Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2091
1768
- Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, por
via postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito
e custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000274-38.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.A.C.B. e outros
- Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, por
via postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito
e custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000275-23.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.R.B. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, por via
postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito e
custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000276-08.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.A. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, por via
postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito e
custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000277-90.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P.A. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, por via
postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito e
custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000278-75.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.T. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, por via
postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito e
custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000279-60.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.R. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, por via
postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito e
custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000282-15.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.O.M. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, por via
postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito e
custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000283-97.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.L.G. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, por via
postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito e
custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA
LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000284-82.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.G.F. e outros
- Vistos.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe,
por via postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do
débito e custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do
artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA
LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000285-67.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.O.P. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, por via
postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito e
custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA
LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000287-37.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.S. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, por via
postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito e
custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA
LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP)
Processo 1000289-07.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.E.C. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, por via
postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito e
custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo 523,
§ 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE
ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1000290-89.2016.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - O.A.M. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.CITE-SE o requerido para os termos da ação em epígrafe, por via
postal, com aviso de recebimento (AR) digital e para no prazo de 15 dias, efetue espontaneamente o pagamento do débito e
custas processuais, sob pena de ser acrescida multa no percentual de 10% sobre referida importância, nos termos do artigo
523, § 1º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), ROSA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º