Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2124
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apresentar embargos na audiência.Intime-se a exequente.Dilig. Int. - ADV: KELLEN CRISTINA ZAMARO DA SILVA (OAB 188364/
SP), GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP)
Processo 1003094-61.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gabriella Quirino dos Santos - Mirela da
Silva Fernandes - , foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 25 DE JULHO(07) DE 2016, ÀS 10:35 HORAS,
na Sala de Audiências de Conciliação da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, no 2º SUBSOLO - SALA 58 - os advogados
deverão comparecer acompanhados de sua respectiva parte - ADV: KELLEN CRISTINA ZAMARO DA SILVA (OAB 188364/SP),
GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP)
Processo 1003094-61.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gabriella Quirino dos Santos - Mirela da
Silva Fernandes - Consoante o art. 833, IV, NCPC, os salários percebidos são impenhoráveis.Os documentos acostados às fls.
63/65 comprovam que os valores penhorados referem-se ao salário percebido pela devedora.Os valores já foram transferidos
para conta judicial vinculada ao Juízo, razão pela qual resta impossível o desbloqueio.Todavia, dos comprovantes de depósitos
judiciais referentes à penhora on-line realizada, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor da
executada, observando-se as cautelas de estilo.Mantenho a audiência. Intime-se as partes.Dilig. Int. - ADV: KELLEN CRISTINA
ZAMARO DA SILVA (OAB 188364/SP), GABRIELA RODOLFO ESTEVES (OAB 332627/SP)
Processo 1003189-91.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Helder
Nepomuceno de Melo e outro - Vrg Linhas Aéreas S/A - Gol Linhas Aéreas Inteligentes - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a
ação e o faço para CONDENAR a requerida Vrg Linhas Aéreas S/A - Gol Linhas Aéreas Inteligentes ao pagamento, em favor
das partes requerentes Helder Nepomuceno de Melo e Luana Cristina Barbosa da Silva, a título de danos morais a quantia de
R$ 8.000,00 (oito mil reais), para cada um dos autores, corrigidos monetariamente, a partir da data desta sentença e acrescidos
de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.Custas processuais e honorários advocatícios não são devidos nessa
fase do procedimento, a teor do artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (PREPARO R$521,70) - ADV:
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALEXANDRE VILAR OLIVEIRA DALA DÈA (OAB 349817/SP)
Processo 1003451-41.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Ivone Rodrigues Trindade Telefonica Brasil S/A - Sobre o teor da petição e documentos de fls. 106/110 dos presentes autos, manifeste-se a requerente.
Int. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003876-68.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução Youssif Ibrahim - Antonio Luiz Serra da Silveira e outros - Antonio Luiz Serra da Silveira - Defiro a pretensão deduzida às fls.
65 dos presentes autos e determino a lavratura do competente termo de penhora sobre a quota parte que o executado possui
sobre o imóvel cuja matrícula encontra-se às fls. 66/67.Ato contínuo, intime-se o executado, eventual cônjuge e condômino da
formalização da constrição.Decorrido o prazo para oferecimento de impugnação, oficie-se ao respectivo Cartório de Registro de
Imóveis para averbação da penhora junto à matrícula do imóvel.Dilig. Int. - ADV: FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/
SP), ANTONIO LUIZ SERRA DA SILVEIRA (OAB 210859/SP)
Processo 1004082-82.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Onofre Sgobi
- Banco Fiat S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para CONDENAR a requerida Banco Fiat S/A ao pagamento,
em favor da parte requerente Onofre Sgobi, a título e danos morais a quantia de R$5.000,00, corrigidos monetariamente, a partir
da data desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação; outrossim, condeno a parte requerida
na obrigação de fazer consistente em providenciar o necessário, peticionando junto ao processo 1006420-63.2015.8.26.0071,
se o caso, para que a restrição de circulação e licenciamento seja excluída do prontuário do veículo do autor. Fixo o prazo de 10
dias, independentemente do trânsito em julgado, para que a requerida cumpra com o determinado, sob pena de incidir em multa
diária de R$300,00, cuja incidência fica limitada em 30 dias. No mais, considerando que foi reconhecido na fundamentação a
quitação do veículo objeto do processo de busca e apreensão 1006420-63.2015.8.26.0071, oficie-se ao Juízo da 2.ª Vara Cível
desta Comarca, encaminhando cópia desta sentença. Custas processuais e honorários advocatícios não são devidos nessa
fase do procedimento, a teor do artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. (PREPARO R$277,50) - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAFAEL DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 170693/SP)
Processo 1005211-25.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gilmara
Aparecida da Silva - Alphaville Bauru Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Recebo o recurso interposto. Intime-se a parte
recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal. - ADV: LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP), FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP)
Processo 1005365-43.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Alice Borges Teixeira - Vistos.Recebo fls. 18 como emenda à inicial.Em vista do grande número de ações
correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera,
acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes e de terceiros,
litigantes em outros processos; bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos
Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, contados do efetivo recebimento
da citação, sob pena de revelia.No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito
judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.Intimem-se. - ADV: PAULO
CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB 132443/SP)
Processo 1005978-63.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - J.P.A. - Joel Pereira de Assis
- Vistos.Sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, manifeste-se o requerente - exequente.Int. - ADV: JOEL PEREIRA DE
ASSIS (OAB 148499/SP)
Processo 1006190-84.2016.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ligia
Maria Kfouri Garcia - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo firmado entre as partes.
Em consequência, JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente ação com base no artigo 487, III, “b”, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º