Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2165
1375
no artigo 485, VIII do CPC.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda do Estado
de São Paulo e arquivem-se os autos. - ADV: VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA (OAB 127165/SP)
Processo 0000066-55.2011.8.26.0111 (111.01.2011.000066) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- União - Café Felipe Ltda Me - Vistos.Foi feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o sistema BacenJud para
eventual penhora “on line”.Verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que não houve bloqueio de qualquer valor,
conforme minuta em frente.Assim sendo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de dez (10) dias.Int. ADV: MARIO AUGUSTO CARBONI (OAB 212373/SP)
Processo 0000151-02.2015.8.26.0111 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - HILÁRIO
DONISETE CORREA - Na esteira destas considerações, rejeito a exceção de pré-executividade. Condeno o excipiente nas
custas, despesas processuais e nos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa principal. P.R.I.
- ADV: LUCIANO ALVES ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 0000173-22.1999.8.26.0111 (apensado ao processo 0002431-29.2004.8.26) (111.01.1999.000173) - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ferreira Lopes Com Ceras
Prod Quim Ltda - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos
autorizados pelo “caput” do art. 775 do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 485, VIII do CPC.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda do Estado
de São Paulo e arquivem-se os autos. - ADV: VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA (OAB 127165/SP)
Processo 0000177-59.1999.8.26.0111 (apensado ao processo 0002431-29.2004.8.26) (111.01.1999.000177) - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Ferreira Lopes Com Ceras Prod
Quim Ltda - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência,
JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se
à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de
recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifiquese e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo e arquivem-se os autos. - ADV: VANDERLEI
HENRIQUE DE FARIA (OAB 127165/SP)
Processo 0000185-36.1999.8.26.0111 (apensado ao processo 0002431-29.2004.8.26) (111.01.1999.000185) - Execução
Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo - Ferreira Lopes Com Ceras Prod Quim Ltda - Vistos.1 - Homologo a desistência
apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com
fundamento no artigo 26, da Lei 6830/80.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à
Fazenda do Estado de São Paulo e arquivem-se os autos. - ADV: VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA (OAB 127165/SP)
Processo 0000194-95.1999.8.26.0111 (apensado ao processo 0002431-29.2004.8.26) (111.01.1999.000194) - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Ferreira Lopes Com Ceras
Prod Quim Ltda - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos
autorizados pelo “caput” do art. 775 do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 485, VIII do CPC.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda do Estado
de São Paulo e arquivem-se os autos. - ADV: VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA (OAB 127165/SP)
Processo 0000199-20.1999.8.26.0111 (apensado ao processo 0002431-29.2004.8.26) (111.01.1999.000199) - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Ferreira Lopes Com Ceras
Prod Quim Ltda - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos
autorizados pelo “caput” do art. 775 do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 485, VIII do CPC.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores
não levantados ou pedidos não decididos nos atos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4 - Ciência à Fazenda do Estado
de São Paulo e arquivem-se os autos. - ADV: VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA (OAB 127165/SP)
Processo 0000217-16.2014.8.26.0111 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - KOXILINHO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - Vistos.Foi feito o protocolo da ordem de bloqueio de valores perante o
sistema BacenJud para eventual penhora “on line”.Verifiquei o cumprimento da ordem expedida e constatei que não houve
bloqueio de qualquer valor, conforme minuta em frente.Assim sendo, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no
prazo de dez (10) dias.Int. - ADV: ALINE OLIVEIRA NASCIMENTO TITARELI BORGES (OAB 194159/SP), LUCIANO ALVES
ROSSATO (OAB 228257/SP)
Processo 0000456-06.2003.8.26.0111 (111.01.2003.000456) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Carlos Roberto Vieira - Intimação à Fazenda do Estado de São Paulo para
prosseguimento do feito, diante do decurso do prazo de sobrestamento do processo. - ADV: VANDERLEI HENRIQUE DE FARIA
(OAB 127165/SP)
Processo 0000548-13.2005.8.26.0111 (apensado ao processo 0002431-29.2004.8.26) (111.01.2005.000548) - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Ferreira Lopes Com Ceras
Prod Quim Ltda - Vistos.1 - Homologo a desistência apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos
autorizados pelo “caput” do art. 775 do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 485, VIII do CPC.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º