Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2016
2263
ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1010887-95.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Alex Aparecido Mathias
Mendes - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Diante do noticiado a fls. 171, comprovado a transferência do pagamento efetuado,
expeça-se guia de levantamento do valor depositado a fls. 170 em favor do autor. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VALDIR
AUGUSTO (OAB 66986/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MAURICIO SANT’ANNA APOLINARIO
(OAB 99515/SP)
Processo 1010920-85.2015.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Joel Rodrigues de Oliveira - Isto
posto, com fundamento no CPC., artigos 257 c/c 267, IV, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Comuniquese o distribuidor e arquivem-se os autos. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP), REGINALDO
COUTINHO DE MENESES (OAB 358465/SP)
Processo 1011124-66.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. recolher as custas referentes a cada pesquisa Bacen/infojud/renajud/drf/Detran/Ciretan/Serasa, no valor de R$ 12,20 por CPF/
CPMF, no cód. 434-1, em dez dias, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). - ADV: JANAINA GIOZZA AVILA
(OAB 335287/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1011139-35.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.
- CAR RENTAL SYSTEM DO BRASIL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. - Vistos. Solicite-se ao douto Juízo da 1ª Vara Cível de
São Sebastião a remessa da mídia contendo o depoimento da testemunha ouvida naquela Comarca (folhas 182/183). Intime-se.
- ADV: UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1011204-30.2014.8.26.0003 - Exibição - Liminar - Factoplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Banco
Itaú S/A - Conforme decidido a fls.126, inexiste qualquer omissão a ser sanada. A ação de exibição não tem por objetivo a
declaração de inexistência de documentos. Em caso de novos embargos de declaração com as mesma alegações, advirto
que será aplicada a multa ao embargante. No mais, cumpra-se fl.126. - ADV: FABIO BATISTA CACERES (OAB 242321/SP),
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1011355-59.2015.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Eder Luiz de Souza - Itaú Unibanco S/A. - Diante do exposto,
julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez
que houve a apresentação do documento pretendido. Custas na forma da lei, observada a gratuidade da Justiça da parte autora
e sem condenação em honorários ou demais verbas de sucumbência. Restam as parte advertidas, desde logo, que a oposição
de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista
pelo artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1011683-86.2015.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Antares Vistos. Fls.49/54: Defiro a substituição do polo passivo pelo atual proprietário da unidade devedora.Anote-se. Cite-se, antes,
porém, providencie o autor as custas necessárias. Int. - ADV: ELISÂNGELA SOARES JOAQUIM (OAB 271378/SP), ATTILA
JOÃO SIPOS (OAB 161991/SP)
Processo 1012284-92.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Magaly
Camargo Amaro Marcondes - Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos,
extinguindo o feito, com julgamento de seu mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência,
condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem em honorários advocatícios da parte contrária, fixados
em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, atentando-se para os benefícios da justiça gratuita.
Torno sem efeito a antecipação de tutela concedida. - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1012359-68.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gil Mendes
Coelho e Mello - Luíza Andréa Cesário de Oliviera - Vistos. Fls.78/79: Defiro pesquisas de bens pelo sistema INFOJUD. Indique
o exequente bens penhoráveis no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. INT. - ADV: GILTO ANTONIO AVALLONE (OAB
16004/SP), GABRIEL DE CASTRO LOBO (OAB 243713/SP), FLAVIA REBELLO (OAB 81623/SP)
Processo 1012473-70.2015.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Eduardo Cassiano Bandeira
- Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls.39/56: Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Fls.57/58 e fls.59/60: Ciente. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para resposta do réu. Int. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), BRUNO SILVA DE SOUSA (OAB 360124/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1012817-85.2014.8.26.0003 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Braganca Malhas Comercio LTDA
- COMPANHIA SANTA CRUZ - Vistos. O perito estimou seus honorários periciais definitivos em R$16.000,00. Desta feita,
considerando a complexidade do trabalho, bem como o tempo necessário para a elaboração do laudo, arbitro os honorários
periciais definitivos em R$16.000,00, devendo o autor depositar a complementação no valor de R$ 12.500,00 Sem prejuízo,
expeça-se guia de levantamento em favor do perito do depósito de fls. 200. Digam as partes sobre o laudo pericial apresentado
e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), DANIEL ALCÂNTARA
NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1012924-32.2014.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- SENAC - Vistos. Fls. 180/182: Defiro penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros
através do Sistema BACENJUD; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicações de eventuais “bloqueios” até o montante
do débito executado. Comunicado o “bloqueio”, proceda-se a transferência imediata para conta judicial dos valores, liberandose valores irrisórios por se apresentarem antieconômicos. Fica declarada a constrição para todos os efeitos legais sobre os
valores transferidos, procedendo-se a imediata intimação do próprio (a)(s) executado (a)(s) e/ou de seu advogado para fins do
CPC, art. 475-J, § 1º, devendo o exeqüente providenciar o necessário à prática desse ato, sob pena de arquivamento até nova
provocação. A inexistência de “bloqueios” ou em valor inferior ao da execução gera a presunção de que o executado não é
correntista ou não tem saldos, aplicações e outros ativos financeiros, ficando, por ora, indeferido novo pedido de constrição “on
line”, ensejando o arquivamento dos autos no aguardo de indicação de outros bens à penhora/arresto por parte do exeqüente.
Int. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1012954-67.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parque do
Olimpo - Vistos. Manifeste-se o autor/credor em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de
10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ELIANE GOMES ZOLDAN (OAB 163590/SP)
Processo 1013051-33.2015.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem descrito a fls.33, objeto
da ação, descrito na inicial, depositando- o em mãos do autor. Cite-se o requerido para que pague a integralidade da dívida
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