Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2052
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Processo 0826694-38.1998.8.26.0100 (583.00.1998.826694) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação
- Marlene da Conceição Correa Giglio e outro - Banco do Brasil S.A. - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) Ciência do
desarquivamento dos autos e permanência em cartório por prazo de 15(quinze) dias. Sem prejuízo, regularize procuração de fls.
703. - ADV: MARINALVA BEZERRA DUQUE GOUDINHO (OAB 362334/SP), JULIANA FERREIRA MADRUGA (OAB 359119/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 31ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA THEMIS LAGROTTA GERMANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA DE ARAUJO DAVIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2016
Processo 0010433-79.2015.8.26.0635 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - RIMA SAID - Amil Assistência Médica
Internacional LTDA - Vistos. 1- Digitalize a parte autora a petição de fls. 219/228, corretamente no incidente em apenso, no prazo
de cinco dias. 2- Cumpra-se a v. Decisão monocrática que deferiu a liminar pleiteada no agravo de instrumento nº200943945.2016.8.26.0000. 3. Intime-se a ré na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que cumpra o determinado pela
Segunda Instância fornecendo o medicamento necessitado pela autora de acordo com as prescrições médicas constantes
dos relatórios juntados aos autos. Intimem-se. - ADV: LUISA SCALCO MACALOS (OAB 259533/SP), PAULO ANDRE STEIN
GRANATA MESSETTI (OAB 228919/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP)
Processo 1002377-30.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ESPÓLIO DE GLEUZA
ROSI RUDEK - BRADESCO SAÚDE S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 306/3087: ciência à requerente. Nada Mais. - ADV: MILENA
MONTICELLI WYDRA (OAB 192012/SP), VERA LUCIA DE BARROS (OAB 274411/SP), ANA LUÍSA BARBOSA BARRETO (OAB
315180/SP)
Processo 1002906-81.2016.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - R.M.V. - A.P.F. - Vistos. Em que
pesem os argumentos da autora, não há nos autos qualquer evidências no sentido de que as próteses mamárias implantadas
na autora, as quais aparentemente permaneceram intactas por seis anos aproximadamente, apresentam defeitos de fabricação.
Ademais, a partir do relatório médico anexado aos autos, é possível verificar que apenas um dos implantes apresentou rotura,
pois a substituição do implante à esquerda ocorrerá, nos termos da petição inicial, em função de malposicionamento (fls. 3), o
que, em juízo de cognição sumária, afasta a tese de defeito em relação a uma das próteses. Saliente-se, ainda, que há notícia
nos autos de que a requerida anuiu com o fornecimento das próteses, em face de sua política de garantia. Deste modo, não
há interesse de agir da autora no que tange ao pedido constante na parte final do item 1, de fls. 6. Diante deste quadro, não
entendo presente o requisito da verossimilhança das alegações iniciais, de modo que indefiro o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: ADY WANDERLEY CIOCCI (OAB 143012/SP)
Processo 1005540-47.2016.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - C R Park Estacionamento
Ltda Me - Flavia Pacheco Angélico - Vistos. Cite-se, por mandado, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TAINAN ANDRADE GOMES (OAB 305213/SP)
Processo 1007249-88.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. E.M.C. CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO LTDA - EPP. - - Carlos Cesar Simão - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Ciência do resultado negativo do bloqueio realizado pelo sistema BacenJud conforme extratos de fls. 106/108. ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1007695-57.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigações - LAIS MARIA MORAES VOSS - Sociedade
Beneficente São Camilo - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Assim, diante de todo o exposto, resolvendo o mérito,
nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO ROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a ré Amil
a cobrir integralmente os custos de todo tratamento, inclusive as sessões de oxigenoterapia. Mantenho os efeitos da tutela
antecipada outrora concedida, até o trânsito em julgado da sentença. Sucumbência total da ré Amil em face da parte autora,
arcará com metade das custas e demais despesas processuais, bem assim com os honorários dos patronos da parte autora, que
arbitro, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), forte no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Sucumbência
total da parte autora em face do Hospital, arcará ela com a outra metade das custas e demais despesas processuais, bem assim
com os honorários dos patronos do Hospital, que arbitro, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), forte no art.
20, § 4º, do Código de Processo Civil. Retifique a serventia o polo ativo da demanda, para inclusão de Walter (fl. 25). P.R.I.C. ADV: SORAYA PARASCHIN MASO COUCEIRO (OAB 191511/SP), JOAO OSCAR PEREIRA (OAB 29628/SP), MARIA CRISTINA
ALVES (OAB 50664/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), FLAVIA MEICHES SAHM (OAB 182788/SP)
Processo 1007695-57.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigações - LAIS MARIA MORAES VOSS - Sociedade
Beneficente São Camilo - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Declaro de ofício o dispositivo da sentença retro
proferida, para constar que o pedido foi julgado IMPROCEDENTE em face de Sociedade Beneficente São Camilo. A distribuição
da verba de sucumbência já foi realizada. P.R.I. - ADV: SORAYA PARASCHIN MASO COUCEIRO (OAB 191511/SP), MARIA
CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP), FLAVIA MEICHES SAHM (OAB 182788/SP),
JOAO OSCAR PEREIRA (OAB 29628/SP)
Processo 1007978-46.2016.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Endotec Produtos Médicos Ltda.
- Medtronic Comercial Ltda - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 529/538 2. Considerando os fatos narrados na inicial e os
documento a ela acostados, DEFIRO a medida liminar pleiteada na inicial e determino que seja comunicado o Tabelionato
de Protesto competente que este Juízo houve por bem sustar liminarmente os efeitos do protesto do(s) título(s) de crédito a
seguir descrito(s): TÍTULO Nº PROTOCOLO Nº DATA DO PROTESTO VALOR - R$ TABELIONATO 13354901 1085-03/02/2016
11/02/2016 R$ 4.000,00 4º da Capital 13025401 1125-03/02/2016 11/02/2016 R$ 120.000,00 10º da Capital 12677101 112403/02/2016 11/02/2016 R$ 117.000,00 10º da Capital 12856001 1123-03/02/2016 11/02/2016 R$ 78.500,00 10º da Capital
13210401 1127-03/02/2016 11/02/2016 R$ 133.000,00 10º da Capital 13113801 1112-03/02/2016 11/02/2016 R$ 64.000,00 9º
da Capital 12798001 1116-03/02/2016 11/02/2016 R$ 72.500,00 4º da Capital 3. Deverá a requerente prestar caução idônea,
somente em dinheiro, no prazo de cinco dias, sob pena de revogação da medida ora concedida, independentemente de nova
intimação, bem como recolher as custas devidas para citação. 4. Outrossim, determino que referido título deverá permanecer sob
a guarda do Tabelionato supramencionado, em Cartório, com os efeitos do protesto sustado, até ulterior deliberação deste Juízo,
que lhe será comunicada oportunamente. 5. Adite a presente inicial, atribuindo correto valor à causa com o devido recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º