Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2013
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Processo 1002131-38.2015.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Julio Cesar Tadeu
Parma - Banco Itaú Unibanco S/A - Aguarde-se pelo prazo para apresentação de eventual impugnação. - ADV: PEDRO
ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ARY DELAZARI CRUZ (OAB 123663/SP), MARCIO DELAZARI CRUZ (OAB 251636/SP),
ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP)
Processo 1002161-73.2015.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo
Ferreira - Lojas Avenida - Diga o autor, em termos de prosseguimento, sobre o trânsito em julgado da sentença. - ADV: JULIO
CESAR TADEU PARMA (OAB 255972/SP), VALERIA CRISTINA BAGGIO DE CARVALHO RICHTER (OAB 4676/MT)
Processo 1002207-96.2014.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fernando Henrique Alves de
Andrade - WELINGTON BERNABE - - CAMILA BATISTA DE SANTANA DOS SANTOS - Fernando Henrique Alves de Andrade
- Inviável a suspensão prolongada ou indefinida do feito, sem que o autor promova regular andamento. Aguarde-se por 30 dias
provocação do interessado. No silêncio, conclusos para os fins do artigo 53, §4°, da Lei n° 9099/95, combinado com o artigo
267, III, do CPC. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ALVES DE ANDRADE (OAB 213684/SP)
Processo 1002293-33.2015.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcia
do Amaral Costa - Zurich Minas Brasil Seguros Sa - Guia de levantamento expedida. - ADV: MARIO SERGIO PEREIRA DA
SILVA (OAB 111179/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), GLAUCO SCASSIOTTI PÁDUA (OAB 350253/SP)
Processo 1002307-51.2014.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - RAQUEL FILOMENA DO
REGO ME - BRUNA CAROLINE RAMALHO DOS SANTOS - Diga o credor sobre o cumprimento do acordo ou em termos de
prosseguimento. - ADV: MARCOS LÁZARO STEFANINI (OAB 204060/SP)
Processo 1002666-64.2015.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fábio
Rogério Donadon Costa - Claudio Roberto Guiaro - Aguarde-se a decisão do cumprimento de sentença em apenso. - ADV:
NELSON PEREIRA SILVA (OAB 124435/SP), MATEUS DE ALMEIDA GARRIDO (OAB 214859/SP), MIRYAM BALIBERDIN (OAB
238185/SP)
Processo 1002695-17.2015.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Micaela Garcia - Daniel da Silva
Domingos - Diga o autor sobre o decurso do prazo requerido nos autos. - ADV: JADER ROBERTO BORGES (OAB 356943/SP)
Processo 1002845-95.2015.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo
Caldas da Silva - Banco Bradesco Financiamentos SA - Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta
por Rodrigo Caldas da Silva contra Banco Bradesco Financiamentos SA, visando o recebimento do valor de R$ 15.000,00,
melhor descrita na peça inicial. Diante do cumprimento da sentença com o pagamento da condenação pelo requerido, dou por
satisfeita a pretensão do autor. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 794, I do Código de
Processo Cível. Cumpra-se o contido no item 112, Seção V. Capítulo IV das N.S.C.G.J. Pague-se o depósito de fls. 64 ao autor.
Expeça-se guia de levantamento. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: EDER ANTONIO
BRANDAO (OAB 150559/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI
(OAB 73573/SP)
Processo 1003025-48.2014.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - SUELI DE
SOUZA OLIVEIRA - Telefônica Brasil SA - Diga o autor em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO CESAR FAQUIM (OAB
182960/SP), GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1003033-88.2015.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Decar Com. de Mat.
Elétrico e Hidráulico de Tupã Ltda. - João Carlos Baptista - Aguarde-se pelo prazo requerido nos autos. Decorrido, diga o autor/
credor. - ADV: CRISTIANO HENRIQUE DOS SANTOS MODENA (OAB 354481/SP)
Processo 1003039-95.2015.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Decar Com. de Mat.
Ele. e Hidr. de Tupã Ltda. - Márcio Barros de Matos - Aguarde-se pelo prazo requerido nos autos. Decorrido, diga o autor/credor.
- ADV: CRISTIANO HENRIQUE DOS SANTOS MODENA (OAB 354481/SP)
Processo 1003041-65.2015.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Decar Com. de Mat.
Eletricos e Hidráulicos de Tupã Ltda. - Neuza Strapaicce Batista - Aguarde-se pelo prazo requerido nos autos. Decorrido, diga o
autor/credor. - ADV: CRISTIANO HENRIQUE DOS SANTOS MODENA (OAB 354481/SP)
Processo 1003155-04.2015.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rejane Zanin - Elidia Rodrigues
Maiadinha - Intime-se o (a) devedor(a) para pagamento da última parcela em 10 dias, sob pena de penhora de bens da mesma,
nos termos do requerimento do credor de fls. 40 . Expeça-se o necessário - ADV: JANINE FERNANDA PIZZO (OAB 246016/
SP)
Processo 1003378-54.2015.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Célio Odimar de Oliveira Fabiano de Campos Lima - Vistos. Primeiramente, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo. Havendo recusa do
devedor em figurar como depositário, promova-se a remoção do bem para as mãos do credor. Realizada a penhora, será feita a
anotação no RENAJUD. EM seguida, designe-se data para audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 53, §1°,
da Lei n° 9099/95. Int. - ADV: POLLYANA DA SILVA FRANÇA (OAB 263493/SP), VINICIUS LOPES GOMES (OAB 361384/SP)
Processo 1003421-88.2015.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sérgio Ricardo
Stangari ME - Carvalho & Labadessa Foto Reportagens Ltda - Me - 1. Devolvam-se os documentos depositados em cartório de
fls. 108 ao autor. 2. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: JOSÉ RUBENS SANCHES FIDELIS
JUNIOR (OAB 258749/SP), THIAGO CESAR DE LIMA SATO (OAB 355765/SP)
Processo 1003504-07.2015.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Martins & Fukushima LTDA
ME - Quezia Paloma - Expeça-se mandado de penhora (artigo 475-J do CPC). Int. - ADV: RHANDALL MIO DE CARVALHO (OAB
250537/SP)
Processo 1003628-87.2015.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanessa Vieira dos Santos
21715819802 - Cleonice dos Santos Silva - Defiro o pedido do credor, seja expedido alvará de busca de bens com prazo de 90
dias, a fim do exequente realizar protocolo junto à instituições que entender necessário. - ADV: GUSTAVO DE FREITAS PAULO
(OAB 228617/SP)
Processo 1003920-72.2015.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Doidão dos Tecidos Tupã Ltda
- Epp - Ana Maria da Silva Zompero - Diga o autor/credor em termos de prosseguimento. - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM
DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 1004029-86.2015.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Decar Com. de Mat.
Elétrico e Hidráulico de Tupã Ltda. - Erivan Magnun - Diga o autor sobre o decursos do prazo requerido nos autos. - ADV:
CRISTIANO HENRIQUE DOS SANTOS MODENA (OAB 354481/SP)
Processo 1004141-89.2014.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - JOSÉ NELSON LEAL - ME MÁRCIA REGINA DA SILVA - Considerando o que consta dos autos, indique o autor no prazo de 30 dias bens suscetíveis de
penhora do devedor. No silêncio, venham conclusos para extinção - ADV: DANIELI DA SILVA REIS (OAB 248078/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º