVANDRO ARCANJO (OAB 99323/SP), MARCOS AURÉLIO MEIRA (OAB 292900/SP), STELLA
LUZIA MORETTI CAJAIBA (OAB 313590/SP), TIAGO MASSON (OAB 224476/SP)
Processo 0002749-49.2012.8.26.0590 (590.01.2012.002749) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Eliemary
Silva da Silveira - Banco Santander Brasil S A - J. Defiro, se em termos, expedindo-se nova guia. + Certidão de fls. 269:
“Certifico e dou fé que na expedição do Mandado de Levantamento somente é possível a indicação de um(a) advogado(a)
autorizado a proceder ao levantamento, sendo que na petição retro (fls. 261/262) foram indicados dois patronos” + Obs.: “indicar
a parte interessada o nome de um advogado(a) para constar no Mandado de Levantamento a ser expedido”. - ADV: GERSON
GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), JOSE FERNANDO FERREIRA
DA SILVA (OAB 186903/SP), MARCO ANTONIO ALVARENGA SEIXAS (OAB 189619/SP), ALEXANDRE TARCISO TAVARES
(OAB 207519/SP), GILSON JOSE RASADOR (OAB 129811/SP)
Processo 0002843-46.2002.8.26.0590 (590.01.2002.002843) - Usucapião - Usucapião Ordinária - DANIELA APARECIDA
VIEIRA - Fabio Salvador Bei - - Ede Mazzei Bei - - Fábio Henrique Bei - - Maria Luiza Bei Catoira - - Adriana Bei Forelli Martins - Silvana Bei Forelli Martins - - Ana Paola Bei Forelli - - Sergio Antonio Matheus Bei - Vistos. Petição retro, primeiramente, procedase à pesquisa de endereço de Fábio Henrique Bei, CPF nº 012.247.598-42, Maria Luiza Bei Catoeira, CPF nº 006.586.278-30,
Adriana Bei Foreli Martins, CPF nº 120.250.128-10, Silvana Bei Foreli Martins, CPF nº 145.944.018-80, Ana Paola Bei Foreli,
CPF nº 170.430.588-80, e Sérgio Antônio Matheus Bei, CPF nº 048.700.348-91, por meio do sistema Infojud. Int. Obs: fls.
275/281 - pesquisa Infojud - endereços requeridos. - ADV: TANYA CRISTINA DOS SANTOS COELHO (OAB 199858/SP)
Processo 0003497-04.2000.8.26.0590 (590.01.2000.003497) - Procedimento Ordinário - Fernando Barbosa Celestino Promorar Assoc dos Sem Casa Auxilio Comunidade Assoc Just Popular - - Habitar Sv Assessoria Administracao e Planejamento
Ltda - Vistos. Fls. 499, decorrido o prazo legal sem o devido pagamento, deverá o exequente apresentar novo cálculo
atualizado da dívida, com incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, com o consequente
prosseguimento da execução em todos os seus termos (CPC, art. 475-J, caput), além da incidência de verba honorária pela
atuação do profissional na fase de cumprimento de sentença, a qual desde logo arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
total exequendo (STJ, REsp 1.134.186/RS), requerendo o que entender de direito para integral satisfação de seu crédito. Int. ADV: NEUSA MARIA DE SOUZA (OAB 93110/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 266048/SP), DIBAN LUIZ HABIB
(OAB 130273/SP), DANIEL DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131240/SP)
Processo 0004229-53.1998.8.26.0590 (590.01.1998.004229) - Procedimento Sumário - Cosmo Simoes dos Santos - Inss Vistos. 1) Fls. 498: diante da ordem recebida para remessa do Agravo de Instrumento à Superior Instância, bem revendo os autos
verifiquei que, inobstante a certidão de fls. 495 e a pendência dos Agravos contra Despachos Denegatórios de Recurso Especial
e de Recurso Extraordinário, pelo Cartório foi realizada a juntada das principais peças daquele recurso ao processo principal,
em cumprimento equivocado das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo em vigor à
época, que determinavam o simples arquivamento dos autos do Agravo de Instrumento enquanto não verificado o trânsito em
julgado. Não obstante, mas considerando que as principais peças daquele recurso foram juntadas aos autos principais e diante
da ordem de fls. 498, determino: - providencie o Cartório cópia das folhas 346/357, bem como de todas as peças indicadas no
documento de fls. 357; - desentranhem-se os documentos juntados a fls. 360/496; - providencie o Cartório, ainda, cópia de fls.
498 e 499; e - autuem-se todas as cópias e documentos desentranhados, na sequência acima disposta, em seguida remetendo
os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público - GAP 3.1 (fls. 498). Proceda-se com urgência. 2)
Nestes autos principais, para regular prosseguimento, aguarde-se a solução final dos recursos interpostos. Intime-se. - ADV:
AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES (OAB 125904/SP), MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO (OAB 17410/SP)
Processo 0004243-12.2013.8.26.0590 (059.02.0130.004243) - Prestação de Contas - Exigidas - Compra e Venda - Odete dos
Santos Oliveira - Adriana Regina da Costa Almeida - Vistos. Diante do decurso do prazo concedido, manifeste-se a exequente,
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a exequente, para, em 48
(quarenta e oito) horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo (art. 267, inciso III e parágrafo 1º, do Código
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