Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2149
2661
provando a necessidade de continuação do atendimento. Torno definitiva a medida liminar concedida. Sujeita-se a presente
sentença ao reexame necessário.P.R.I - ADV: IVAN LOUREIRO DE ABREU E SILVA (OAB 66279/SP), EDUARDO FOFFANO
NETO (OAB 81277/SP), SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 249318/SP)
Processo 1008397-43.2015.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - B.B.O. - M.S. - Vistos.Tendo em vista que
a obrigação foi satisfeita pela executada, conforme noticiado nos autos pelo exequente (página 80), JULGO EXTINTA a presente
execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Cumpridas todas as diligências, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo.P.I. - ADV: RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP), FÁBIO PINTO BASTIDAS (OAB
186022/SP)
Processo 1008468-45.2015.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - V.T.C. - P.M.S. - Por tudo isso, forte nos
lineamentos desenvolvidos, JULGO PROCEDENTE, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a pretensão
inicial e determino que o Município de Sumaré forneça à parte-autora vaga em creche, próxima à sua residência, em período
integral, se necessário. Torno definitiva a medida liminar concedida. Sujeita-se a presente sentença ao reexame necessário.
Fixo os honorários da advogada nomeada no valor previsto em convênio para a espécie. Oportunamente, expeça-se certidão.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas próprias, arquivem-se os presentes autos. - ADV: SIMONE PETRI (OAB
256141/SP), RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP)
Processo 1008473-67.2015.8.26.0604 - Petição - Vaga em creche - G.H.B.M. - P.M.S. - Por tudo isso, forte nos lineamentos
desenvolvidos, JULGO PROCEDENTE, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a pretensão inicial e
determino que o Município de Sumaré forneça à parte-autora vaga em creche, próxima à sua residência, em período integral,
se necessário. Torno definitiva a medida liminar concedida. Sujeita-se a presente sentença ao reexame necessário. Fixo os
honorários da advogada nomeada no valor previsto em convênio para a espécie. Oportunamente, expeça-se certidão. Após o
trânsito em julgado, observadas as cautelas próprias, arquivem-se os presentes autos.Publique-se e intime-se - ADV: SIMONE
PETRI (OAB 256141/SP), RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP)
Processo 1008581-96.2015.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.S.L. - P.M.S. - Vistos.Tendo em vista
que a obrigação foi satisfeita pela executada, conforme noticiado nos autos pelo exequente (página 77), JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Cumpridas todas as diligências,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.PRIC. - ADV: RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP), CRISTIANE
TOGNERI SERRANO SANGUINI (OAB 115510/SP)
Processo 1008699-72.2015.8.26.0604 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Gustavo Vilas Boas Guimaraes - Município de Sumaré - - Municipio de Sumare - Forte nas razões expendidas,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determino que o MUNICÍPIO DE SUMARÉ forneça ao menor
Gustavo Vilas Boas Guimarães, mensalmente e gratuitamente, o medicamento a ele prescrito (páginas 33, 34 e 37), com as
especificações e quantidade lá indicadas, estabelecendo apenas a necessidade, em providência meramente administrativa,
de apresentação de relatório médico atualizado, a cada 06 (seis) meses, a ser entregue no local de retirada do medicamento,
para a continuidade do seu fornecimento ao menor. Torno definitiva a medida liminar concedida. Sujeita-se a presente sentença
ao reexame necessário.Publique-se e intime-se. - ADV: FLÁVIA ANDRÉIA DA SILVA CARDOSO (OAB 293551/SP), PAULO
ROBERTO DE LIMA JUNIOR (OAB 291831/SP), GISELE YARA BALERA NEGRINI (OAB 211779/SP), JOAO SMOLII (OAB
83144/SP), EDUARDO FOFFANO NETO (OAB 81277/SP), IVAN LOUREIRO DE ABREU E SILVA (OAB 66279/SP), HUMBERTO
CARLOS RODRIGUES AZENHA (OAB 57108/SP), SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 249318/SP), RICARDO ROCHA
IVANOFF (OAB 171261/SP)
Processo 1009120-62.2015.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - F.S.B.R. - P.M.S. - G.H.R. - Vistos.
Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita pela executada, conforme noticiado nos autos pela exequente (página 77),
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Cumpridas todas
as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.I. - ADV: RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP),
CRISTIANE TOGNERI SERRANO SANGUINI (OAB 115510/SP)
Processo 1009256-59.2015.8.26.0604 - Guarda - Regularização de guarda - A.B.S. - Os fatos narrados nestes autos também
estão sendo objeto de análise nos autos nº 1007427-43.2015.8.26.0604, em trâmite nesta Vara da Infância e Juventude,
conforme certidão de objeto e pé (página 24) e manifestações do Ministério Público (página 19) e da parte-autora (página
26), forte no artigo 485, V, do Código de Processo Civil, que aplico analogicamente, JULGO EXTINTO o presente feito, sem
conhecimento de seu mérito, em razão da litispendência.Junte-se cópia desta sentença naqueles autos.Após transitada esta em
julgado, arquivem-se os presentes autos, anotando-se e comunicando-se o necessário.Publique-se e intime-se. - ADV: THAIS
FRANÇA SARRA (OAB 268335/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS CUNHA RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FATIMA APARECIDA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0237/2016
Processo 0002602-73.2015.8.26.0604 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- RONALDO LUCAS OLIVEIRA FERREIRA CARNAUBA - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA
PÚBLICA promoveu contra RONALDO LUCAS OLIVEIRA FERREIRA CARNAUBA, condenando-o às penas de 05 (cinco) anos
e 10 (dez) meses de reclusão, regime fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, piso mínimo (artigo 43 da Lei n°
Lei n° 11.343/2006), por infração ao artigo 33, caput, c.c. o artigo 40, inciso III, ambos da Lei n° 11.343/2006. - ADV: EDILSON
CASAGRANDE (OAB 268038/SP)
Processo 1001267-65.2016.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - K.G.G. - A.S.G. - M.C.S. - Vistos.Ante
a inércia do Defensor, tem-se que houve o cumprimento da obrigação (páginas 85/87), razão pela qual, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Cumpridas todas as diligências,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.I. - ADV: RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP), MARCELO XAVIER
DA SILVA (OAB 237216/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LIA BEALL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º