Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2136
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Processo 1022839-26.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Vistos.Certidão retro: Cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo carta ou mandado, se o caso.
- ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 4000229-18.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. SAFRA S/A MOLINA & SILVA JUNDIAÍ TRANSPORTES E LOCAÇÃO - VISTOS, ETC.HOMOLOGO a desistência da execução formulada
a fls. 111, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 775 do CPC/2015, revogando a liminar
deferida às fls. 30.Procedam-se às devidas anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas
devidas.P.R.I.C. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB
109348/SP)
Processo 4001199-18.2012.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A CACILDA DA SILVA PINHEIRO ROUPAS ME e outros - Fls. 53: Defiro a penhora on line, através do sistema BACEN-JUD.
Providencie-se. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), CARLA SURSOCK DE MAATALANI (OAB 110410/SP), RONALDO
PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 4002346-79.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA II
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Rosangela Carboneri Lopes - Manifeste-se
o Autor em face à pesquisa de endereço via sistema INFOJUD de fls. 143/144. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA NOLASCO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA REGINA DEMARCHI MARTHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2016
Processo 0003120-41.2016.8.26.0309 (processo principal 1001320-58.2016.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Imissão
- Benedita do Carmo Medeiros - Carlos Roberto Furlan Júnior - - Nilva de Karla Cervigne Furlan - Manifeste-se a impugnante. ADV: KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA (OAB 292797/SP), LEONILDO GONÇALVES JUNIOR (OAB 300397/SP)
Processo 1000723-89.2016.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Contratos - Drogaria Paulista de Jundiaí - Mark Serviços
de Televendas Ltda. - Manifeste-se o requerente quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça(fls. 61). Int. - ADV: GABRIELA
PILLEKAMP (OAB 359879/SP)
Processo 1001349-45.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Deise Pereira Dos Santos
Rocha - AM2 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos.Processe-se o recurso. Às contrarrazões de Apelação.Após,
remetam-se os autos á Superior Instância, com nossas homenagens e cautelas de estilo.Int - ADV: RAFAEL MARCANSOLE
(OAB 257732/SP), FIDELIA MARIA ROCHA (OAB 127503/SP)
Processo 1002204-87.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Sueli Rigolo - Treviso
Residencialle - Incorporações Imobiliárias Spe Ltda. - - Toya Martins Empreendimentos Imobiliários Ltda - De acordo com o
Comunicado nº 170/2011, a taxa para realização de protocolo de bloqueio de valores é individual, devendo ser recolhido uma
taxa para cada CPF/CNPJ, no valor de R$ 12,20 cada. Portanto, complemente a requerida, com urgência. - ADV: CINTHIA
SANTANA DA CUNHA (OAB 261579/SP)
Processo 1003123-47.2014.8.26.0309 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Plastlacre Industria
e Comercio de Plast - Imbrizi mao de obra temporaria RHI LTDA ME - Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV:
MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP), TIAGO ANTONIO DE SOUSA SANTOS (OAB 333596/SP), DYANE CRISTINA
DE SOUSA AGOSTINHO (OAB 332990/SP)
Processo 1003670-87.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - ELISANGELA DA CUNHA LIMA BERNARDI - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, B, do NCPC. Providenciese o DESBLOQUEIO JUDICIAL de fls. 171/172. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. Int. - ADV: MARCO ANTONIO
ZUFFO (OAB 273625/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP)
Processo 1004355-26.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Obrigações - Sandra Regina Pivi Collucci - Divaldo Ramos
Tavares - Vistos.Amplio a abrangência da liminar a fim de determinar que o requerido ou eventual ocupante do imóvel autorize
a entrada da requerente ou a quem ela indicar no imóvel, para proceder aos reparos de proteção na estrutura do prédio.
Providencie a requerente a diligência necessária para intimação no endereço indicado às fls. 04.No mais, diante da não
localização do requerido, determino a utilização dos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD para verificação dos endereços
do réu, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de
consulta, salientando-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo.
Determino, também, para atendimento às exigências do art.256, §3º do CPC, que a parte providencie a expedição de ofícios para
empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, fazendo constar que a
reposta deverá ser encaminhada diretamente ao 2º Ofício Cível da Comarca de Jundiaí, localizado Largo São Bento s/nº, CEP:
13201-035, térreo,e-mail jundiai2cv@tjsp.Jus.br, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas
pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar, em
05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.Consigno, desde já, que caso reste infrutífera a
diligência requerida pela autora, os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão
o ser, sob pena de nulidade, devendo a autora providenciar o necessário.Por fim, caso todas as diligências determinadas acima
se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a autora providenciar o necessário. Nessa hipótese,
dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que
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