Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2096
1843
Regional de Medicina, imposição de multa por desídia e tampouco crime de desobediência.Certo é que a escusa em não realizar
a perícia repousa em motivo legítimo.Posto isso, providencie a serventia a nomeação de outro perito.Int.Novo Horizonte, 29 de
fevereiro de 2016. - ADV: MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP), EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 0001780-29.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ALEDITE NUNES DA CRUZ
GALBIATI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - V I S T O S.Preceitua o artigo 146, do Código de Processo
Civil, que o perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia,
escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.O douto perito manifestou-se às fls. 82, declinando “de todas as perícias em
que tenha que ser acompanhada por advogados, ou profissionais que não tenham a formação e qualificação médica, em que
pese a resolução do CFM”.Verifica-se, portanto, que o perito apresentou o motivo pelo qual está declinando da perícia.No caso
concreto é intuitivo que a presenta dos patronos da parte autora interfere na autonomia do perito, de modo que a recusa do
expert em realizar a perícia, a meu ver, figura-se legítima.Dito isso, não há que se falar em comunicação ao Conselho Regional
de Medicina, imposição de multa por desídia e tampouco crime de desobediência.Certo é que a escusa em não realizar a perícia
repousa em motivo legítimo.Posto isso, providencie a serventia a nomeação de outro perito.Int.Novo Horizonte, 29 de fevereiro
de 2016. - ADV: MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP), EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 0001921-58.2009.8.26.0396 (396.01.2009.001921) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Roldo Meinl Schmiedt Junior e Cia Ltda Me - - Roldo Meinl Schmiedt Junior - - Sueli Moreira Meinl
Schmiedt - “Manifeste-se exequente em 05 dias, quanto ao prosseguimento.” - ADV: PAULO ESTEVAO DE CARVALHO (OAB
103998/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001956-08.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Concessão - MARIA DOS ANJOS DIAS DE SOUZA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Recebo o recurso interposto pela parte requerente, nos efeitos
devolutivo e suspensivo.Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as
nossas homenagens - ADV: PAULO TOSHIO OKADO (OAB 129369/SP)
Processo 0001959-94.2014.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - OSNI APARECIDO PIASSI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com
as nossas homenagens - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0001993-06.2013.8.26.0396 (039.62.0130.001993) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Valdecir Osorio Gonçalves - Banco Panamericano Sa - Cumpra-se o V. Acórdão.Sobre o depósito judicial efetivado pelo
executado (R$ 1.368,23 - 11/12/15) e pedido de extinção da execução em razão do cumprimento, manifeste-se o exequente
em 05 dias. Havendo concordância, expeça-se guia de levantamento e após tornem conclusos para sentença de extinção nos
termos do art. 924, II, do NCPC. - ADV: VICTOR LEANDRO NEVES TURCHIARI (OAB 319674/SP), RODRIGO BRAIDO DEVITO
(OAB 315123/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002348-50.2012.8.26.0396 (396.01.2012.002348) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade H.H.P. - K.A.J. - Sobre a ausência do réu à perícia, embora intimado, manifestem-se as partes no prazo comum de 05 dias.
Após, ao MP. - ADV: TEREZINHA APARECIDA ROMANINI (OAB 78473/SP)
Processo 0002418-62.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos - WILSON REAMI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com
as nossas homenagens - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0002418-67.2012.8.26.0396 (396.01.2012.002418) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P.F.L.
- D.M. - - L.R.P. - - I.R.P. - Manifeste-se o Curador Especial em 05 dias. Após, ao MP. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB
201065/SP), DIEGO CORNIANI ARAN (OAB 286097/SP)
Processo 0002423-55.2013.8.26.0396 (039.62.0130.002423) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - Francisco Paiva Neto - Celia Cristina Paiva Valéo - - CLESIO CLEBER PAIVA - Vista à parte
requerente para se manifestar sobre a devolução da carta de citação, com carimbo dos correios.” - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI
(OAB 165025/SP)
Processo 0002476-12.2008.8.26.0396 (396.01.2008.002476) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Joao dos Santos - - MANOELINA DA SILVA SANTOS - - DANIELE APARECIDA DOS SANTOS - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Cumpra-se item 3 e seguintes, de folhas 201. - ADV: FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 0002530-31.2015.8.26.0396 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.M.S. - H.L.S.
- Regularmente intimado para pagamento do débito pendente, o executado ofertou resposta apresentando cópias dos depósitos
de fls. 76, nos valores de R$1.000,00 e R$ 320,00.Instado a se manifestar a exeqüente requereu a prisão civil do executado,
apresentando cálculo do débito pendente (fls. 82/83 - R$ 2.446,91), já abatidos os valores constantes dos depósitos de fls. 76,
enquanto o Ministério Público requereu a manifestação do exequente quanto aos recibos juntados, o que já foi considerado no
cálculo.Assim, o executado não está em dia com o pagamento da pensão, sendo de rigor a decretação de sua prisão.Destarte,
decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do arts. 528, §3º, do CPC. Do mandado de
prisão deverá constar o período e os valores das pensões em atraso (diferença de março/2015 a março/2016 = R$ 2.446,91).O
cumprimento integral do período de prisão não eximirá o executado de satisfazer o débito.Expeça-se mandado de prisão,
aguardando-se o cumprimento ou o decurso do prazo prescricional.Após, diga a parte exequente e o MP. - ADV: ANA RITA
CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP), EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP)
Processo 0002541-60.2015.8.26.0396 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - APARECIDA BATISTA DE
OLIVEIRA COSTA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Recebo o recurso interposto pela parte requerente, nos
efeitos devolutivo e suspensivo.Às contrarrazões.Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com
as nossas homenagens - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0002648-07.2015.8.26.0396 (apensado ao processo 0000265-32.2010.8.26) - Embargos à Execução - Benefício
Assistencial (Art. 203,V CF/88) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MARIA JOSE POSSARI - Ante o
trânsito em julgado da r. Sentença proferida, prossiga-se nos autos principais. Após, arquivem-se. - ADV: MATEUS DE FREITAS
LOPES (OAB 209327/SP), MARIA ISABEL DA SILVA SOLER (OAB 342388/SP)
Processo 0002744-27.2012.8.26.0396 (396.01.2012.002744) - Exibição - Contratos Bancários - Flavia Magela Eduardo Banco Bradesco Financiamentos Sa - Cumpra-se o V. Acórdão.Sobre o depósito judicial efetivado pelo executado (R$ 923,68
- 31/08/15) e pedido de extinção da execução nos termos do art. 794, I, do CPC (atual art. 924, II, do NCPC), manifeste-se o
exequente em 05 dias. Havendo concordância, expeça-se guia de levantamento e após tornem conclusos para sentença. - ADV:
RODRIGO BRAIDO DEVITO (OAB 315123/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), GUSTAVO SALGADO MILANI (OAB
311106/SP), EDGAR FADIGA JÚNIOR (OAB 141123/SP), VICTOR LEANDRO NEVES TURCHIARI (OAB 319674/SP)
Processo 0002776-66.2011.8.26.0396 (396.01.2011.002776) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Aparecida Rosa Garcia Bertolini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Providencie-se a requisição dos peritos
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