Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
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Santiago, OAB/SP 217.290; Saldo remanescente em favor de Américo Mignaneli Filho, devendo constar como pessoa autorizada
a retirar o advogado Wagner Peres Santiago, OAB/SP 217.290. 4) Oficie-se, também o 14° Registro de Imóveis para desbloqueio
das matrículas dos imóveis objeto da presente lide bem como o 28° Tabelião de Notas da Capital para desbloqueio da escritura
Lavrada no livro 1338 fls. 037/038, através da qual Américo Mignaneli Filho recebeu de Jairo Colavita os direitos sobre o imóvel
localizado na Av. 11 de junho n° 591, posto que passou a ser de propriedade exclusiva da requerente Yvonne Colavita. Servirá a
presente decisão, assinada digitalmente, como Oficio, devendo a serventia providenciar o encaminhamento do Ofício ao Banco
do Brasil e as partes interessadas o encaminhamento do Ofício aos destinatários indicados no item 4, instruindo com cópias do
acordo de fls. 645/647. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Alerto a parte exequente que deverá
informar ao juízo eventual descumprimento do acordo, para a reativação do processo no sistema SAJ e a retomada da fase de
execução. Incumbirá, ainda, ao interessado adiantar as custas para o desarquivamento, as quais deverão ser incluídas no valor
do crédito exequendo. P.R.I. - ADV: FLAVIA REGINA GALLO (OAB 193257/SP), WAGNER PERES SANTIAGO (OAB 217290/
SP), JOSÉ PAULO LEAL FERREIRA PIRES (OAB 9427/SP)
Processo 0201606-56.2012.8.26.0100 (583.00.2012.201606) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Cia Fiação e Tecidos Guaratinguetá - Vidax Teleserviços S/A - - BANCO BVA S/A - Vistos. Vista dos autos
ao MP de falências. Tarje-se o processo. Intime-se. - ADV: THAIS HELENA APRILE BONORA (OAB 136422/SP), ‘RAFAEL
ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP)
Processo 0203441-31.2002.8.26.0100 (583.00.2002.203441) - Procedimento Ordinário - Empreitada - João Alves Galvão Nivalda Aparecida Ziroldo - Vistos. Fls.1.074/1.075: a sentença embargada destacou expressamente que “intimadas as partes
a se manifestarem quanto à produção de provas, a ré permaneceu inerte, não apontando dados ou requerendo provas (...)
Igualmente, intimada a manifestar-se sobre os laudos técnicos, a ré novamente permaneceu silente, não esclarecendo ou
impugnando as conclusões apresentadas pelos peritos” (fls. 1.068). Sendo assim, não há omissão na sentença no tocante à
produção de provas, posto que a própria requerida não formulou pedido neste sentido. Acrescento, ainda, que as alegações da
ré beiram a litigância de má fé, vez que devidamente intimada da decisão que encerrou a instrução (fls. 1.039) não apresentou
qualquer manifestação - sequer memorais - tampouco interpôs recurso. No mais, a despeito da ausência de composição entre as
partes, estas possuem, na fase executiva (cumprimento de sentença), ampla liberdade para dispor sobre o objeto do processo.
