Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano IX - Edição 2128
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Aposentadoria
SGRH - PORTARIAS DAS DIRETORIAS
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no uso
de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do artigo
3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.544) a ALZIRA APARECIDA
VARJÃO, matrícula nº 800.278-F, R.G. 15.215.933-2, PIS/PASEP 12142632477, na função-atividade de Escrevente Técnico
Judiciário do QTJ-SQF-II, designada no 23º Ofício Cível - Capital, com proventos integrais, baseados nas Leis Complementares
nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão
5-D da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (361,4% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A,
da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporada pela Lei Complementar nº 406/1985 - Chefe de Seção Judiciário);
Gratificação de Representação (8/10 de 28,3% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos
Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Chefe de Seção Judiciário), Complementos de Enquadramento
previstos pela Lei Complementar nº 1.111/2010 e pela Lei Complementar nº 1.217/2013; Adicional 30%; Sexta-Parte concedida
pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Diferença de Vencimentos nos termos da Lei Complementar n.º 924,
de 16/08/2002, publicada no DOE de 17/08/2002: 3/10 incorporados entre o Padrão 5-D, da Escala de Vencimentos - Cargos
Efetivos e a Referência VI, da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - Chefe de Seção Judiciário.
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos
do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.565) a BERENICE
DE HOLLANDA CAVALCANTI, matrícula nº 309.761-A, R.G. 10.549.731, PIS/PASEP 17031642599, no cargo de Escrevente
Técnico Judiciário do QTJ-SQC-III, designada no 3º Ofício Cível da Comarca de Guarujá, com proventos integrais, baseados nas
Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais,
relativos ao Padrão 5-D da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (10/10 de 361,4% sobre 1 (uma) vez
o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Chefe
de Seção Judiciário); Gratificação de Representação (10/10 de 28,3% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de
Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Chefe de Seção Judiciário); Adicional 30%;
Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Diferença de Vencimentos nos termos da Lei
Complementar n.º 924, de 16/08/2002, publicada no DOE de 17/08/2002: 10/10 incorporados entre o Padrão 5-D, da Escala de
Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência VI, da Escala de Vencimentos - Cargos em Comissão - Chefe de Seção Judiciário;
Vantagem Pessoal: Ação Judicial Interposta por Ana Lucia Gilberto e Outros - Apelação Cível nº 9067595-48.2009.8.26.0000;
Adicional de Qualificação (5%).
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores, no
uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos do
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.574) a DAGOBERTO
XAVIER DE LIMA, matrícula nº 36.418-A, R.G. 11.462.423-9, PIS/PASEP 10117502283, no cargo de Oficial de Justiça do QTJSQ-III, designado na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de São Roque, à disposição da
Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Comarca de Ibiúna, com proventos integrais, baseados nas
Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013 e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais,
relativos ao Padrão 6-D da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (289,8% sobre 1 (uma) vez o valor
do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos); Gratificação Especial de Trabalho Judicial: calculada com base em
15,51% sobre o valor do Padrão 6-D, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos; Adicional 35%; Sexta-Parte concedida pelo
artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo; Adicional de Qualificação (5%).
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria n.º 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos termos
do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998
e 41/2003 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.554), a ELIZABETH CUNHA ZERBINATTI, matrícula
nº 808.979-F, R.G. 14.541.600-8, PIS/PASEP 17055550104, na função-atividade de Agente Administrativo Judiciário do QTJSQF-II, designada na Seção de Expediente, Finanças e Arquivo da Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum da
Comarca de Cubatão, com proventos calculados de acordo com a Lei nº 10.887/2004, proporcionais a 22/30.
A Coordenadoria de Contagem de Tempo para Gestão de Benefícios - Diretoria de Frequência e Benefícios - Servidores,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 7.645/2009, concede aposentadoria, a partir da publicação, nos
termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição n.º 31.567) a
FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 804.923-F, R.G. 8.549.196-2, PIS/PASEP 10632350684, na funçãoatividade de Escrevente Técnico Judiciário do QTJ-SQF-II, designado na Diretoria de Serviço de Administração Geral do Fórum
da Comarca de Bragança Paulista, com proventos integrais, baseados nas Leis Complementares nº 1.111/2010 e nº 1.217/2013
e nas respectivas Tabelas de Jornada de Trabalho de 40 horas semanais, relativos ao Padrão 5-C da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos; Gratificação Judiciária (10/10 de 570,9% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos
- Cargos Efetivos, incorporados pela Lei Complementar nº 813/1996 - Supervisor de Serviço); Gratificação de Representação
(10/10 de 104,2% sobre 1 (uma) vez o valor do padrão 1-A, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos, incorporados pela Lei
Complementar nº 813/1996 - Supervisor de Serviço); Adicional 30%; Sexta-Parte concedida pelo artigo 129 da Constituição do
Estado de São Paulo; Diferença de Vencimentos nos termos da Lei Complementar n.º 924, de 16/08/2002, publicada no DOE de
17/08/2002: 10/10 incorporados entre o Padrão 5-C, da Escala de Vencimentos - Cargos Efetivos e a Referência VIII, da Escala
de Vencimentos - Cargos em Comissão - Supervisor de Serviço.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º