Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2125
2516
recurso. V. U. - VOTO Nº 3001008-36.2013EMENTA:” AÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA- REAJUSTE E INCORPORAÇÃO
DE SALÁRIO COM BASE NA URV- SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA LIMITAR AO MÁXIMO DE 11,98%.MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.” (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569
do STF, de 05 de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Rogério
Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 277971/SP)
Nº 3001298-81.2013.8.26.0337/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Mairinque - Embargante: Ccr Nova
Dutra (Grupo Ccr) - Embargado: Js Atacadão dos Pisos e Revestimentos Ltda - Magistrado(a) Adriana Faccini Rodrigues - Deram
provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS – CONTRADIÇÃO – CONDENAÇÃO
DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 20% DO VALOR ATUALIZADO
DA CONDENAÇÃO – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE E MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – NÃO HÁ
CONDENAÇÃO, PORTANTO, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVEM SER FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA
CAUSA ATUALIZADO – EMBARGOS ACOLHIDOS A FIM DE INSERIR NO ACÓRDÃO A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE
AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO, NOS
TERMOS DO ART. 55, “CAPUT”, PARTE FINAL DA LEI Nº. 9.099/95. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05 de
fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Antonio Costa dos Santos (OAB: 49688/SP) - Fernanda Corvetto
(OAB: 148608/SP) - Andrea Conde (OAB: 230057/SP)
Nº 3031027-36.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Recurso Inominado - Sorocaba - Recorrente: Fazenda Publica do
Estado de Sao Paulo - Recorrido: Marildes Prestes - Magistrado(a) Adriana Faccini Rodrigues - Negaram provimento ao recurso.
V. U. - EMENTA: SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – CONVERSÃO EM URV – LEI FEDERAL 8.880/94 – APLICAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DIANTE DA LEI REFERIDA QUE DISPÕE SOBRE O NOVO SISTEMA MONETÁRIO
NACIONAL QUE PREVIU A REGRA DE CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS PAGOS EM CRUZEIROS NOVOS
PARA UNIDADE REAL DE VALOR – COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL LEGISLAR SOBRE O SISTEMA MONETÁRIO E
AOS ENTES FEDERADOS SE IMPÕE A OBSERVÂNCIA AO NOVO PADRÃO MONETÁRIO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPRÓVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 569 do STF, de 05
de fevereiro de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Silvia Helena Ramos de
Oliveira Basile (OAB: 209388/SP)
DESPACHO
Nº 0054925-66.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Recurso Inominado - Sorocaba - Recorrente: Funserv Fundação da
Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba - Recorrido: Simone Regina Alves - Vistos. Os autos
retornaram do E. Supremo Tribunal Federal, para os fins previstos no art. 543-B do CPC. A Colenda Corte ao julgar os recursos
apontados na r. Decisão de fls. 151/152, ARE 640.525 (Tema 417 - Responsabilidade civil por dano material em face de
relações contratuais e extracontratuais), ARE 748.371 (Tema 660 - Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa
quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão
do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada) decidiu pela a ausência da repercussão
geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional e, no AI 791.292 (Tema 339 - Obrigatoriedade de fundamentação
das decisões judiciais), o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, resolveu a questão de ordem no sentido de
reconhecer a repercussão geral, reafirmar a jurisprudência da Corte e negar provimento ao recurso extraordinário. Assim, restam
automaticamente não admitidos o recurso extraordinário e o agravo em recurso extraordinário. Oportunamente, certifique-se
o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. Sorocaba , 23 de maio de 2016. Jayme
Walmer de Freitas Juiz Presidente
NOTA DA SECRETARIA: Enunciado 74 do X FOJESP (18/03/2016): “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” - Magistrado(a) Cássio Mahuad
- Advs: Antonio Ricardo Surita dos Santos (OAB: 193766/SP) - Airlene de Souza Elias (OAB: 326972/SP) - Ana Laura Negrini
Ferro (OAB: 245774/SP)
DESPACHO
Nº 0000457-25.2010.8.26.9009 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Hsbc Bank Brasil S/A
- Agravado: Dulcinéia Ribeiro - Vistos. Tendo em vista o acordo formulado entre as partes, inclusive com homologação judicial,
fica prejudicado o presente agravo de instrumento. Retornem os autos à Vara de origem após as anotações de praxe. Int.
Sorocaba, 24 de maio de 2016. Jayme Walmer de Freitas Juiz Presidente - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Advs:
Milene Atra Bonomo (OAB: 264247/SP) - Juliana Maria de Barros Freire (OAB: 147035/SP) - João Paulo Silveira Ruiz (OAB:
208777/SP)
Infância e Juventude
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