Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2088
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e dois centavos), nos termos consubstanciados na inicial desta demanda, advertindo-o de que, caso não o faça no prazo acima
estipulado, sua dívida será acrescida de 10% a título de multa, passando a penhora de bens de sua propriedade. Fica desde já
consignado que a publicação desta decisão na imprensa oficial valerá como intimação para o depósito do valor buscado nesta
execução. Escoado o prazo acima sem o pagamento, haverá o credor, então de apresentar a este Juízo a memória discriminada
e atualizada de seu crédito, já acrescido do valor da multa correspondente e 10% (dez por cento) do total devido (art. 475-J,
“caput”, do Código de Processo Civil). - ADV: RAFAEL PINHEIRO (OAB 164259/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/
SP)
Processo 0003046-27.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Gamboa
Serrano - Antonio Alves da Silva Júnior - Marcelo Gamboa Serrano - Ante os termos da petição e do depósito judicial de fls.
415/416 e 414, dando conta do efetivo pagamento do débito por parte do executado, e considerando ainda a anuência do
exequente quanto ao valor depositado (fls. 419), JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento judicial. Arquivamento e destruição das peças processuais nos termos
do Provimento CSM nº 1.670/2009.Oportunamente proceda-se às necessárias anotações e comunicações. - ADV: MICHAEL
CERQUEIRA DE GODOY (OAB 300469/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO
(OAB 172262/SP)
Processo 0003046-27.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo Gamboa
Serrano - Antonio Alves da Silva Júnior - Marcelo Gamboa Serrano - Mandado de levantamento nº 47/2016, expedido em
favor do exequente (Dr. Marcelo Gamboa Serrano) e disponível para retirada, prazo de validade 28/04/2016. - ADV: MICHAEL
CERQUEIRA DE GODOY (OAB 300469/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), DANILO ALVES GALINDO
(OAB 195511/SP)
Processo 0003289-68.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Valdirene Ola da Silva - Telefônica Brasil SA - Concedo à autora os benefícios da Assistência Judiciária gratuita tendo em vista a
comprovação da hipossuficiência financeira por meio dos documentos de fls. 285/286. Tempestivo e isento de preparo, recebo o
recurso inominado somente no efeito devolutivo, uma vez que não vislumbro a ocorrência de dano irreparável à parte, nos termos
do artigo 43 da Lei 9.099/95. Determino seu processamento, dando-se vista a parte contrária para oferta de contrarrazões.
Com a apresentação ou não de referida peça processual, com as cautelas de praxe e com as nossas homenagens, subam os
autos ao Egrégio Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Presidente Prudente - Estado de São Paulo.
- ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0003293-08.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleberson
Pereira Correia - Telefônica Brasil SA - Determino o arquivamento da ficha memória e destruição das peças processuais, se
houver, nos termos do Provimento CSM nº 1.670/2009. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0003314-81.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edna
Dias Miné - Telefônica Brasil SA - Cumpra-se o v. acórdão manifestando-se nos autos as partes requerendo o que entenderem
de direito. No silêncio, tornem os autos conclusos para determinação de arquivamento. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003325-13.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juvenal
Marques de Oliveira - Telefônica Brasil SA - Determino o arquivamento da ficha memória e destruição das peças processuais, se
houver, nos termos do Provimento CSM nº 1.670/2009. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003426-50.2014.8.26.0480/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Andreia
Cristina Cortez - Telefônica Brasil SA - Aguarde em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias, manifestação voluntária do autor.
No silêncio, conclusos para determinação de arquivamento. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003447-26.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Creusa
Passareli Rós - Telefônica Brasil SA - Determino o arquivamento da ficha memória e destruição das peças processuais, se
houver, nos termos do Provimento CSM nº 1.670/2009. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP)
Processo 0003584-08.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Noemia
Saraiva Cardoso - Telefônica Brasil SA - Cumpra-se o v. acórdão manifestando-se nos autos as partes requerendo o que
entenderem de direito. No silêncio, tornem os autos conclusos para determinação de arquivamento. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 0003618-80.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Welliton
Carlos Rodrigues Vieira - Telefônica Brasil SA - Determino o arquivamento da ficha memória e destruição das peças processuais,
se houver, nos termos do Provimento CSM nº 1.670/2009. - ADV: ROBERLEI SIMAO DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0003653-40.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilson
Cardoso de Souza - Telefônica Brasil SA - Cumpra-se o v. acórdão manifestando-se nos autos as partes requerendo o que
entenderem de direito. No silêncio, tornem os autos conclusos para determinação de arquivamento. - ADV: ROBERLEI SIMAO
DE OLIVEIRA (OAB 144578/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP)
Processo 0003671-61.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Antonio José dos Santos - Telefônica Brasil SA - Cumpra-se o v. acórdão manifestando-se nos autos as partes requerendo
o que entenderem de direito. No silêncio, tornem os autos conclusos para determinação de arquivamento. - ADV: HEVELINE
SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP)
Processo 0003674-16.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirce
Ferreira Rodrigues - Telefônica Brasil SA - Cumpra-se o v. acórdão manifestando-se nos autos as partes requerendo o que
entenderem de direito. No silêncio, tornem os autos conclusos para determinação de arquivamento. - ADV: THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), HEVELINE SANCHEZ MARQUES (OAB 286169/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP)
Processo 0003749-55.2014.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º