Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2006
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Processo 0000126-56.2015.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Responsabilidades - Adilio Pereira da Silva Filho Matrícula nº 357.789-6 - Ademais, o servidor assumiu o pagamento pelo conserto do bem estatal, conforme documentação
acostada aos autos (fls. 11/14), não remanescendo sua responsabilidade patrimonial. Destarte, determino o ARQUIVAMENTO
desta reclamação disciplinar, com as anotações e comunicações necessárias. São Paulo, 29 de outubro de 2015. (a) Juiz
Corregedor da Secretaria
Processo 0006257-18.2013.8.26.0800 - Processo Administrativo - Fátima Maria Lopes Guimarães - Vistos. Fls. 205: acolho a
proposta, por seus próprios fundamentos. Diante do trânsito em julgado da sentença, indefiro os pedidos formulados. Retornem
os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 28 de outubro de 2015 (a) Juíza Corregedora da Secretaria - ADV: DOUGLAS MATTOS
LOMBARDI (OAB 228013/SP), ALMIR ROGERIO SQUARCINI (OAB 362701/SP)
Processo 0006263-25.2013.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Responsabilidades - Secretaria do Tribunal de Justiça
- Destarte, determino o arquivamento desta reclamação disciplinar, com as comunicações necessárias. Remetam-se cópias
do parecer e desta decisão à Diretoria de Transporte, para ciência e eventuais providências, em especial no que se refere à
recomendação lançada no parecer quanto à adoção de cautelas, sob pena de responsabilidade da chefia. São Paulo, 03 de
novembro de 2015. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0006495-03.2014.8.26.0800 - Sindicância - Responsabilidades - Rinaldo Reti Neto - (...) dê-se ciência à Defesa
desta documentação acrescida aos autos. Por fim, tornem os autos para elaboração de Parecer. São Paulo, 29 de outubro de
2015. (a) Presidente da Comissão Processante Permanente - ADV: CRISTINO RODRIGUES BARBOSA (OAB 150692/SP),
ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB 138597/SP)
Processo 0006560-95.2014.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Responsabilidades - Carlos Vanderlei da Silva - Motorista
terceirizado da empresa APPA - Destarte, inexistindo qualquer caracterização de responsabilidade de funcionário deste Tribunal
nos danos causados à viatura oficial, não há motivo para converter o presente feito em processo administrativo, impondo-se,
pois, seu ARQUIVAMENTO. Remetam-se cópias do parecer da Comissão Processante Permanente e desta decisão à Diretoria
de Transportes, para ciência e eventuais providências. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. P.R.I. São Paulo,
03 de novembro de 2015. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
Processo 0006570-42.2014.8.26.0800 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Deveres - Ivana Aparecida
Barros Lima - Vistos. Fls. 458: acolho a proposta. Dê-se ciência à Defesa dos documentos acostados a fls. 371/457. Em
continuidade, designo audiência para o dia 23 de novembro de 2015, às 15h00m, para a oitiva das testemunhas arroladas
pela Defesa (itens 4 e 5 do rol de fls. 288). No tocante aos Magistrados arrolados (1, 2 e 3 do mesmo rol), considerando as
prerrogativas que lhe são garantidas na LOMAN, determino a remessa dos autos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, com proposta de expedição de ofício para que as autoridades se manifestem com relação
à designação de data para suas oitivas. Sem prejuízo, oficie-se ao Ministério Público do Estado de São Paulo, informando o
andamento do presente Processo Administrativo, em resposta à solicitação de fls. 460. Int. São Paulo, 28 de outubro de 2015.
(a) Juiz Corregedor da Secretaria - ADV: PEDRO PEDACE JUNIOR (OAB 113058/SP), LUZANIRA CASTURINA DE ARAUJO
(OAB 85101/SP)
Processo 0006570-42.2014.8.26.0800 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Deveres - Ivana Aparecida
Barros Lima - Vistos. Oficie-se aos Senhores Magistrados, conforme proposto pelo M. Juiz Corregedor da Secretaria a fls. 461.
São Paulo, 29 de outubro de 2015. (a) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça - ADV: PEDRO PEDACE JUNIOR (OAB 113058/
SP), LUZANIRA CASTURINA DE ARAUJO (OAB 85101/SP)
Processo 0006665-38.2015.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Responsabilidades - Secretaria do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 83/88: Aprovo o parecer da Comissão Processante Permanente, cujos fundamentos adoto.
Não obstante a prova produzida, não foi possível apurar o responsável pelos danos causados ao veículo oficial Fiat/Doblô/2012,
placas DJM 2438, chapa patrimonial nº 914.926, constatados em 1º/10/2012. Desta forma, impõe-se a recomendação à SAD
3 para que sejam reforçados os mecanismos capazes de conter ocorrências similares, sob pena, até, de responsabilização da
chefia pelo ressarcimento ao erário, nos termos do parecer da Comissão. Encaminhem-se cópia do parecer e desta decisão
à Diretoria de Transportes para ciência e eventuais providências. Destarte, determino o ARQUIVAMENTO desta reclamação
disciplinar, com as anotações e comunicações necessárias. São Paulo, 28 de outubro de 2015. (a) Juíza Corregedora da
Secretaria
Processo 0006708-72.2015.8.26.0800 - Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor - Abandono de cargo ou
função - Kathia Christina Rocha Lucas Santos - Vistos. Fls. 94 : Acolho a proposta. Indefiro os pedidos da Defesa formulado a
fls. 64, pelos fundamentos trazidos pelo Membro da Comissão. Sem prejuízo, intime-se a Defesa, para que nos termos do artigo
292 da Lei Estadual nº 10.261/68, ofereça Alegações Finais, no prazo de 7 (sete) dias. Int. São Paulo, 29 de outubro de 2015.
(a) Juiz Corregedor da Secretaria - ADV: BENEDICTO RAMOS TESTA (OAB 158131/SP)
Processo 0006772-82.2015.8.26.0800 - Reclamação Disciplinar - Responsabilidades - Secretaria do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - Não sendo possível individualizar a conduta e a responsabilidade funcional pelo ocorrido, verifica-se não
ser o caso de se converter o presente expediente em processo administrativo. Destarte, determino o arquivamento do presente
expediente administrativo. Sem prejuízo, dê-se ciência do parecer e desta decisão à Diretoria de Transportes (SAD 3). São
Paulo, 26 de outubro de 2015. (a) Juíza Corregedora da Secretaria
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