Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2027
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apresentado antes da publicação do primeiro edital, o do art.52, par.1°, da Lei 11.101/05, e que diversos credores se precipitaram
e foram apresentando nos autos, na contramão da desjudicialização das habilitações prevista na nova Lei de Falências e
Recuperação, objeções aos créditos declarados pelas recuperandas. Não houve confusão por parte do Juízo, mas apenas
se engendrou, repito, uma forma menos burocrática de desenvolvimento desta primeira fase do processo de recuperação. No
entanto, é ponderável a observação da Administradora, de que a falta de edital previsto em lei pode gerar nulidade. Mister se
faz evitar discussões e polêmicas a respeito, na medida em que podem redundar em grande confusão processual, jogando por
terra a boa intenção do Juízo de simplificar o andamento. Nessa toada é que reconsidero a decisão de publicação de um único
edital, para determinar, ao invés, que se publiquem os dois editais referidos pela Administradora (fls.1293 e 1294, itens a e b). A
habilitação de fls.1284/1285 deixa de ser conhecida, pois tem que ser apresentada diretamente à Administradora, na forma da
lei. Não é caso de desentranhamento da habilitação e das objeções referidas na decisão anterior, porque o processo é digital,
estando os credores em poder de toda a documentação digitalizada. Quanto ao pedido de fls.1298/1301, os títulos de crédito
contra as recuperandas estão sujeitos à recuperação, excetuadas as ressalvas legais, mas nada impede que a faturizadora
tente receber das pessoas que figuram como sacadas de duplicatas emitidas pelas recuperandas, pois essas pessoas são
terceiras. Posto isso, indefiro o pedido de fls.1298/1301. Intimem-se e dê-se ciência ao MP. Campinas, 16 de novembro de
2015. - ADV: ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP),
VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), IVANJO CRISTIANO SPADOTE (OAB 192595/SP), VANESSA CRISTINA
FERREIRA (OAB 165394/SP), ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA (OAB 200777/SP), ÉDNEI ALVES MANZANO FERRARI (OAB
215737/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA BAZZO (OAB 235119/SP),
PAULO CUNHA DE FIGUEIREDO TORRES (OAB 101572/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/
SP), DEMIS BATISTA ALEIXO (OAB 158644/SP), ANDREA REGINA CARPINO (OAB 158169/SP), ROSELENE DE SOUZA
BORGES (OAB 140271/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARCIA OKAZAKI (OAB 116445/SP), JULIO DE
FIGUEIREDO TORRES FILHO (OAB 115658/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP), JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), AGNESE CAROLINE CONCI MAGGIO (OAB
236688/SP), SILVIO FERREIRA CALDERARO (OAB 288882/SP), FERNANDO CIMINO ARAUJO (OAB 93213/SP), DIOGO DIAS
TEIXEIRA (OAB 244510/SP), FLÁVIA MUSSIO ROVERE (OAB 240363/SP), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS
(OAB 239584/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), RICARDO LUIS AREAS ADORNI (OAB 256764/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/
SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), RAFAEL SOUZA CORRÊA
(OAB 364291/SP), ORLANDO SILVA NETTO (OAB 293870/SP)
Processo 1023539-05.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Intereng Automação Industrial
Ltda - Serpaw Acessorios Eletricos e Eletronicos Ltda - Ao exequente: recolher as diligências do oficial de justiça. - ADV:
RODRIGO ARANTES DE MAGALHÃES (OAB 295118/SP)
Processo 1025107-90.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Duplicata - Singer do Brasil Indústria e Comércio Ltda ARM SHAFT - COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURA LTDA ME - MANIFESTE-SE SOBRE O AR NEGATIVO (FLS. 126/127).
- ADV: MARINO DI TELLA FERREIRA (OAB 107087/SP), ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA (OAB 190919/SP)
Processo 1025701-70.2015.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO GMAC
S/A - Rosemary Rosa - MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: ADAHILTON
DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1027161-29.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOSÉ CARLOS FERNANDES - Bradesco Vida e
Previdência S.A. - Foi designada data para exame pericial no IMESC do requerente JOSÉ CARLOS FERNANDES, que deverá
comparecer à perícia médica agendada para o dia 12/04/2016, às 11:00 horas, no endereço sito à Rua Barra Funda, 824, Barra
Funda, São Paulo/SP. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP),
ARIOVALDO PAULO DE FARIA (OAB 148323/SP)
Processo 1031029-15.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ALAA ARIF ABDAIL - Fabiana Beatriz
de Lima ME - Ao exequente: vista de fls.48/58. - ADV: GILDÁSIO VIEIRA ASSUNÇÃO (OAB 208381/SP), FABIO ALONSO
MARINHO CARPINELLI (OAB 199562/SP), ALAN PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLD (OAB 299774/SP)
Processo 1031185-66.2015.8.26.0114 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itau Veículos S/A
(61.190.658/0001-06) - Sonia Regina Peres da Silva - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1031185-66.2015.8.26.0114 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itau Veículos S/A
(61.190.658/0001-06) - Sonia Regina Peres da Silva - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1031185-66.2015.8.26.0114 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itau Veículos S/A
(61.190.658/0001-06) - Sonia Regina Peres da Silva - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativa MANIFESTESE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1031596-12.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Lucrecia Cruz da Silva - - Lucrecia Cruz da Silva - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo. MANIFESTE-SE
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1031696-98.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - José Orivaldo da Silva - MAURILIO
MARQUES DE LIMA - Vistos. Antes de se deferir a citação por edital, como última medida, faça-se as pesquisas de endereços
pelos sistemas Infojud, Bacenjud,Renajud e Siel , observando-se a gratuidade judicial ao autor . Caso os endereços fornecidos
já tenham sido diligenciados fica deferida a citação por edital. (MANIFESTE-SE O REQUERENTE SOBRE FLS.105/111). - ADV:
TIAGO CAMILO SACCO (OAB 297486/SP)
Processo 1032080-27.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Reynaldo Machado de
Sa - Academia Piramidess Fitness Ltda - - Naila Rossignatti - Vistos. Recolha o exequente as diligências de oficial . Defiro o
cumprimento do mandado com os benefícios do artigo 172, § 1º e 2º do CPC. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na
forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de
15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º