Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2067
2009
no polo passivo desta ação. Nenhum dos extratos juntados ou demonstrativos de pagamento indicam a destinação de parcelas
para a COOPMIL. Todos os empréstimos estão sob a rubrica do BANCO DO BRASIL e não há nenhuma consignação da
COOPMIL. Daí que a autora deve esclarecer em 10 dias, sob pena de exclusão dela do polo passivo. 3. Expeça-se carta de
citação e intimação, observado rito ordinário. Int. - ADV: ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP)
Processo 1000340-65.2016.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Escola de Educação Infantil Miudinho S/s Ltda - Recebo
o aditamento de fls. 26/30. Cite(m)-se o(s) réu(s) para pagamento do valor pleiteado, no prazo de 15 dias e intime(m)-se de
que, no mesmo prazo, alternativamente, poderão ser oferecidos embargos, sob pena de conversão do mandado de citação em
mandado de execução. Haverá isenção das custas e honorários advocatícios para a hipótese de pagamento sem embargos,
nos termos do artigo 1102, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: RAFAEL JORGE LEITE MARTINS VERRI (OAB 220336/SP),
GABRIEL TELÓ DE MOURA (OAB 261337/SP)
Processo 1000678-33.2016.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo
Taveira - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Cite(m)-se o(s) réu(s), POR CARTA, para os termos desta
ação. Int. - ADV: RENATO EVANGELISTA ROMÃO (OAB 346562/SP)
Processo 1000776-58.2015.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça liberada nos autos digitais. Manifeste-se a parte autora, em cinco dias,
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO
NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1000933-94.2016.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Leonardo Klemm Junior - *Aguarde-se a expedição de mandados. - ADV: ELLEN REGINA FERREIRA CASTELLANI (OAB
278924/SP)
Processo 1001083-75.2016.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Luiz Caetano da Silva - Vistos.
Aguarde-se a audiência já designada. Int. - ADV: ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP)
Processo 1001242-18.2016.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Homologo por sentença a desistência requerida, e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Fica liberada eventual restrição de bens
e direitos. Para o levantamento de ônus sobre veículos, caso não tenha sido feito pelo sistema RENAJUD, a parte interessada
deverá protocolar cópia desta sentença e do despacho inicial, a fim de agilizar a sua liberação no órgão competente, valendo
cópia da presente como ofício. Fica deferido o desentranhamento dos documentos acostados à exordial mediante traslado.
Comunicação de extinção perante banco de dados (SERASA,SCPC) deve ser realizada pela própria parte interessada. Face a
inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Comunique-se e arquivem-se.
P.R.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1004355-14.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o autor, em 30 dias, sobre as informações disponibilizadas às fls 82/87 (Infojud e Renajud), e sobre as informações
arquivadas em pasta própria (Rodrigo Paraná do Brasil da Rocha 2015), sob pena de arquivamento. - ADV: KRIKOR
KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO (OAB 173448/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB
182650/SP)
Processo 1004637-18.2016.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Fabio Kenji Mtsishuita e outro
- Vistos. Presentes os requisitos para concessão de liminar a fim de a ré se abster de proceder a cobrança e negativação
de parcelas posteriores a 27 de janeiro de 2016. A medida visa evitar maiores transtornos aos autores desistentes e reduzir
os custos processuais tanto dos autores quanto dos réus. Cite-se e intime-se por carta observado rito ordinário. Int. - ADV:
NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP)
Processo 1004956-83.2016.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Vida Viva
Parque Santana - Recolha o autor mais uma diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de citação de 02 réus.
- ADV: MAURO FERREIRA ROSSIGNOLI (OAB 243281/SP)
Processo 1005144-76.2016.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Alberto Fonseca - Providencie
o autor o recolhimento da(s) diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça, em 10 dias, sob pena de indeferimento da ação. - ADV:
HERMINIO DOS ANJOS CAVEIRO (OAB 50509/SP)
Processo 1005163-19.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre as informações disponibilizadas às fls 105/106 (Infojud e Renajud), sob pena de
arquivamento. Observação: Para pesquisa infojud pessoa jurídica deve ser feito um recolhimento por ano de exercício. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1005165-80.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - SOS Pampa Assistencia 24 Horas Ltda
- ME - Ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça liberada nos autos digitais. Manifeste-se a parte autora, em cinco dias,
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. - ADV: JOSE BELGA FORTUNATO (OAB
58545/SP)
Processo 1005175-96.2016.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio do Conjunto
Residencial Santo Antonio - Considerando a instalação do processo digital e a possibilidade de peticionamento eletrônico,
bem como a experiência que tem demonstrado a frustração de audiências de conciliação, com sucessivas redesignações e
alongamento do processo além daquele que seria o rito comum, determino a conversão do rito em ORDINÁRIO, nos termos do
art. 277, §4º do CPC, o que pode ocorrer antes mesmo da audiência (JTJ 314/299). Anote-se. Cite-se. Int. - ADV: THIAGO LINO
GONZAGA (OAB 330069/SP)
Processo 1005206-19.2016.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Art de Vivre
- Ao autor para recolhimento das custas de citação, via Correio, em 10 dias, sob pena de indeferimento da ação. - ADV:
JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1005226-10.2016.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Douglas Gerardelli Carvalho
- Vistos 1.À vista dos documentos, defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Inexiste nos autos, no momento, prova inequívoca
das alegações expendidas, bem assim demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, pelo que
INDEFIRO a antecipação de tutela ora requerida. Entretanto, encontram-se presentes os requisitos para concessão de medida
cautelar incidental, nos termos do artigo 273, parágrafo sétimo, do CPC, a saber: o fumus boni juris consistente na inexigibilidade
de produção de prova documental pré-constituída do fato alegado pela parte requerente que constitui o fundamento desta lide,
e o periculum in mora que se traduz na gravidade do ato para a vida das pessoas, que com ele vêem seu crédito bloqueado.
Destarte, concedo a medida cautelar incidental, condicionando-a, todavia, à prestação de caução em dinheiro no exato valor do
débito questionado. Tal espécie de garantia em dinheiro diga-se, terá o condão de demonstrar a boa fé da autora, compensando
a ausência de verossimilhança do pleito, que ora se verifica. Anoto, demais disso, que o E.TJSP já pacificou entendimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º