Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1992
1958
Processo 0002850-91.2009.8.26.0590 (590.01.2009.002850) - Procedimento Sumário - Djalma Monteiro Duarte - Banco Abn
Amro Real Sa - Proc. nº 143/2009.- Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e da certidão
de fls. 219, de que os autos devem permanecer intactos até o julgamento final. Int. - ADV: GERSON GARCIA CERVANTES
(OAB 146169/SP), JOÃO DA SILVA JUNIOR (OAB 202827/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), GILMAR
TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 179512/SP)
Processo 0004045-82.2007.8.26.0590 (590.01.2007.004045) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Cosme Morone de Souza - Angelina Morone de Souza ( Falecida ) - Proc.n.º 343/2007.- Vistos. Face a certidão de
fls.195, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP)
Processo 0004197-33.2007.8.26.0590 (590.01.2007.004197) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade V.V.F. - H.C.A. - Proc.n.º 355/2007.- Vistos. Face a certidão de fls.119, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FABRICIO
SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP), WALTER CARDOSO NEUBAUER (OAB 133672/SP)
Processo 0005459-57.2003.8.26.0590 (590.01.2003.005459) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Vera Lucia
de Sales - Paul Albert Bromberg Tbem Ass Paulo A Bromberg - - Irma Bromberg - - Barbosa Bernardes & Cia Ltda - - Nilton
Plinio Facci Ferreira - - Jacyra Facci Ferreira - - Espolio de Carlos Sergio Facci Ferreira - Fls. 283: Atenda-se com urgência.
Int. - ADV: NILTON PLINIO FACCI FERREIRA (OAB 22789/SP), ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 190139/SP), MÁRCIO
GONÇALVES FELIPE (OAB 184433/SP)
Processo 0006185-21.2009.8.26.0590 (590.01.2009.006185) - Procedimento Ordinário - Justiniano Jose de Oliveira - Inss
Instituto Nacional de Seguridade Social - Proc.n.º 314/2009- Vistos. Diante da decisão de fls.122/124, cujo decurso de prazo
restou certificado às fls.175, digam as partes em 05 (cinco) dias, intimando-se pessoalmente o réu, por força de lei. No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP), AUGUSTO CESAR VIEIRA MENDES
(OAB 125904/SP)
Processo 0006501-63.2011.8.26.0590 (590.01.2011.006501) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Valdir de Souza Freire Junior - Banco Cacique Sa - - Citibank Sa - Proc.n.º 291/2011.- Vistos etc. A certidão lavrada às fls.
181/182 pelo Oficial de Justiça dá conta de que o autor não foi localizado no endereço indicado na petição inicial porque mudouse, frustrando, assim, a sua intimação. Nos termos do artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, compete à parte
atualizar o seu endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Logo, como isso não ocorreu, entendo válida
a intimação dirigida ao endereço indicado na exordial, nos termos da primeira parte do aludido dispositivo legal, sendo de rigor,
por consequência, a extinção do feito pelo abandono da causa. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente ação Procedimento
Ordinário movida por Valdir de Souza Freire Junior contra Banco Cacique Sa, Citibank Sa, sem julgamento do mérito, com
fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Ao trânsito em julgado desta decisão, procedidas às anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I.C - ADV: ANDRE MENDONCA LUZ
(OAB 139116/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), DESIREE ZELINDA GROSSI COUTO M
RODRIGUES (OAB 225226/SP)
Processo 0006961-89.2007.8.26.0590 (590.01.2007.006961) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Manoel Profiro - - Leila da
Silva Profiro - Joaquim Mathias Filho - - Hilda Mathias Ferreira e Nelson Ferreira - - Manoel Mathias e Olinda de Jesus Oliveira
- - Alfredo Mathias e Cleonice Rodrigues Blanco - - Luiz Mathias e Maria de Lourdes Vieira Santos - - Benedito Alexandre - Vanda Vieira Santos - - Debora Dias da Silva dos Santos - - José Roberto Gonçalves e Josefa dos Santos Gonçalves - - Joaquim
