Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2049
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30194/SP), RICARDO CESAR GIAVONI (OAB 99578/SP), RENATO MORAES DE BEM (OAB 23612/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ENÉAS COSTA GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA CHAVES VALERIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0039/2016
Processo 1000053-05.2016.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Thiago Rosales Fleury Amaral e outros Vistos. 1. À vista dos documentos juntados, defiro a gratuidade judiciária. Anote-se; 2. No mais, analisando os títulos dominiais,
é possível verificar que inexiste prova documental inequívoca de que os pais dos autores ou seus avós tenham construído
na parte ideal que lhes pertenciam três casas das quais duas são objeto desta ação reivindicatória. Inexiste averbação das
referidas construções no registro imobiliário, ou qualquer outra prova documental idônea neste sentido, pelo que necessário
aguardar a apresentação de defesa. A situação fática poderia ter se tornado mais clara com a realização dos inventários antes
do ajuizamento desta ação. Ademais, a alegação de ausência de recursos não é óbice intransponível uma vez que podem os
herdeiros pleitear o benefício da gratuidade judiciária até para o registro do formal. Não bastasse isso, inexiste alegação de
grave dano às construções indicadas na inicial, a justificar a antecipação de tutela. Indefiro, pois, a antecipação de tutela nesta
fase processual. Cite-se observado rito ordinário. Int. - ADV: AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB 105984/SP)
Processo 1000797-34.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
70: Providencie o autor, o recolhimento da taxa conf. Prov. CSM 2.195/2014 (R$12,20 por CNPJ/CPF e para cada sistema a ser
consultado) e a juntada de novo quadro demonstrativo de débito atualizado. Após, os autos serão encaminhados à conclusão. -/Sem prejuízo, ciência da resposta de endereços (BACENJUD) liberada nos autos digitais (fls. 71/74). - ADV: MAURO COLAUTO
(OAB 271434/SP)
Processo 1000818-44.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - G.R.C. e outro C.E.C.M.C.M.L. - Vistos. Fls. 166/171: Ciência à ré. Int. - ADV: MIRIAM GODOY ARRUDA (OAB 192797/SP), PATRICIA GODOY
ARRUDA (OAB 221718/SP), FELIPPE MENDONÇA (OAB 221626/SP), RAFAEL DE AZEVEDO MARQUES ENDRES (OAB
221734/SP), JEFFERSON GOULART DA SILVA (OAB 220293/SP), CYNTHIA GODOY ARRUDA (OAB 180843/SP)
Processo 1000839-49.2016.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Marco Antonio da Silva Gomes
- Vistos. À vista dos documentos concedo a gratuidade judiciária. Anote-se. A estipulação de juros remuneratórios superiores a
12% ao ano, por si só, não indica abusividade. (REsp. nº 1112879 e 1112880 - STJ). E a jurisprudência pátria vem considerando
a utilização da taxa média de mercado, emitida pelo BACEN, como ponto de equilíbrio nas relações contratuais. No caso
vertente, a taxa anual do empréstimo foi de mais de 77%, porém, o relatório que acompanha a inicial se utiliza da taxa média
anual para operações consignadas e a operação realizada pelo autor não tem essa natureza porque não tem desconto
diretamente do salário, mas de sua conta corrente. Assim, deve levar em consideração as taxas anuais médias para operações
não consignadas, a fim de demonstrar eventual abuso. Junte, pois, em 10 dias, para análise da antecipação de tutela cópia do
extrato do site do BACEN que indica a taxa média para a época da contratação (05/2015) na modalidade crédito pessoal para
operações não consignadas. Int. - ADV: ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP)
Processo 1000872-73.2015.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - ALCINA APARECIDA LAVOURA
- HOSPITAL E MATERNIDADE PRESIDENTE S/S - - IGESP S/A CENTRO MÉDICO E CIRÚRGICO - INSTITUTO DE
GASTROENTEROLOGIA DE SÃO PAULO - - Centro Trasmontano de São Paulo - Ciência às partes do ofício liberado fls. 523.
Vista Defensoria. - ADV: RODRIGO MAGALHÃES GOMES (OAB 254817/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO DOS SANTOS NARCISO (OAB 291999/SP), DENYS CHIPPNIK BALTADUONIS (OAB
283876/SP)
Processo 1001083-75.2016.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Luiz Caetano da Silva - Vistos. É
necessária a realização de audiência de justificação prévia, a fim de que o autor comprove o esbulho supostamente realizado
pelo réu e o exercício da posse do autor sobre imóvel antes do alegado esbulho. Para tanto designo o próximo dia 03 de março
de 2016, às 14:30 horas. Cite-se a parte requerida para comparecimento ao ato e apresentação de eventuais contraditas das
testemunhas que serão arroladas pelo autor, e formulação de reperguntas a elas. Int. - ADV: ANTONIO RENATO DE LIMA E
SILVA FILHO (OAB 96945/SP)
Processo 1001500-62.2015.8.26.0001 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Ciência do
ofício liberado às fls. 58. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1001572-15.2016.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - União Internacional Protetora dos
Animais-uipa - Vistos. Nos termos da Súmula nº 481, do C. STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, com
ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. A demonstração deve ser
documental e, no caso, expedida por contabilista da instituição que declare sob as penas da lei que ela não dispõe de recursos
em caixa suficientes para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do pagamento de seus compromissos mensais.
Junte, pois, em 10 dias, o documento que demonstre a alegada insuficiência de recursos, sob pena de rejeição do pedido de
gratuidade. Int. - ADV: ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP)
Processo 1001685-66.2016.8.26.0001 - Prestação de Contas - Exigidas - Alienação Fiduciária - Michel Oliveira de Souza
- Vistos. Recolha a taxa judiciária em 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DEMETRIUS LUIS GONZALEZ VOLPA (OAB
327668/SP)
Processo 1001745-39.2016.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Enéas Costa Garcia Vistos. 1. DECISÃO LIMINAR/AUTORIZAÇÃO DE USO DE FORÇA
POLICIAL: Comprovados nos autos o contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes e a mora do réu, DEFIRO A
LIMINAR, com fulcro no art. 3º, caput, do DL. 911/69, para determinar a busca e apreensão do bem descrito na inicial, cuja cópia
acompanha esta decisão e faz parte integrante desta. Fica, desde logo, requisitada ao Ilmo. Sr. Comandante do Batalhão da PM o
concurso da força policial para acompanhar o oficial de justiça designado para cumprimento desta liminar de busca e apreensão,
autorizado, outrossim, o arrombamento, caso seja necessário. Servirá cópia desta decisão como ofício a ser encaminhado pelo
oficial de justiça ao Batalhão da PM. 2.ORDEM DE CITAÇÃO:Cite-se o(a) réu(é) para os termos desta ação, ficando advertido
de que:a) Terá 5 dias para pagar o débito reclamado, segundo os valores apresentados pela autora, bem como de que, caso
o faça, o bem lhe será restituído (DL 911/69, art. 3º, par.2º);b) Terá o prazo de 15 dias para apresentação de defesa, a ser
apresentada por advogado, o qual começará a fluir da data do cumprimento da liminar (DL 911/69, art. 3º, par. 3º), implicando sua
ausência na presunção de que são verdadeiras as alegações feitas pela autora na inicial. c) Servirá a cópia da presente como
mandado. Cumpra-se, providenciando o autor o que for necessário à sua emissão e regular cumprimento(diligência, indicação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º