Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2003
1378
SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 0034663-07.2012.8.26.0114 (114.01.2012.034663) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Walter
Roberto Missio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Walter Roberto Missio, qualificado na inicial, ajuizou ação
de Procedimento Sumário em face de Instituto Nacional do Seguro Social Inss, também qualificado nos autos. Diz o autor, em
síntese, que, em razão de trabalho como operador de máquinas e operador de produção, adquiriu LER e síndrome do túnel
do carpo, mas o réu, indevidamente, lhe deu alta. Pede a condenação do réu a lhe pagar auxílio-acidente (fls.2/13). O réu foi
citado e o autor foi submetido a exame pericial (laudo a fls.134/147). As partes se manifestaram a respeito, e o perito, atendendo
a pedido do réu, complementou o laudo (fls.174/175). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O autor apresenta leve
limitação no ombro direito, o que lhe incapacita parcial e permanentemente para o trabalho de origem, na embalagem de
furadeiras e lixadeiras (fls.143). Aliás, por isso, ele foi colocado em outra função, a de montagem de pequenas peças, para a
qual não tem limitação (fls.144). O perito também afirmou que o trabalho contribuiu para a lesão. Contudo, o mesmo experto
concluiu que a sequela do autor não é de monta a se enquadrar no Anexo III do Decreto 3.048/99 (resposta ao quesito 19 do
réu, fls.127 e 145), o qual regulamenta a Lei 8.213/91 e estabelece quais as patologias que dão direito ao auxílio. Por isso, o
autor não faz jus ao benefício perseguido. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda. Dada a isenção legal, não há
verbas de sucumbência. P.R.I.. Campinas, 21 de outubro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA PREPARO R$448,24 PORTE REMESSA R$32,70 - ADV:
CLARICE ALVES PRETO FIGUEIREDO (OAB 268221/SP), LAILA MUCCI MATTOS GUIMARAES (OAB 165932/SP)
Processo 0035811-29.2007.8.26.0114 (114.01.2007.035811) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Guilherme
Massaioli Filho - Hrc Herrera Recuperadora de Credito Ltda - - Carlos Roberto Herrera - - Rosa Maria Esteves Herrera - - Rosa
Maria Esteves Herrera - Proc. nº 1264/07 ap. 2328/07 . VISTOS, ETC. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 794,,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Intime-se o executado a recolher a taxa final,
prevista no artigo 4º, III da lei 11.608/03. Decorrido e no silêncio, extraia-se certidão para inscrição na dívida ativa. Transitada
esta em julgado, feitas as anotações de praxe, dando-se baixa inclusive nos autos dos embargos em apenso, arquivem-se os
autos da execução e embargos. P. R. I. PREPARO R$1..005,10 PORTE REMESSA R$.65,40 - ADV: LUIS EDUARDO VIDOTTO
DE ANDRADE (OAB 130426/SP), ALEX APARECIDO BRANCO (OAB 253174/SP)
Processo 0040489-48.2011.8.26.0114 (114.01.2011.040489) - Procedimento Sumário - Seguro - Luis Antonio da Silva Porto Seguro Cia de Seguro Gerais - Processo nº 1.362/11. VISTOS, ETC. face do pagamento e com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Autorizo o levantamento do valor depositado
e comprovado a fls. 143, em nome do requerente, observando-se o patrono de fls. 143. Expeça-se guia. Transitada esta em
julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. C. PREPARO R$106,25 PORTE REMESSA R$32,70 - ADV:
ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0041129-03.2001.8.26.0114 (114.01.2001.041129) - Monitória - DIREITO CIVIL - Sociedade Educacional Fleming
- Guilherme Alcantara de Souza Aranha - . VISTOS, ETC. Em face do pagamento noticiado a fls. 130 e com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Autorizo o levantamento dos valores
depositados e comprovados nos autos (fls. 115/117), em favor do executado. Expeça-se guia. Recolha o executado a taxa
judiciária final (artigo 4º, III da Lei 11.608/03), sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada esta em julgado, feitas as
anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. C. PREPARO R$106,25 PORTE REMESSA R$32,70 - ADV: JULIANA DE
BARROS GALVÃO LIMA (OAB 345497/SP), EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 258685/SP)
Processo 0044180-17.2004.8.26.0114 (114.01.2004.044180) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Paulo
Teixeira Batista - Urca Urbano de Campinas Ltda, - Processo nº 3.023/04. VISTOS, ETC. Em face do silêncio do exequente e
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Transitada esta em
julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. C. PREPARO R$13.443,30 PORTE REMESSA R$65,40 ADV: CRISTIANE MACHADO DIAS (OAB 119659/SP), NELSON PAVIOTTI (OAB 81142/SP)
Processo 0045376-17.2007.8.26.0114 (114.01.2007.045376) - Procedimento Sumário - Orleans Comercio de Peças e
Implementos Rodoviarios Ltda. - Tim Brasil S/A - Processo nº 2.020/07. VISTOS, ETC. Em face do pagamento e com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Autorizo o levantamento do valor
depositado e comprovado nos autos a fls. 415 em favor da exequente. Expeça-se guia. Transitada esta em julgado, feitas
as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. C. PREPARO R$415,92 PORTE REMESSA R$98,10 - ADV: ANTONIO
RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP)
Processo 0049917-88.2010.8.26.0114 (114.01.2010.049917) - Procedimento Sumário - Adriana Cardoso Braila Panuto Money Forte Ltda. - Processo nº 1.854/10. VISTOS, ETC. Tendo em vista que a parte autora foi intimada, por meio de seu
patrono constituído, e não providenciou o regular prosseguimento ao feito, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, nos termos
do artigo 267, inciso III, c/c artigo 214, ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de
praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. C. PREPARO R$620,05 PORTE R$32,70 - ADV: LUIS FERNANDO AGOSTINELI BARBI
(OAB 209284/SP)
Processo 0055074-47.2007.8.26.0114 (114.01.2007.055074) - Consignação em Pagamento - Patricia Moraes Pedro - Cheiro
de Amor - Processo nº 2.386/07. VISTOS, ETC. Tendo em vista que tentou-se a intimação pessoal da requerente, para dar
regular andamento ao feito, porém a carta foi devolvida sem cumprimento, com a informação de que a requerente é desconhecida
no local. Não consta nos autos seu novo endereço, assim, estando os autos paralisados em cartório, JULGO EXTINTA A
PRESENTE AÇÃO, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, feitas as
anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. C. PREPARO R$106,25 PORTE REMESSA R$32,70 - ADV: SANDRA ALVES
RIZZIOLLI (OAB 204075/SP)
Processo 0058173-20.2010.8.26.0114 (114.01.2010.058173) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Leonardo Justino
Assis - Sanasa-sociedade de Abastecimento de Agua e Sanemaneto S/A - Proc. nº 2138/10 . VISTOS, ETC. Em face do
pagamento, e com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Expeça-se guia para levantamento do valor depositado às fls.257, em favor do patrono do autor, por tratar-se de verba honorária,
devendo o mesmo fornecer seus dados para confecção. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se
os autos. P. R. I. PREPARO R$106,25 PORTE REMESSA R$65,40 - ADV: GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP),
ANGELA DE CAMARGO ANDRADE IGLESIAS MARION (OAB 150552/SP)
Processo 0059406-81.2012.8.26.0114 (114.01.2012.059406) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Marcondes Jorge Gomes - VISTOS, ETC. Tendo em vista o pagamento
noticiado pela parte autora a fls. 64, por perda de objeto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Oficie-se à 7ª Ciretran local para desbloqueio do veículo objeto da lide. HOMOLOGO a desistência
do prazo recursal formulada pela requerente. P. R. I. C. PREPARO R$106,25 PORTE REMESSA R$32,70 - ADV: FRANCISCO
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