Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
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MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP)
Processo 1003545-34.2015.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana
de Cassia Nogueira Moraes - Hortolandia 4 A Empreendimento Imobiliario Spe Ltda. - - H Brasil Publicadidade e Planejamento
Imobiliario Ltda. - Vistos. Considerando a decisão do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, proferida na Medida Cautelar n.
25.323 em trâmite no STJ, suspendo o andamento processual do presente até o julgamento do REsp/SP 1551956. “MEDIDA
CAUTELAR, PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS EM QUE SE DISCUTEM AS QUESTÕES
QUE FORAM OBJETO DA AFETAÇÃO DO RESP N. 1551956/SP, SUBMETIDO AO REGIME DO ARTIGO 543-C, DO CPC.
VIABILIDADE NÚMERO EXPRESSIVO DE AÇÕES EM TRÂMITE NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE
GARANTIA DA HOMOGENEIDADE DE SOLUÇÕES PARA SITUAÇÕES IGUAIS. RISCO DE PREJUÍZO ÀS PARTES
DEMONSTRADO, PROVIDÊNCIA, ADEMAIS, QUE CONFERE MAIOR EFETIVIDADE AO SISTEMA DE JULGAMENTO DE
RECURSO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA., PRECEDENTES. PEDIDO DEFERIDO” (Medida Cautelar n. 25.323SP- Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino-j. 16/12/2015). Int. - ADV: JOSE WILKER DE SOUSA (OAB 362244/SP), MILTON
FERNANDES ALVES (OAB 216614/SP), ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP)
Processo 1003551-41.2015.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Corretagem - Rozeli Lemos de Melo - Gilmar Gomes de Melo - Gilberto Otávio Lopes Lanza - - Cintia Regina Fernandes - - Natal Martins Nogueira - - José Lopes
dos Santos - - Mercado de Negócios Tecnologia Ltda. (nome fantasia VPJ Mercado de Negocios Ltda.) - - PRC Negocios
Imobiliarios Ltda. Me - - SRG Negocios Imobiliarios Ltda. - EPP - - Perpétuas Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Villa Flora
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Gilmar Gomes de Melo - - Gilmar Gomes de Melo - Autor, manifeste-se sobre a devolução
da carta de citação e intimação com a anotação “mudou-se”, às fls. 99/100, indicando o endereço dos requeridos “Mercado de
Negocios” e “Cintia” para fins de citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
(OAB 142452/SP), GILMAR GOMES DE MELO (OAB 272886/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP)
Processo 1003696-97.2015.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Cinthia Nagem Bellotto - Thiago Setina Bachiega - Vila Flora Hortolândia Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Perpétuas Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - - PRC Negocios Imobiliarios Ltda Me - - Luciana Passos Novaes - - Natal Martins Nogueira - - SRG Negócios Imobiliários
Ltda. - - Mercado de Negócios Tecnologia Ltda. (nome fantasia VPJ Mercado de Negocios Ltda.) - - Cintia Regina Fernandes Manifeste-se o autor sobre a devolução das cartas de citação e intimação com a anotação “mudou-se”, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção. Nada mais. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA
(OAB 308505/SP), ELIANE CRISTINE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 293032/SP)
Processo 1004070-16.2015.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Marcos do
Sacramento Santos - Cristiano de Oliveira Gamenha - Certifico e dou fé que expedi mandado de citação nesta data . Nada Mais.
- ADV: MARIA FERNANDA SILVEIRA FRANCO PESSOA (OAB 280333/SP)
Processo 1004130-86.2015.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Filipe Luis
dos Santos - - Hosana da Silva Vital dos Santos - União Transporte Interestadual de Luxo S. A. - Útil - Manifeste-se o autor sobre
a devolução da carta de citação e intimação com a anotação “mudou-se”, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Nada mais.
- ADV: ROGERIO SOARES FERREIRA (OAB 272998/SP)
Processo 1004150-77.2015.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jessica
da Silva Costa - Ednei Ferreira - Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta de citação e intimação com a anotação
“endereço insuficiente”, no prazo de 05 dias, sob pena de extinçã - ADV: EDUARDO MODENA DE ARAUJO (OAB 69913/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS MARIO MORI DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADEVANIR DONIZETE MENDANHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2016
Processo 0000375-71.2015.8.26.0229 - Termo Circunstanciado - Desobediência - E.S.J.M. - Vistos. Para cumprimento da
pena privativa de liberdade referente ao regime aberto, nos termos da r. Sentença de págs. 65/66, expeça-se carta precatória
para o Juizado Especial Cível e Criminal, da comarca de Getulina/SP, para intimação e requisição do réu preso na Penitenciária
de Getulina/SP, para comparecimento em audiência de advertência para cumprimento da pena fixada, em dia e hora a ser
designado pelo Juízo Deprecado. Considerando os critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o
Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como carta precatória
para ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Getulina/SP. Hortolândia, d.s. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
(OAB 268849/SP)
Processo 0001018-63.2014.8.26.0229 - Termo Circunstanciado - Desobediência - D.S.L. - Vistos. Intime-se para cumprimento
da pena de prestação pecuniária fixada no valor de R$ 788,00 corrigido pelo índice do TJSP desde a data da sentença proferida
em 25.09.2015, mediante depósito em conta judicial nº 5000109676201, agência 1593-8, do Banco do Brasil, nos termos do
Provimento da Corregedoria do TJSP 01/2013, cujo comprovante deverá ser juntado aos autos no prazo de dez dias, sob
pena de prosseguimento do feito, com pena privativa de liberdade em regime aberto. Considerando os critérios da celeridade,
informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: NILCEIA MONARI DE CARVALHO (OAB 261750/SP)
Processo 0008360-28.2014.8.26.0229 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - L.P.C. - Vistos.
Para cumprimento da pena privativa de liberdade referente ao regime aberto, nos termos da r. Sentença de pág. 65/66, expeçase carta precatória para o Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Americana/SP, para que o Juízo Deprecado proceda
a intimação e requisição do réu, preso no CDP de Americana, para comparecer em audiência de advertência a ser designada
por aquele Juízo, dando-se, assim, início ao cumprimento da pena fixada em sentença. Considerando os critérios da celeridade,
informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá
o presente, por cópia digitada, como carta precatória para a comarca de Americana/SP. - ADV: ANTONIO GONZALEZ DOS
SANTOS FILHO (OAB 223291/SP)
Processo 0015292-03.2012.8.26.0229 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - A.F.O. - Vistos. Para cumprimento
da pena privativa de liberdade referente ao regime aberto, nos termos da r. Sentença de págs. 113/114, designo audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º