Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2131
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SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP)
Processo 1007557-02.2016.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Thais Fugiyama - PASSAREDO
TRANSPORTES AÉREOS - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Concedo a parte requerente os benefícios da
assistência judiciária gratuita, anotando-se. Manifestem-se a recuperanda e à administradora judicial - ADV: CELSO CALDAS
MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP),
MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB
335268/SP)
Processo 1007843-77.2016.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Maria da Paixão Sarmento
Pereira - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Intime-se a habilitante para, no
prazo de dez (10) dias, apresentar cópia da sua CTPS.Oficie-se a 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas/PA, conforme requerido
a fls. 47.Int. - ADV: MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP),
JOAO MATHEUS MOREIRA MAZZINI DA COSTA (OAB 016104PA), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP),
ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP)
Processo 1007926-93.2016.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Leandro Sass Sachet PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Intime-se o advogado da parte autora
para, no prazo de (15) quinze dias, providenciar as correções necessárias, juntando novamente a procuração e declaração de
pobreza, uma vez que as mesmas estão com alta resolução, dificultando a leitura, sob pena de rejeição do processo digital
(Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), devendo ainda apresentar declaração de rendimentos,
conforme determinado a fls. 6.Int. - ADV: CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA
AIRES (OAB 63191/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/
SP), SIDNEI GUEDES FERREIRA (OAB 7900O/MT)
Processo 1008520-10.2016.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Leila Sala Prates Ferreira PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Leila Sala Prates Ferreira - Concedo
à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Manifestem-se a recuperanda e à administradora
judicial.Int. - ADV: LEILA SALA PRATES FERREIRA (OAB 24686/BA), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/
SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE
ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP)
Processo 1009009-47.2016.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Róger Róner Santos Machado
- PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Manifestem-se a recuperanda e
à administradora judicial. Int. - ADV: ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP),
MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), KLEDSON MOREIRA MALTA (OAB 36579BA), CELSO
CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP)
Processo 1009191-33.2016.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Silvio Batista Junior PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Intime-se a parte requerente para dar
integral cumprimento ao quanto determinado a fls. 15 (apresentar declaração de rendimentos).Int. - ADV: ANTONIO MANUEL
FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), AIRES VIGO (OAB
84934/SP), SAMUEL PROCOPIO DOS SANTOS (OAB 49320/SP), CELSO CALDAS MARTINS XAVIER (OAB 172708/SP)
Processo 1009413-98.2016.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Gaspar Bessa Vaz PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Intime-se a parte requerente para, no
prazo de dez (10) dias, juntar cópia da sua CTPS.Oficie-se à 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia-MG, conforme requerido a fls.
32.Int. - ADV: ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO
DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), SAMUEL PROCOPIO DOS SANTOS (OAB 49320/SP), CELSO CALDAS MARTINS
XAVIER (OAB 172708/SP)
Processo 1009421-75.2016.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Marise Aires Mesquita
Teixeira - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos.Observo que a advogada
da parte autora apresentou procuração de fls. 110, de forma irregular, alta resolução, dificultando sua análise.Assim, intime-se a
advogada da parte requerente para, no prazo de (05) cinco dias, apesentar nova procuração, sob pena de rejeição do processo
digital (Resolução nº 551/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).Int. - ADV: CELSO CALDAS MARTINS XAVIER
(OAB 172708/SP), MARIA ISABEL VERGUEIRO DE ALMEIDA FONTANA (OAB 285743/SP), FERNANDO AIRES MESQUITA
CARVALHO TEIXEIRA (OAB 18527O/MT), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/
SP)
Processo 1009569-86.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Magneti Rodrigues
dos Santos Silva - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Justiça GratuitaJuíza de Direito:
Dra. Loredana Henck Cano de CarvalhoVistos.Primeiramente, em que pese a manifestação de fl. 47, que deixo de designar a
audiência de conciliação prevista no artigo 334, do NCPC.Esse Juízo, há algum tempo, vem observando, especificamente no que
se refere ao procedimento sumário, que as audiências prévias de tentativa de conciliação (nos moldes do artigo 285 do Código
revogado), têm provocado maior demora na solução dos processos.Isso porque, são incontáveis os casos de redesignações
de audiências, por impossibilidade temporal de citação dos réus; além disso, é insignificante o número de acordos realizados
nessas audiências iniciais.Não foi outra a razão pela qual essa e outras Varas da Comarca, após levantaram dados estatísticos
e constatarem o baixo índice de acordos em audiências preliminares, passaram a simplificar o procedimento, dispensando a
audiência inicial de tentativa de conciliação prevista, anteriormente, no rito sumário; e essa experiência revelou melhor resultado
prático para o andamento do processo.Além deste argumento, acredito que a não designação de audiência conciliatória (art.
334 do NCPC), nesta fase, permitirá considerável encurtamento da pauta, com uma resposta jurisdicional em menor espaço de
tempo, com efetiva aplicação do princípio inserto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal (prestação jurisdicional célere,
com razoável duração do processo), e, também, atenderá ao espírito da nova legislação processual civil, de que as partes têm o
direito de obter, em prazo razoável, a solução integral do mérito (v. artigo 4º, NCPC).Tal opção procedimental não prejudicará as
partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura
designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do NCPC determinam, expressamente, que o
Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial.Além disto,
cumpre observar que, nos termos do parágrafo 8º do artigo 334, a ausência injustificada das partes à audiência de conciliação
ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo reprimida com multa de até 2% da vantagem
econômica visada pelo demandante ou do valor da causa, ônus que se mostra demasiado grave e abusivo às partes, vez que,
tecnicamente, não há, sequer, lide formada.Tal imposição fere princípio igualmente importante da nova legislação processual, no
caso, o da autonomia vontade, decorrente da previsão normativa de que o Estado não pode interferir se as partes não quiserem a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º