Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1982
1724
3005664-41.2013.8.26.0604 - Processo Físico - Recurso Inominado - Campinas - Relator Maria Raquel Campos Pinto
Tilkian Neves - Recorrente: TREINOTEC INFORMATICA E IDIOMAS LTDA ME PEOPLE INFORMATICA E IDIOMAS - Recorrido:
EDVANA ALVES DE CARVALHO - Advogada: Juliana Barreto (OAB: 260174/SP) - Advogada: Cristiane Togneri Serrano Sanquini
(OAB: 115510/SP) - Advogada: Adriana Righetto Bernardino (OAB: 304994/SP)
3027077-28.2013.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Campinas - Relator Bianca Vasconcelos
Coatti - Embargante: COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS - Embargado: DEINI GIUVANELLI STALL - Advogado:
Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG) - Advogado: Ana Paula da Silveira Gomes (OAB: 72370/MG) - Advogado:
Leonidas da Silva Rodrigues (OAB: 321105/SP)
3041500-90.2013.8.26.0114 - Processo Físico - Recurso Inominado - Campinas - Relator Bianca Vasconcelos Coatti Recte/Recdo: Rita de Cassia da Silva Carmo - Recte/Recdo: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Advogado:
Eduardo Gomes Pereira (OAB: 350726/SP) - Advogado: Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP)
4028744-32.2013.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado - Campinas - Relator Bianca Vasconcelos Coatti Recorrente: SÉRGIO VIEIRA DA SILVA e outro - Recorrido: ALMEIDA & BARRETO ENGENHARIA LTDA - Advogado: Rafael
Izidoro Bello Gonçalves Silva (OAB: 259261/SP) - Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) - Advogada: Cristiane
Lucena de Oliveira Barbosa (OAB: 225638/SP) - Advogada: Elisangela Florencio de Farias (OAB: 35378/PR)
4030416-75.2013.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado - Campinas - Relator Maria Raquel Campos Pinto
Tilkian Neves - Recorrente: Banco Itauleasing S/A - Recorrida: LUZIA DOMINGUES DE SOUZA LEITE - Advogado: Paulo Roberto
Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Advogado: Marcos Otavio Carvalho E
Silva (OAB: 309491/SP)
Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, PROTETIVA E CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA PAULA MORESCHI RIBEIRO COPPI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA ANDRADE ÁVILA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2015
Processo 0028719-53.2014.8.26.0114 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - L.M.A. e outro - M.C. e
outro - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (CINCO) dias, sobre fls. 263/268. - ADV: WAGNER
MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP), ROBERTO MARTINS GRANJA (OAB 130334/SP), JOSE ALBERTO DOS SANTOS
(OAB 152216/SP)
Processo 0045686-76.2014.8.26.0114 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - A.L.P.S. - F.E.S.P.P.R.C.
- - D.R.S.C.D. - Cumpra-se o que foi decidido no v. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito no prazo legal.
No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB
236843/SP), LUCIMARA RAMOS HAUBER CARVALHO (OAB 249118/SP)
Processo 0048083-11.2014.8.26.0114 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C. e outro - In casu, a
imprescindibilidade do fornecimento de moradia é comprovada pelos relatórios médicos acostados aos autos (fls 14/17). Pelo
exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente esta ação para o fim de: condenar o MUNICÍPIO DE CAMPINAS E
A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA REGIONAL DE CAMPINAS, solidariamente, ao fornecimento de
à criança de todo tratamento adequado, conforme indicações médicas, até a recuperação de sua saúde; condenar o MUNICÍPIO
DE CAMPINAS a providenciar moradia adequada ou pagar aluguel social até que a criança esteja totalmente fora de risco ou
até que a família seja contemplada com moradia popular. As medidas deverão ser cumpridas, sob pena de fixação de multa
diária. Nesse momento, considerando que a criança poderá estar em vias de desinternação, conforme se extrai dos autos,
concedo a tutela antecipada para determinar que a condenação relativa à moradia seja providenciada, no prazo de 20 (vinte)
dias, independentemente do trânsito em julgado, sob as penas da lei. Para tanto, intime-se pessoalmente o representante do
Município. Deixo de condenar a parte ré a pagar custas, nos termos do art. 141 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Após
o decurso do prazo para o(s) recurso(s) voluntário(s), subam os autos ao Egrégio Tribunal, para o reexame necessário. P.R.I.C.
e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA MAXIMINO DE MELO YNOUYE (OAB 143065/SP), JUNIA
GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP)
Processo 0089011-77.2009.8.26.0114 (011.42.0090.089011) - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar Seção Cível - Ministerio Publico - Paula Fernanda Vieira e outro - PEDRO MARTINS - Tendo em vista o relatório de fls. 358/361,
realizado pela equipe técnica da entidade Amic, bem como a petição de fls. 372/377, onde se vê que o adolescente está
sendo bem cuidado pelos requerentes, estando devidamente inserido no contexto familiar onde se desenvolve normalmente
e recebe toda atenção e carinho, e que mantida a guarda será o que melhor atende as necessidades da criança/adolescente,
e afim de regularizar a situação de fato existente e com fundamento no art. 33, § 2º e 3º da Lei 8069/90, TORNO DEFINITIVA
a guarda PROVISÓRIA concedida às fls. 329 dos presentes autos, expedindo-se novo termo de guarda, agora, com PRAZO
INDETERMINADO. Intimem-se os requerentes para lavrarem e assinarem o termo no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo,
aguarde-se a remessa e novo relatório, referente a adolescente “ALINE”, conforme já determinado em fls. 370. Ciência ao MP.
Int. - ADV: DAVID MARTINS (OAB 351104/SP)
Processo 1006216-21.2014.8.26.0114 - Procedimento ordinário - Ensino Fundamental e Médio - HADASSA NAYANA RUFINO
UCHOA e outro - Expeça-se guia de levantamento do valor (f. 72), nos termos do requerimento de f. 57. Concedo o prazo de
10 (DEZ) dias para que a parte interessada diga se os valores depositados satisfazem o seu crédito, ou se pretende prosseguir
na execução. Nesta hipótese, deverá apresentar memória discriminada e atualizada do cálculo, com indicação precisa do valor
que entende ser devido. Em caso de concordância ou silente a parte, venham os autos conclusos para prolação de sentença de
extinção da execução. Int. - ADV: ANDREIA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 136090/SP)
Processo 1028104-12.2015.8.26.0114 - Guarda - Seção Cível - L.S.S. - Por ora, intime-se a autora, a fim de que, no prazo
de 10 (DEZ) dias, adite a petição inicial, tendo em vista que a genitora do adolescente JOÃO VICTOR é falecida (f. 11) e,
portanto, trata-se de hipótese de Tutela, devendo promover as adequações necessárias ao pedido. - ADV: JORGE SOARES DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º