Assim, não há qualquer prejuízo à parte ré, tampouco a autora, que também não pode ser prejudicada com a morosidade
indesejada do processo que tramita desde 2002. Destarte, REJEITO os embargos declaratórios da requerida. Por fim, INDEFIRO
os benefícios da justiça gratuita à ré, posto que apresentou pedido genérico não juntando, sequer, o comprovante de sua
declaração de imposto de renda. P.R.I. - ADV: CRISTIANO LUISI RODRIGUES (OAB 187096/SP), JEFFERSON BRUSTOLIN
DA SILVEIRA (OAB 110961/SP)
Processo 0203441-31.2002.8.26.0100 (583.00.2002.203441) - Procedimento Ordinário - Empreitada - João Alves Galvão Nivalda Aparecida Ziroldo - Preparo de apelação R$ 28.868,07 e porte de remessa R$ 196,20 - ADV: JEFFERSON BRUSTOLIN
DA SILVEIRA (OAB 110961/SP), CRISTIANO LUISI RODRIGUES (OAB 187096/SP)
Processo 0208683-92.2007.8.26.0100 (583.00.2007.208683) - Procedimento Ordinário - Maria Lúcia Gomes das Neves Consórcio Transcooper Fênix - Vistos. 1.Fls.318/319: defiro a penhora requerida. 2.Apresente o exequente, planilha atualizada
do débito, pois a que consta nos autos refere-se a agosto de 2015. 3.Após, expeça-se oficio à SPTRANS para que bloqueie e
transfira as quantias advindas dos créditos do Bilhete Único, em nome de CONSÓRCIO TRANSCOOPER FÊNIX, colocadas à
disposição deste Juízo, nestes autos, mensalmente, até o valor atualizado da dívida, conforme planilha. Os valores bloqueados
deverão ser depositados em conta vinculada ao Juízo da 31ª Vara Cível no Banco do Brasil. 4.Caberá à parte exequente
providenciar a impressão e o encaminhamento ao destinatário, comprovando nos autos. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de
2016. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP), OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP), WILLIAM RUEDA (OAB
227204/SP)
Processo 0221991-98.2007.8.26.0100 (583.00.2007.221991) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Angela
Maria Gonçalves - Banco Real Abn Amro - Vistos. No caso em tela, o executado impugnou de forma genérica o valor bloqueado
judicialmente, acostando aos autos cálculos que equivocadamente consideram o valor da condenação em R$ 5.000,00 (fl.
245), estabelecido em sentença, quando, em verdade, tal valor foi majorado para R$ 10.000,00 em sede de recurso (fls.
153/161 e 168/173). Nota-se, portanto, que a parte executada ofereceu cálculo divergente baseado unicamente em um valor
principal equivocado, sem questionar especificamente o método da apuração utilizado pela exequente. Ante o exposto, rejeito
a impugnação de fls. 242/245. Transitada em julgado essa decisão, oficie-se o Banco do Brasil para que o valor apontado à fl.
296 (R$ 5.050,99) seja remetido à conta judicial vinculada ao processo nº 0025958-33.2010.3.26.0003, em trâmite na 4ª Vara
Cível do Foro Regional III - Jabaquara, conforme requisitado pelo juízo (fl. 296), e expeça-se guia de levantamento da quantia
remanescente em favor da parte exequente. Após, tornem conclusos para extinção do feito. Expeça-se o necessário. Intime-se.
- ADV: ENIO RODRIGUES DE LIMA (OAB 51302/SP), SERGIO VASCONCELLOS SILOS (OAB 51050/SP), CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), FÁBIO TADEU DE LIMA (OAB
200609/SP)
Processo 0227712-89.2011.8.26.0100 (583.00.2011.227712) - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Unificada
Paulista de Ensino Renovado Objetivo - Supero - Rosana Marcia Franciscatto Ribeiro de Carvalho - Vistos. Trata-se de ação
monitória pretendendo o recebimento da quantia de R$ 18.937,30 (janeiro/2012) referente a prestação de serviços educacionais.
Há petição do exequente informando o pagamento da dívida (fls. 108). Em razão do exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO,
por analogia aos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivemse em definitivo os autos. P.R.I. - ADV: SONIA MARIA SONEGO (OAB 102105/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB
140951/SP)
Processo 0251789-07.2007.8.26.0100 (583.00.2007.251789) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Reynaldo Bernardi - Laser Tech Assistencia Tecnica e Comercio Ltda - - Oswaldo Eduardo Assi - - Loura de Mello Assi - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 453/454 a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência
do prazo recursal, certificando a serventia o trânsito em julgado e providenciando a baixa e o arquivamento dos autos. Alerto a
parte exequente que deverá informar ao juízo eventual descumprimento do acordo, para a reativação do processo no sistema
SAJ e a retomada da fase de execução. Incumbirá, ainda, ao interessado adiantar as custas para o desarquivamento, as quais
deverão ser incluídas no valor do crédito exequendo. P.R.I. - ADV: PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP),
ELIANA EDUARDO ASSI (OAB 182170/SP), AARON FABRICIO DA SILVA (OAB 252709/SP)
Processo 0606900-15.1998.8.26.0100 (583.00.1998.606900) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - G.aronson e Cia Ltda - Karcher Indústria e
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