Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2043
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GASPAROTTO JUNIOR (OAB 194138/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP)
Processo 1000808-23.2016.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Anália Conceição
Oliveira dos Santos - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita deverá a autora, em 10 dias, juntar aos autos suas
duas últimas declarações de imposto de renda ou outros documentos idôneos e recentes, tais como holerites, extratos bancários,
etc, sob pena de indeferimento ou, em igual prazo, recolher as custas iniciais, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, sob
pena de cancelamento/extinção (CPC, 257 c/c 267 IV). No mesmo prazo, deverá a autora carrear aos autos cópias legíveis de
fls.84,85,86 e comprovante de pagamento de fls.87,88,89,91,92,94 e 95, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP)
Processo 1001022-48.2015.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio Lucas Cabral Vistos. I - Expeça-se guia da caução em favor do autor, como já determinado a fl. 45. II - Recolha o exequente a taxa referente
ao bacenjud e apresente cálculo atualizado do débito, de forma a possibilitar a tentativa de penhora de numerários. Infrutífera
a medida, defiro a pesquisa pelo infojud (bens e endereço), taxa recolhida a fl. 60. Int. - ADV: KATIA MEIRELLES (OAB 84003/
SP)
Processo 1002002-92.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavia
Machado Martinez - Spe Olimpia Q27 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls.219/223: Após analisar as razões
apresentadas pelo embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo da decisão e não
propriamente a alguma omissão. Assim, não verifico razão para ser declarada a decisão, mas, sim, para que seja interposto o
competente recurso. Dessa forma, conheço dos embargos e os julgo IMPROCEDENTES, pelas razões acima apontadas. Intimese. - ADV: CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO), JULIO CEZAR ROVERSI (OAB 227477/SP)
Processo 1002066-05.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOP ECON E
CRED MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA
DO ESP - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (x ) recolher, em 05 dias,
a diferença necessária da verba de diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC).
Valor R$ 77,55. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS
CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1002246-21.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Thais Cristina Silva - Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto nos seus regulares efeitos. Às contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: HELIANE PEREIRA
SANTANA SUSIGAN ALMEIDA (OAB 273833/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP)
Processo 1002462-79.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Pessoas Jurídicas - Ernesto Gallo Filho e outros - Divani
Santaniello Nery e outros - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão // r. sentença. Manifeste-se o(a) credor(a)/autor(a) ré(u) em termos
de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. nestes autos principais, cadastrando a peça como PETIÇÃO DIVERSA, a fim de iniciar a
fase de cumprimento de sentença. A inércia do credor pelo prazo de 06 meses determina o arquivamento do processo até nova
provocação ou advento da prescrição. Int. - ADV: CRISTIANA MALUF DE MEDEIROS (OAB 232327/SP), PATRICIA MARTINS
BARBOSA JEANNEAU (OAB 162202/SP)
Processo 1002630-81.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco Jancer
Vasconcelos - Banco Itaucard S.A. - POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos
moldes da fundamentação supra. Pela sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
em honorários advocatícios da parte contrária, fixados em R$ 1.500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo
Civil. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1002630-81.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Francisco Jancer
Vasconcelos - Banco Itaucard S.A. - Valor a ser recolhido em caso de Apelação: R$ 329,04 - ADV: EGBERTO HERNANDES
BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 1003293-30.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Educacional Mater Et Magistra
S/s Limitada Epp - Vistos. Fls. 66/68: Em primeiro lugar, providencie o exequente, no prazo de 05 dias, planilha atualizada de
débito. Na inércia, aguarde-se em arquivo provocação do interessado. Int. - ADV: LUCAS MARDINOTTO FERRADOR (OAB
309340/SP), VAGNER ANTONIO COSENZA (OAB 41213/SP)
Processo 1003422-69.2014.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MARIA NANCI DE VERAS DE OLIVEIRA - ROBERTO LUIZ GONÇALVES - Vistos. Fls. 187: Procedi pesquisa Bacenjud, porém,
tendo em vista o irrisório valor bloqueado, procedi ao desbloqueio do mesmo, conforme detalhamento em anexo, devendo o
exequente requerer o que de direito, indicando bens penhoráveis, no prazo de 10 dias. Fica indeferido, por ora, o pedido de
novo bloqueio. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANA MARIA BARBOSA MELO (OAB 215496/SP),
TERESA DOS SANTOS ANDRADE DUARTE (OAB 125397/SP)
Processo 1003582-60.2015.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Missouri Ruth Baili Leite - Vistos. Concedo à ré os benefícios da justiça gratuita ante os documentos apresentados a fl. 85/95. Anote-se.
Não há, contudo, nulidade a ser reconhecida. A necessidade foi comprovada apenas após a sentença e o benefício concedido
não é retroativo. Devida, assim, a verba da sucumbência. A análise da gratuidade, no mais, em nada interfere no transito em
julgado da sentença e no início da fase de cumprimento. Já decorrido o prazo pleiteado a fl. 109, requeira o exequente o que de
direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: PRISCILA DA SILVA LORENA DE OLIVEIRA (OAB 247127/
SP), MAYARA PERES (OAB 349297/SP)
Processo 1003979-56.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Grupo Tensor
Equipamentos S.A. - PROJEÇÃO ENGENHARIA PAULISTA DE OBRAS LTDA - Vistos. Aguarde-se por 05 (cinco) dias a
manifestação do autor sobre o integral cumprimento do acordo. No silêncio, arquivem-se definitivamente. Int. - ADV: JAHIR
ESTACIO DE SA FILHO (OAB 112346/SP), RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP)
Processo 1004014-79.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Cheque - Defyna Plástica Clínica Médica Ltda - Vistos.
Cuida-se de ação de cobrança movida por DEFYNA PLÁSTICA CLINICA MÉDICA LTDA em face de JULIANA NOVAIS BUZATO.
O autor alegou, em sua exordial, ser credor da ré com base em cheques prescritos, totalizando débito de R$ 5.235,00. Requereu,
assim, fosse o réu condenado ao pagamento do montante devido. Acostou documentos. A ré foi citada (fls.69) e não ofertou
contestação (fls.70). É o relatório. Fundamento e decido. Decreto a revelia da ré, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados
na inicial. No mais, a autora juntou documentos que comprovam a existência do débito, representado por cheques prescritos. Os
juros de mora são devidos a partir da data da primeira apresentação para pagamento. Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido deduzido na petição inicial, fazendo-o para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 5.235,00, acrescida
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