Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
2481
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000248-82.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Edson Luiz
Pereira - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95 e artigo 10 do Provimento
nº 806/03, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de abril de 2016, às 13:30 horas. Nada Mais
- ADV: CARINE DA SILVA PEREIRA (OAB 348387/SP)
Processo 1000251-37.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rogério de Lima Barros - Me Angelica Pereira Caldeira - Do exposto, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTO o processos nos termos do artigo 267, V do
CPC. Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.
- ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 355557/SP)
Processo 1000251-37.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rogério de Lima Barros - Me Angelica Pereira Caldeira - Certifico e dou fé que os valores a serem recolhidos, para eventual recurso da r. Sentença de fls. 27
são até a presente data: 1) Custas Processuais no valor de R$ 567,18 (Dare - Cód. 230-6); Nada Mais. - ADV: MATHEUS DE
OLIVEIRA (OAB 355557/SP)
Processo 1000268-73.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gráfica Maran Ltda-me - Inine
Comunicação Integrada Ltda-me - Vistos. Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida R$ 14.824,15, no prazo de
03 dias (art. 652 do CPC). Não efetuado o pagamento no prazo citado (três dias), considerando a ordem preferencial prevista
no artigo 655 do Código de Processo Civil, determino a realização de bloqueio via Bacen/Jud para realização de penhora,
considerando o valor do débito. Efetuada a penhora com bloqueio de dinheiro, independentemente de auto, será designada
audiência de conciliação, ocasião em que poderão ser apresentados embargos, devendo nesse caso o executado ser intimado
da penhora e da audiência designada. Int.”. - ADV: CLAUDIA DA SILVA MENOSSI (OAB 275124/SP)
Processo 1000272-13.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - João Antonio
da Silva - Azul Veiculos - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95 e artigo 10 do Provimento nº 806/03,
designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de abril de 2016, às 14:40 horas. Nada Mais - ADV:
ANDRE LUIS DE OLIVEIRA (OAB 341210/SP)
Processo 1000296-41.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila de
Freitas Fagundes - Claro S/A - - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos. Presentes os pressupostos legais do artigo 273 do CPC,
defiro o pedido de Tutela Antecipada, determinando que a requerida Claro S/A, restabeleça o serviço de telefonia no terminal
(19) 99216-2119, no prazo de 48 horas, conforme termo de adesão de fls. 36, até decisão final dos presentes autos. No mais,
designo de audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/04/2016, às 13:15h. Oficie-se, Cite-se e Intime-se.
Hortolândia, d.S. - ADV: MICHELE APARECIDA BARBUTTI AYUSO (OAB 271809/SP)
Processo 1000316-32.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clarice
Ferreira do Nascimento - Banco Bradesco S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95 e artigo 10 do
Provimento nº 806/03, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de abril de 2016, às 15:10 horas.
Nada Mais. - ADV: NEWTON SIQUEIRA BELLINI (OAB 114074/SP)
Processo 1000322-73.2015.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Anderson Caberlin - Vila
Flora Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Perpetuas Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Lps Campinas Consultoria de
Imóveis Ltda - Vistos. Recebo o recurso interposto, porquanto tempestivos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, encaminhese os autos ao E. Colégio Recursal de Americana, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP), TAYLA ROBERTA DOLCI ROSSINI (OAB 356019/SP)
Processo 1000325-91.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Lourenço Ferreira
dos Santos - Marcos Roberto Ramos Pereira - - Rogério José de Lima - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 16 da Lei
9.099/95 e artigo 10 do Provimento nº 806/03, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de abril de
2016, às 14:00 horas. Nada Mais - ADV: CAROLINE CHECHI MOREIRA VELASQUEZ (OAB 250730/SP)
Processo 1000345-82.2016.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tiago Froner Vigna - Marco Aurélio da
Conceição Arnosti - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95 e artigo 10 do Provimento nº 806/03, designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de abril de 2016, às 14:10 horas. Nada Mais. - ADV: RICARDO
TORQUATO FERRO (OAB 207883/SP)
Processo 1000361-36.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Hermes Butignol - Elvis
Adriano Lira - Vistos. Emende o autor a inicial a fim de esclarecer a causa de pedir próxima e remota que deu origem à cártula
juntada aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: PEDRO LUIZ DORIGON JUNIOR (OAB
94770/SP)
Processo 1000389-04.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Karina
Basso de Aquino - Banco Itaucard S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95 e artigo 10 do Provimento
nº 806/03, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de abril de 2016, às 15:30 horas. Nada Mais.
- ADV: RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA (OAB 5565RO)
Processo 1000390-86.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson da
Silva Sobires - Mastercard do Brasil - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 16 da Lei 9.099/95 e artigo 10 do Provimento
nº 806/03, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06 de abril de 2016, às 16:00. Nada Mais. - ADV:
RAIMISSON MIRANDA DE SOUZA (OAB 5565RO)
Processo 1000400-33.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Antonio Marcos Nalão Hortolândia 4ª Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - - Organização Imobiliária Pelegrini Ltda. - Vistos. Considerando a decisão
do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, proferida na Medida Cautelar n. 25.323 em trâmite no STJ, suspendo o andamento
processual do presente até o julgamento do REsp/SP 1551956. “MEDIDA CAUTELAR, PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DE
TODOS OS PROCESSOS EM QUE SE DISCUTEM AS QUESTÕES QUE FORAM OBJETO DA AFETAÇÃO DO RESP N.
1551956/SP, SUBMETIDO AO REGIME DO ARTIGO 543-C, DO CPC. VIABILIDADE NÚMERO EXPRESSIVO DE AÇÕES EM
TRÂMITE NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA HOMOGENEIDADE DE SOLUÇÕES PARA
SITUAÇÕES IGUAIS. RISCO DE PREJUÍZO ÀS PARTES DEMONSTRADO, PROVIDÊNCIA, ADEMAIS, QUE CONFERE MAIOR
EFETIVIDADE AO SISTEMA DE JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA., PRECEDENTES.
PEDIDO DEFERIDO” (Medida Cautelar n. 25.323- SP- Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino-j. 16/12/2015). Int. - ADV: ANDYARA
CRISTINA BORGES (OAB 298374/SP)
Processo 1000423-76.2016.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Lucas Borges Sgobin Rossi Residencial S/A - Vistos. Considerando a decisão do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, proferida na Medida Cautelar
n. 25.323 em trâmite no STJ, suspendo o andamento processual do presente até o julgamento do REsp/SP 1551956. “MEDIDA
CAUTELAR, PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS EM QUE SE DISCUTEM AS QUESTÕES
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