Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2117
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pretensão executória deverá ser protocoladadigitalmente, através depetição intermediária, enquantocumprimento de sentença,
vinculada aos autos em que consta o título executivo, sejam eles físicos ou digitais, ficando reservado este procedimento
às execuções com fulcro no artigo 911 do N.C.P.C..Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, via de consequência,
torno o feito EXTINTO sem resolução do mérito, nos temos dos artigos 330, inc. III, e 485, inc. I, ambos do Novo Código de
Processo Civil. Sem sucumbência.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.P.R.I. - ADV: JOSE RICARDO BRITO DO
NASCIMENTO (OAB 205450/SP)
Processo 1011708-37.2016.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.A. - Defiro à requerente os
benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.Oficie-se à D.R.F. para a obtenção do C.P.F. do requerido, a fim de viabilizar as
pesquisas eletrônicas.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA TAVARES (OAB 155710/SP), CLEIDE LOUREDO LOPES (OAB
246970/SP)
Processo 1011745-64.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - Gerson Lisboa dos Santos Analisando os autos, observo que os documentos acostados à inicial não enquadram o requerente na posição de “necessitado”,
eis que demonstram a existência de um vasto patrimônio, sujeito, em tese, à futura partilha, fato este que não corrobora a
alegação de necessidade de que trata a Lei 1.060/50.Por tais razões, fica indeferido o pedido de gratuidade de justiça formulado
pelo requerente. Sendo assim, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de emende
a inicial, atribuindo o correto valor à causa, o qual deverá corresponder ao valor do patrimônio, recolhendo-se as custas de
distribuição.Int. - ADV: FERNANDA AGUIAR DE OLIVEIRA (OAB 204106/SP)
Processo 1011785-46.2016.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcelo Penco - - Silvio Luiz
Penco - Venham aos autos as certidões de óbito de Nilton Penco e Nilton Penco Filho.Defiro a gratuidade de justiça requerida
na inicial, questão que será melhor analisada após o conhecimento dos valores em nome da “de cujus”.No mais, oficie-se à
Caixa Econômica Federal e diligencie-se junto ao sistema BacenJud conforme requerido na inicial. - ADV: GUILHERME DIAS
TRINDADE (OAB 277058/SP)
Processo 1011837-42.2016.8.26.0562 - Interdição - Família - D.C.S.S. - Vistos.Defiro a Gratuidade de Justiça. Anote-se. Ao
Ministério Público.Int. - ADV: SILVIA CÁSSIA MARTINS (OAB 179686/SP)
Processo 1012282-94.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Família - W.L.C.L. - E.A.O. - Vistos.Fls. 61: Oficie-se ao
SVC da Zona Noroeste, conforme requerido.No mais, aguarde-se a vinda do laudo.Int. - ADV: CAIO FEIJO FERREIRA (OAB
185172/SP), BASILIANO LUCAS RIBEIRO (OAB 165966/SP), VINICIUS BURTI MARTINS (OAB 309942/SP)
Processo 1015504-70.2015.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.M. - M.S.M. - Ante o convênio firmado entre a
DPE/OAB, arbitro os honorários da patrona do requerente no valor equivalente ao patamar mínimo da tabela.Expeça-se certidão
de honorários.Após, arquivem-se.Int. - ADV: ‘ ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), THAIS RODRIGUES CORREA (OAB
332912/SP)
Processo 1016616-11.2014.8.26.0562 - Procedimento Comum - Revisão - C.C.C. - L.V.N.C. - Não havendo mais provas a
serem produzidas, declaro encerrada a instrução, processual e concedo, às partes, o prazo sucessivo de dez dias para oferta de
memoriais. Após, ao “parquet”, para que exare seu parecer final.Int. - ADV: DANIELA VICENTE DAS NEVES (OAB 282534/SP),
FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB 299626/SP)
Processo 1017410-95.2015.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Casamento - F.L.R. - R.B.R. - Vistos.Manifeste-se a Fazenda do
Estado.Int. - ADV: RICARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 117558/SP), HEDLEY CARRIERI (OAB 190664/SP), VIVIAN ALVES
CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP), DEBORA STIPKOVIC ARAUJO (OAB 127148/SP), ALEXANDRE MOURA DE
SOUZA (OAB 130513/SP)
Processo 1017892-77.2014.8.26.0562 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.B.M. - Fls. 76/81:
ciência à autora. - ADV: FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP)
Processo 1018394-79.2015.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Nilton dos Reis Pádua - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Vistos.Diante da certidão retro, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 15
( quinze) dias, no silêncio, arquive-se. Int. - ADV: PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/SP), RICARDO DOS
SANTOS SILVA (OAB 117558/SP), MARCOS ANTONIO TAVARES DE SOUZA (OAB 215859/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS
(OAB 127164/SP)
Processo 1018888-41.2015.8.26.0562 - Inventário - Sucessões - Ivo Dias - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.
Diante da certidão retro, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 15 ( quinze) dias, no silêncio,
arquive-se. Int. - ADV: NATHALIA DE FREITAS MELO (OAB 202858/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP),
PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/SP)
Processo 1018967-54.2014.8.26.0562 - Inventário - Sucessões - RAFAEL LIMA MORANDI e outros - ‘’’Fazenda do Estado
de São Paulo - Fls. 105/106: oficie-se. - ADV: PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/SP), MARIA DE FATIMA
CHAVES GAY (OAB 127335/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), ALEXANDRE MOURA DE SOUZA (OAB
130513/SP)
Processo 1019688-69.2015.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Lucia Carvalho Damy - - Osvaldo Damy
Neto - Cumpra a Inventariante o determinado às fls. 23, no prazo de 15 (quinze) dias.No silêncio ao arquivo.Int. - ADV: JOAO
CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1020015-14.2015.8.26.0562 - Inventário - Sucessões - Rosangela Miranda de Santana Carvalho - ‘FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Manifeste-se a inventariante acerca do resultado da análise da declaração pelo Fisco Estadual,
podendo entrar em contato telefônico com o Posto Fiscal para o atendimento das eventuais pendências, ou comparecer
pessoalmente à Delegacia Regional Tributária do Litoral (Praça Antonio Telles, nº 28, Santos/SP) para o mesmo fim. - ADV:
VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), PEDRO ROGERIO IGNACIO DE SOUZA (OAB 127160/SP), JULIANA DUARTE
DE CARVALHO (OAB 231511/SP)
Processo 1021504-86.2015.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - C.R.C. - T.V.C. - Dispositivo:Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e torno o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos
do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, antecipando os efeitos da tutela, revisar a pensão alimentícia vigente
entre as partes para que o autor passe a pagar ao réu a quantia equivalente a 15% dos seus rendimentos líquidos, na forma
da fundamentação, quando empregado, e mantendo-se, na hipótese de desemprego ou emprego informal, o equivalente 1,3
salários mínimos nacionais, desde a citação, observada a redação da Súmula 06 do ETJSP.Expeça-se para descontos nos
termos desta. Em virtude da sucumbência mínima da parte autora, arcará o requerido com as custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro, por equidade e proporcionalidade, em R$ 900,00 (novecentos
reais), nos termos dos artigos 8º, 85, §§2º e 8º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015 combinado com os
artigos 20, §4º, e 21 do Código de Processo Civil de 1973 vigente à época do ajuizamento da ação, observadas as ressalvas da
gratuidade processual, que ora lhe concedo, nos termos dos artigo 98 e 99, §3º, do NCPC.Com o trânsito em julgado, anote-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º