Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2062
1047
(OAB 177274/SP), MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1026482-27.2015.8.26.0071 - Exibição - Provas - Lucimara Adorno Martins - Banco Bradesco S/A - 1. Mantenho o
despacho de páginas 22/23 por seus próprios fundamentos, entendendo não ser o caso de reconsideração. 2. Recebo o agravo
retido no efeito meramente devolutivo. Anote-se a interposição. 3. Ante a manifestação da autora de páginas 30, encaminhe-se
o processo judicial eletrônico (digital) à Vara Única da Comarca de Duartina . - ADV: ANA FLÁVIA REGINA NASIMOTO ROSA
(OAB 339589/SP), MARIO RICARDO MORETI (OAB 253386/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO AUGUSTO GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER AIRTON CASTRO LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2016
Processo 0000265-03.2011.8.26.0071 (071.01.2011.000265) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 177:- Conforme fls. 125/128, o endereço indicado
às fls. 177 já foi diligenciado sem êxito, assim, manifeste-se o autor em prosseguimento. Fls. 183/187:- Defiro a substituição
do polo ativo da ação para constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG
BRASIL MULTICARTEIRA, anotando-se inclusive no sistema SAJ. Fls. 189/195:- Manifeste-se quanto ao pedido de desbloqueio
do bem objeto da ação, efetuado pela Unidade de Trânsito de Bauru. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/
SP)
Processo 0001117-27.2011.8.26.0071 (071.01.2011.001117) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Amadeo Girço Bertuzzo
Junior - - Rosana Givalga Canales de Lima Bertuzzo - Vistos. Fls. 138/162:- Ante as alegações dos executados, manifeste-se
a exequente em prosseguimento. Int. - ADV: ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA (OAB 232594/SP), RILKER
MIKELSON DE OLIVEIRA VIANA (OAB 240885/SP), ANTONIO LUIZ BENETTI JUNIOR (OAB 306708/SP)
Processo 0001265-29.1997.8.26.0071 (071.01.1997.001265) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A - Mercearia Eusebio Sacho Ltda - Vistos. Fls. 754:- Aguardese o cumprimento da Carta Precatória aditada às fls. 666. Int. - ADV: LUCENA CRISTINA LINDOLPHO PRIETO (OAB 95450/
SP), ORLANDO SILVEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 47037/SP), VINICIUS TOMAZINI MARTINS (OAB 225918/SP), GERSO
LINDOLPHO (OAB 21074/SP), JOSE PERGENTINO DA SILVA (OAB 98257/SP)
Processo 0003180-25.2011.8.26.0071 (071.01.2011.003180) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Deonilde das
Neves Aguiar - Banco do Brasil Sa - Vistos. Manifeste-se a autor em prosseguimento. Int. - ADV: PATRÍCIA AVELINO (OAB
190072/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0003969-58.2010.8.26.0071 (071.01.2010.003969) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Aversa
Neto - Kiyosi Suzuki - Vistos. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: SHINDY TERAOKA (OAB 112617/SP),
VIRGINIA TROMBINI (OAB 296580/SP)
Processo 0003980-19.2012.8.26.0071 (071.01.2012.003980) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica Cpfl Comercialização Brasil Sa - Marcelo Natalino Marinheiro Filho - Vistos. Ante a inércia da autora, ora exequente, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/
SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), CARLOS GERALDO RAMOS SALZEDAS (OAB
297104/SP)
Processo 0006720-13.2013.8.26.0071 (007.12.0130.006720) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Dhc Comercio de Veiculos e Peças Ltda - Get Fabricação de Mobiliario e Displays Ltda - Vistos. Fls. 206/215:- Ante as alegações
da autora, manifeste-se a requerida em prosseguimento. Manifeste-se a autora quanto aos depósitos efetuados às fls. 217/220.
Int. - ADV: FERNANDO PRADO TARGA (OAB 206856/SP), CELSO FERNANDO GUTMANN (OAB 21713/PR), CRISTIANO DA
SILVA (OAB 60125/PR), AILTON JOSE GIMENEZ (OAB 44621/SP)
Processo 0007839-92.2002.8.26.0071 (071.01.2002.007839) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Jane
Ofelia Correa - Condominio Jakef Lr - Vistos. Arquive-se os autos. Int. - ADV: CRISTIANE RIBEIRO DA SILVA NOGUEIRA (OAB
124650/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), REINALDO
ROESSLE DE OLIVEIRA (OAB 129231/SP)
Processo 0009133-09.2007.8.26.0071 (071.01.2007.009133) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Somma Produtos
Hospitalares Ltda - Associação Hospitalar de Bauru Ltda - Vistos. A penhora sobre “faturamento” não se identifica, evidentemente,
com a penhora de dinheiro, pura e simplesmente, porque a constrição da espécie reclama análise de contas, exame de
compensações financeiras, verificação de movimentação bancária e interpretação de lançamentos contábeis. Há necessidade,
pois, da designação de alguém que exerça o controle externo da empresa, por conta do juízo da execução (arts. 677, 678
c/c arts. 716, 719 “caput” e § Único e 720, todos do CPC). Assim, reclama, todavia, a nomeação de administrador para o
aperfeiçoamento da penhora e sua validade, o qual recaiu sobre pessoa qualificada e indicada pelo próprio exequente, fls.
325. Em suma, a penhora do faturamento da empresa não pode comprometer o desenvolvimento da sua atividade, é medida
excepcional, mas lícita. O administrador nomeado deverá fazer a apresentação da forma de gerir e do esquema de pagamento,
por imperativo da lei processual. Portanto, o Administrador Judicial é auxiliar do Juiz que, em nome próprio, desempenha função
pública; portanto, é de caráter personalíssimo. Admissível a determinação de exibição de livros fiscais e também contábeis, tais
como o Diário e Razão, para fins de elaboração de plano de administração para realização de penhora sobre o faturamento,
conforme determinado nestes autos. Isto porque, nos termos do art. 1191, do Código Civil e art. 381, do C.P.C., a exibição integral
de livros comerciais e documentos a ele referentes pode se dar em questões relativas à sucessão, comunhão ou sociedade,
inclusive liquidação, administração ou gestão à conta de outrem e falência. A apresentação de plano de administração para
fins de realização de penhora sobre o faturamento, a ser apreciado pelo Juízo, visa “demonstrar ao magistrado a viabilidade
econômica da penhora, apontando qual é o real faturamento da empresa, indicando, a partir daquele dado concreto, o percentual
que se afina à providência a ser tomada, sem colocar em risco a sobrevivência econômica da empresa” (Cássio Scapinela
Bueno, Curso de Sistematizado de Direito Processual Civil, 2ª ed., vol. 3, Saraiva, 2009, p. 240). Na espécie, a exibição dos
livros requeridos pelo administrador judicial se justifica, porque: (a) o administrador judicial nomeado não pertence ao quadro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º