Disponibilização: terça-feira, 12 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2155
307
- Maria da Gloria dos Santos Andrade - Vistos.Fls. 47/48: HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, nos
termos e condições entre elas pactuados. Em consequência, julgo EXTINTO o presente feito com base no artigo 487, inciso III,
alínea b do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal, operando-se desde
logo o trânsito em julgado desta decisão, certificando-se.P. R. I. C., com anotação no Sistema, arquivando-se oportunamente. ADV: EVANI MOREIRA ROQUE (OAB 200180/SP), GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO (OAB 297612/SP)
Processo 1124409-03.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Palmaplastic Comércio de Madeiras
Ltda Epp - Corsan Corviam Construccion S/A do Brasil - Cumpra-se fls 22. - ADV: EVANDRO LUÍS PIPPI KRUEL (OAB 18780/
RS), SAULO RODRIGO GROTTA (OAB 203551/SP)
Processo 1124409-03.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Palmaplastic Comércio de Madeiras
Ltda Epp - Corsan Corviam Construccion S/A do Brasil - Fls. 30/209: À manifestação da autora.Intime-se. - ADV: SAULO
RODRIGO GROTTA (OAB 203551/SP), EVANDRO LUÍS PIPPI KRUEL (OAB 18780/RS)
Processo 1124890-63.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Gustavo Carlos do Nascimento - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, nos termos e condições
entre elas pactuados nas fls. 82/83, julgando EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, III, b do
Código de Processo Civil.Os autos deverão permanecer em Cartório aguardando notícia quanto ao efetivo cumprimento.P.R.I.C.,
arquivando-se os autos oportunamente com as cautelas de rigor. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP), ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 1125938-91.2014.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - MARIA DE FÁTIMA PINTO CÉSAR JOAQUIM OLIVEIRA SANTOS - Fls. 371/429: Apelação nos autos. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões no prazo legal.
Após, subam ao E. Tribunal competente para o Juízo de admissibilidade (Art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. - ADV: CLOVIS DE
SOUZA (OAB 201556/SP), JEFERSON BARBOSA LOPES (OAB 89646/SP), MARCELO FERNANDES (OAB 118880/SP)
Processo 1126040-79.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Edileide Edinete Spurio - 1.- Fls. 31/34: Antes da apreciação do pedido de arresto, determino a realização de pesquisas de
endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados do executado. Após a conferência
do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. 2.- Para que a própria parte efetue também as pesquisas que
entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para
que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. 3.- A parte exequente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 4.- As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 5.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação
perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. 6.- Após a realização
de diligências mínimas visando a confirmação dos endereços, poderá ser apreciado eventual pedido de arresto on line.Intimese. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1126349-37.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Mútuo - ROBERTO BONTORIM - - CHIARA TERESA ANA
MARONE BONTORIM - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 193/194: Defiro o prazo de dez (10) dias.Intime-se. - ADV:
THIAGO GEBAILI DE ANDRADE (OAB 262310/SP), GUSTAVO DAL BOSCO (OAB 348297/SP), PATRICIA FREYER (OAB
348302/SP), MARIA DIRCE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 252949/SP)
Processo 1126687-74.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Textil Favero Ltda - Raimunda Edivani
Bezerra Oliveira Me - 1.- Fl. 52: Providencie o exequente o recolhimento das custas de citação, em cinco (5) dias.2.- Após,
expeça-se carta de citação no endereço indicado.Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA FAVERO MIRANDOLA (OAB 126888/SP)
Processo 1127904-55.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Luiz Carlos Baptista Nunes - Porto
Seguro Cia. de Seguros Gerais - À Réplica. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), LEONARD
RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP)
Processo 1130382-36.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - José Vitorino do Carmo - MBM
Seguradora S/A. - Vistos.1.- Trata-se de pedido de cobrança de seguro obrigatório DPVAT.Em síntese, alega a parte autora que
foi vítima de acidente de trânsito, do qual resultaram graves sequelas e invalidez permanente. Pleiteia o recebimento de R$
13.000,00.Já a parte ré, informa que a parte autora recebeu administrativamente o valor de R$ 4.725,00. 2- O ponto controvertido
está em se apurar a existência, ou não, de lesões permanentes decorrentes de acidente de trânsito, das quais decorreria o
cabimento da indenização pretendida com o ajuízamento da ação.3.- Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da ação, visto
que, qualquer seguradora integrante do consórcio legal tem legitimidade para ser demandada em face da diferença relativa
ao pagamento do seguro DPVAT. A propósito:”Ementa: DPVAT. Ação de cobrança de seguro obrigatório por morte julgada
parcialmente procedente. Indenização correspondente a 20 salários mínimos, por ser a autora, mãe da vítima, beneficiária de
apenas metade da indenização. Recursos de ambas as partes. Preliminar de ilegitimidade passiva da seguradora, acatada
na sentença recorrida, deve ser afastada. Qualquer seguradora participante do consórcio pode responder pelo pagamento
da indenização do seguro obrigatório, independentemente do pagamento administrativo inferior ter sido realizado por outra
seguradora. Quitação que se limita à quantia efetivamente recebida. Extrato do Megadata constitui prova suficiente de tal
pagamento. Incabível a adoção do salário mínimo como fator de correção monetária (CF, art. 7º, inc. IV, in fine), deve ser
considerado, para fins de cálculo do valor da indenização, então devida no valor equivalente a 20 salários mínimos, o valor desse
salário vigente na época do sinistro, atualizado desde então pelos índices de correção monetária. Valor pago administrativamente
pela seguradora superior ao valor devido devidamente atualizado até a data do pagamento administrativo. Recurso da autora
improvido. Provido o da ré para ser julgada improcedente a ação.” (grifo nosso, Apelação n° 0234316-71.2008.8.26.0100,
Comarca de São Paulo - 8ª Vara Cível, Juiz de Direito Dr. Fernanda Gomes Camacho, Aptes/Apdos: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A e Helena Monteiro Cordeiro). Rejeito também a preliminar de falta de documento essencial à
propositura da ação, porquanto suficiente a prova documental que instrui os autos, consubstanciada no Boletim de Ocorrência
(fls. 43/45) e relatório médico (fls. 46/51).4- Defiro a perícia de medicina, que será realizada pelo IMESC.O laudo pericial deverá
ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está
submetido o órgão.As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone
e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.5- Oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia e,
apresentados os quesitos, enviem-se-lhe as cópias respectivas. 6- Recebo, desde já, os quesitos formulados pela parte autora
(fls. 33/34) e pela parte ré (fls. 73).7- Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito no prazo
comum de quinze dias, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de eventuais pareceres técnicos. Int.
- ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP)
Processo 1130464-67.2015.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º