Mathias - - ESPOLIO DE VALDOMIRO RODRIGUES representado por MARIA MATHIAS RODRIGUES - - IOLANDA FERRARO
MATHIAS - - LUIZ ANTONIO FERRARO MATHIAS - - TANIA CRISTINA DE OLIVEIRA LOURENÇO MATHIAS - - ANTONIO
MARCOS FERRARO MATHIAS - - MARIA CLAUDIA TEIXEIRA FERRARO MATHIAS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Fls. 320/322: Manifeste-se sobre a devolução do Mandado de Citação (
negativo ). - ADV: NEUSA MARIA DE SOUZA (OAB 93110/SP), CICERO SOARES DE LIMA FILHO (OAB 75670/SP)
Processo 0007777-95.2012.8.26.0590 (590.01.2012.007777) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Mateus Lima da
Gloria Marques - - Raimundo Nonato Cruz dos Santos - Palladium Belvedere Hotel Em Condominio - - Mateus Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Construtora Padrão Ltda - ( x ) DESP.FLS.189: J.DEFIRO, SE EM TERMOS(petição do autor informando
os endereços para citação) FLS. 191/194(expedição MANDADO DE CITAÇÃO) - ADV: MONIKA KIKUCHI (OAB 132074/SP),
FRANCISCO DE PAULA C DE S BRITO (OAB 89032/SP), GUILHERME HYPOLITTO (OAB 216904/SP)
Processo 0007842-56.2013.8.26.0590 (059.02.0130.007842) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luana Monteiro da Silva - Banco Santander do Brasil Sa - - Paschoalotto Serviços Financeiros - Ante o exposto e à
vista do mais que dos autos consta, quanto à corré Paschoalotto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
esteio no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, ao passo que quanto ao corréu Santander, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO, para TORNAR DEFINITIVA A LIMINAR concedida às fls. 23/24, DECLARAR INEXISTENTES todos
os débitos apontados nos ofícios de fls. 150/152 e 176, lançado por ordem desse réu, e por fim CONDENÁ-LO a pagar à autora
a quantia de R$ 15.760,00 (quinze mil, setecentos e sessenta reais), a título de indenização por danos morais, devidamente
atualizada a partir desta data (súmula nº 362, STJ), e acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da
citação. Tendo a autora decaído de seu pedido numa mínima parte (art. 21, § único, CPC), CONDENO o Santander, ainda,
a pagar todas as custas judiciais e demais despesas processuais havidas no curso deste feito, incluindo aí o ônus de arcar
com os honorários advocatícios do patrono da autora, que ora ARBITRO em 10% (dez por cento) do valor total e atualizado
da condenação acima fixada. A autora responderá, entretanto, pelas despesas processuais havidas pela corré Paschoalotto,
e também pelos honorários advocatícios de seu advogado, que ora ARBITRO em R$ 900,00 (novecentos reais), verba que
deverá ser descontada do valor indenizatório acima fixado, quando da satisfação do crédito pelo Santander. Ao trânsito, após
observadas as formalidades legais, arquivem-se. (Certidão de Cartório: “Certifico e dou fé que o valor de custas de preparo para
fins de interposição de recurso em face da r. sentença de fls. 207/213 corresponde a R$ 409,76 (cento e nove reais e vinte e
oito centavos), nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Certifico, ainda, que o valor referente às despesas
de porte de remessa e retorno dos autos corresponde a R$ 32,70 (trinta e dois reais e setenta centavos) por volume de autos,
sendo certo que estes autos constam de 1 (um) volume, devendo ser recolhida, em caso de interposição de recurso contra a
r. sentença supracitada, a quantia de R$ 65,40 (sessenta e cinco reais e quarenta centavos))”. - ADV: ALEXANDRE ROMERO
DA MOTA (OAB 158697/SP), FABIANO YANES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 220796/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 0008253-07.2010.8.26.0590 (590.01.2010.008253) - Procedimento Ordinário - Bancários - Adélia Simoncini Magi
- - Dante Magi - - João Carlos Magi - ITAU UNIBANCO BANCO MULTIPLO S A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório
abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº.
1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Fls. 217: Ciência ao autor sobre o comprovante de depósito. - ADV: ANDIARA
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