Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2055
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entenderem de direito. No silêncio, tornem os autos conclusos para determinação de arquivamento. - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB
286169/SP)
Processo 0003574-61.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nadir
Marcilio - Telefônica Brasil SA - Mandado de levantamento nº 18/2016, expedido em favor da parte autora e disponível para
retirada, prazo de validade até 01/03/2016. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ROBERLEI SIMAO DE
OLIVEIRA (OAB 144578/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0003618-80.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Welliton
Carlos Rodrigues Vieira - Telefônica Brasil SA - Cumpra-se o v. acórdão manifestando-se nos autos as partes requerendo o que
entenderem de direito. No silêncio, tornem os autos conclusos para determinação de arquivamento. - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB
144578/SP)
Processo 0003646-48.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - HELENA
LOPES DE FARIA - Telefônica Brasil SA - Cumpra-se o v. acórdão manifestando-se nos autos as partes requerendo o que
entenderem de direito. No silêncio, tornem os autos conclusos para determinação de arquivamento. - ADV: ROBERLEI SIMAO
DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 0003702-81.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - André
Aparecido Mendonça - Telefônica Brasil SA - Aguarde em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias, manifestação voluntária do
autor. No silêncio, conclusos para determinação de arquivamento. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003785-97.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Amarildo
Antonio Giacomelli - Telefônica Brasil SA - Tempestivo e isento de preparo, recebo o recurso inominado interposto pelo autor.
Determino seu processamento, dando-se vista a parte contrária para oferta de contrarrazões. Com a apresentação ou não de
referida peça processual, com as cautelas de praxe e com as nossas homenagens, remetam os autos ao Egrégio Colégio Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Presidente Prudente, Estado de São Paulo. - ADV: FABBIO SERENCOVICH (OAB
295992/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0003842-18.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivan
de Jesus Alves - Telefônica Brasil SA - Determino o arquivamento da ficha memória e destruição das peças processuais nos
termos do Provimento CSM nº 1.670/2009. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), HEVELINE SANCHEZ
MARQUES (OAB 286169/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0003946-10.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odair
Caetano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante da aceitação pela Fazenda do Estado do valor indicado pelo
exequente HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 113, que apurou o débito exequendo em R$ 25.128,14. Intime-se a
parte autora para requerer a expedição da OPV através do peticionamento eletrônico, nos termos da legislação vigente. - ADV:
LUZIA SCARCELLI MORE BORGES (OAB 243967/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), SANDRO MARCELO
PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 3000277-29.2013.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Beletato - Telefonica Brasil S.A - Tanto a obrigação de fazer como a pecuniária oriunda deste processo foi cumprida pela
empresa requerida, de sorte que o processo foi julgado extinto com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil (vide sentença de fls. 391). Assim, determino a elaboração e arquivamento da ficha memória, procedendo a serventia as
anotações de estilo. Destruição das peças processuais nos termos do Provimento CSM 1.670/2009. - ADV: DANILO ALVES
GALINDO (OAB 195511/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIEL MEDEIROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO BRANDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2016
Processo 0000978-70.2015.8.26.0480/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. De início, constato que no processo de conhecimento já havia sido homologado os cálculos
apresentados pelo autor como se pode observar do documento trazido às fls. 19. Por esse motivo, anulo a decisão exarada
às fls. 20. Em prosseguimento, verifico que os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora. Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias. Aguarde-se
sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0001930-49.2015.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Defiro o pedido de fls. 64 do processo de conhecimento, e concedo o prazo
suplementar de 60 (sessenta) dias para aquisição e entrega do medicamento citado. Oficie-se com comprovante de recebimento,
ficando desde já registrado que nesse período não haverá a incidência de multa diária.. - ADV: RODRIGO MANOEL CARLOS
CILLA (OAB 200103/SP)
Processo 0002070-83.2015.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Determino a elaboração e conferência da ficha memória, procedendo à
serventia as anotações de estilo. Arquivamento e destruição das peças processuais, se houver, nos termos do Provimento CSM
1.958/2012. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1000007-68.2015.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Luis Antonio Bispo dos Santos - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Manifeste-se a parte autora,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP),
DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)
Processo 1000008-53.2015.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
- Leirian Hennes Lira - Fazenda do Estado de São Paulo - Diante da aceitação pela Fazenda do Estado do valor indicado pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º