Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2129
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Jerônima Garcêz Campos,
REQUERIDO POR Aparecida de Fátima Campos Fagundes - PROCESSO Nº0000272-51.2015.8.26.0589.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de São Simão, Estado de São Paulo, Dr(a). Isabela de Souza Nunes Fiel,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/12/2015,
foi decretada a INTERDIÇÃO de Jerônima Garcêz Campos, CPF 983.684.006-00, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Aparecida de
Fátima Campos Fagundes. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Simao, aos 03 de março de 2016.
SÃO VICENTE
4ª Vara Cível
RETR,1BLCY.000, 03.06.2016))
4º Ofício Cível
JUIZ: FERNANDO EDUARDO DIEGUES DINIZ
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 4001291-89.2013.8.26.0590 (Controle 723/2013)
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqüente: LIU JIAPEI EPP
Executado: STHALS DO BRASIL-A. AUGUSTO S. ELVEDOSA ME e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 4001291-89.2013.8.26.0590
O Dr. Fernando Eduardo Diegues Diniz, MM Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de São
Vicente, Estado de São Paulo, na forma da Lei.
FAZ SABER à STHALS DO BRASIL-A AUGUSTO S. ELVEDOSA ME (CNPJ
09.479.228/001-80) e Alessandre Augusto Sanches Elvedosa, RG 19901627-6, CPF 133.573.808-89, que LIU JIAPEI EPP
lhes move Execução para cobrança do débito de R$20.096,29 (junho/2013), mais atualização e acréscimos legais, dívida esta
representada por cheques não compensados. Estando os executados em lugar ignorado, foi deferida a CITAÇÃO
por EDITAL, para que, após o prazo deste, em 03 dias, PAGUEM o débito ou em 15 dias, OFEREÇAM EMBARGOS ou
RECONHEÇAM o crédito da exequente e DEPOSITANDO 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, PAGUEM
o RESTANTE em 6 PARCELAS MENSAIS, atualizadas, SOB PENA de PENHORA de tantos de seus bens quantos bastem para
solução da dívida. Será o presente, afixado e publicado. São Vicente, aos 01 de junho de 2016.
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO OTÁVIO AUGUSTO TEIXEIRA SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ GONZAGA RIBEIRO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2016
Processo 1005824-11.2014.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - MARCIA GUIMARÃES CORREIA e outro
- EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 1005824-11.2014.8.26.0590EDITAL DE CITAÇÃO ESPÓLIO DE
OCTÁVIO RIBEIRO DE ARAUJO E EDHITH TAVARES DE ARAÚJO representados por ANTONIO ALMEIDA, espólio de CARLOS
DE ALMEIDA BARROS representado por ROSALIA MALHEIROS DE ALMEIDA BARROS, Espólio de OCTÁVIO RIBEIRO
DE ARAÚJO FILHO representado por ZULEIMA PEREIRA DE ARAÚJO, ALFREDO DE ALMEIDA BARROS, VERA ARAÚJO
BARROS, JUAN CASTRO CONDE, ESTHER AZEVEDO DIAS, SALVADOR ANTUNES DIAS MELRO, AMÉLIA AZEVEDO DIAS,
MARIO TEIXEIRA, IVONE DA MOTA JAGLIERI TEIXEIRA E CARLOS MARTINEZ, bem como de TERCEIROS INTERESSADOS,
AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS.O Dr. OTÁVIO AUGUSTO TEIXEIRA SANTOS, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da
Comarca de São Vicente, SP, na forma da lei, etc.FAZ SABER, aos acima mencionados que, MARCIA GUIMARÃES CORREIA e
seu esposo MANOEL ANTONIO CORREIA FILHO ajuizaram AÇÃO DE USUCAPIÃO, objetivando a aquisição do domínio sobre
o imóvel situado no nº 44 da Rua Sylvio Pereira Mendes, nesta Comarca de São Vicente/SP, matriculado sob nº 19.369 junto
ao 3º oficial de Registro de Imóveis de Santos, uma área de terreno alodial, situada no local denominado Bugre, município de
São Vicente, parcialmente, no perímetro urbano e parcialmente no perímetro rural, área essa de forma irregular, com cerca de
127.600,00 metros quadrados, e frente par a Avenida Antônio Emerick, sem número, lado par ou lado direito de quem vai de
São Vicente, para Santos, e que, dividindo a direita com remanescente dos transmitentes, compromissado aos adquirentes,
pelos fundos com a Rua São Jorge e a esquerda com Antônio Herculano de Medeiros, apresenta o seguinte perímetro; partindo
de um ponto na Avenida Antônio Emerick, na divisa com Antônio Herculano de Medeiros, exatamente onde desemboca uma
viela existente no local, segue por essa avenida, na extensão de 328,00 metros lineares, até encontrar a Rua nº 2, da planta
dos adquirentes, onde deflete em ângulo reto a direita, para seguir o alinhamento do lado norte desta rua, por uma extensão
de 560,00 metros, mais ou menos, para seguir em linha irregular e sinuosa, dita rua ou caminho, em direção a São Vicente,
numa extensão de 480,00 metros aproximadamente, até encontrar a viela supra referida, por cujo alinhamento do lado sul,
segue em linha reta em uma extensão de 209,00 metros, mais ou menos, até fechar o perímetro; que a venda foi feita. Os
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