Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2186
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Cumpra-se, observadas as formalidades legais.Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1017529-84.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Benjamin Lopes de Siqueira - Sul América
Serviços de Saúde S/A - Vistos.Ciência à empresa requerida dos documentos acostados as fls.165/179.Especifiquem as partes
as provas a produzir, justificando a finalidade, sob pena de preclusão.Intime-se. - ADV: RAQUEL JAEN D’AGAZIO (OAB 262288/
SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1018308-39.2015.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Amauri Ferros - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ABEL NUNES DA SILVA
FILHO (OAB 87818/SP)
Processo 1019110-37.2015.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Contratos Bancários - Francisco Carlos Batista Peixeiro Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos.Fls: 135/138: Homologo o acordo a que chegaram as partes, e, em consequência,
declaro suspenso o feito nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.Fls. 139/140: Manifeste-se o autor sobre o
integral cumprimento da avença.Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), CAROLINE FAGUNDES
DE TOLEDO (OAB 234336/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1019118-14.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Renato Pellegrinelli da
Silva - Dealership Miami Importos Veiculo Ltda e outro - Vistos.Os patronos inicialmente constituídos pela ré comprovaram
a renúncia ao mandato (fls.165/167) e o patrono que recebeu substabelecimento sem reservas dos advogados renunciantes
não aceitou os poderes que lhes foram substabelecidos.Verifica-se que o telegrama enviado à empresa ré menciona que esta
revogou os poderes outorgados por contato telefônico no dia 9 de maio de 2016 e que não informou os nomes dos patronos para
substabelecimento como se prontificou a fazer, e que por esta razão os patronos estavam ratificando a revogação. A notificação
da renúncia foi recebida pela ré no dia 17/5/16.Os patronos inicialmente constituído disseram que após o recebimento da notícia
da renúncia a ré entrou em contato e indicou o advogado que foi substabelecido, ou seja, o mesmo que recusou e os devolveu
os poderes aos anteriores.Considero que a questão é de interesse e responsabilidade exclusiva da parte e dos advogados
envolvidos, porém, a fim de evitar futura nulidade, prejudicial ao autor, expeça-se carta para intimar a empresa ré a fim de
que regularize sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia.Sem prejuízo e considerando as
provas requeridas pelo autor, a prova documental que pretende junto à concessionária Platinum Automóveis Importados Ltda.
independe de intervenção judicial para sua obtenção, portanto, deve ser obtida pelo próprio autor e juntada a estes autos. A
produção da prova oral requerida será decidida oportunamente, após definida a questão da representação processual do autor.
Após a publicação desta decisão, excluam-se os nomes de todos os patronos da ré.Intime-se. - ADV: ANDRÉ MARQUES DE
SÁ (OAB 206885/SP), MARCELO LEMOS CALÓ (OAB 207556/SP), MAHINGLER APARECIDA DOS SANTOS TONAN (OAB
210808/SP), OLYNTHO DE RIZZO FILHO (OAB 81210/SP), THAIS SALES YAMASHITA (OAB 258405/SP)
Processo 1019199-60.2015.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Espólio de Antonia da Matta Souza - Vistos.Fls.59: as guias de diligência do oficial de justiça não acompanhou o pedido conforme
informado.Providencie-se.Após, desentranhe-se e adite-se o mandado para regular cumprimento. Intime-se. - ADV: GRAZIELA
GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP)
Processo 1020560-49.2014.8.26.0003 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Conjunto
Residencial Jaci - Ciência ao autor do oficio de fls. 131/142. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), CECILIA
MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP)
Processo 1020610-75.2014.8.26.0003 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.Fls.
87/88: Preliminarmente, expeça-se carta para o endereço remanescente, nos termos da decisão de fls. 71, com a observação de
que a taxa postal já fora recolhida às fls. 82. Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1020681-43.2015.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Michel
Fernandes Nassar - Kartagraph Gráficos para Instrumentação Ltda - Isto posto e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a rescisão do contrato de locação e determinar a retomada do imóvel, assinalando
o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, e para condenar a ré ao pagamento dos aluguéis vencidos no
período de 30/8/15 a 30/11/15, e parcelas números 7/10 a 10/10 do IPTU, o que totaliza o débito de R$ 23.207,12 (vinte e três
mil, duzentos e sete reais e doze centavos) atualizado até novembro de 2015 e acrescidos de correção monetária e juros de
mora de 1% ao mês até a data da satisfação do débito, além dos aluguéis e encargos da locação vencidos no curso da demanda
e até a data do despejo, com correção monetária, juros de mora de 1% ao mês de multa de 10% a partir da data do vencimento.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo
em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.Recolha o autor a diligência do oficial de justiça e providencie os meios
necessários para o ato, com a observação de que poderá diligenciar diretamente à Central de Mandados para acompanhar a
diligência. Após, expeça-se mandado para a notificação e despejo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB
146664/SP), CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP), VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 1020795-79.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Alfredo Marcon - Santamália Saúde S/A Juiz(a) de Direito: Dr(a). Lidia Regina Rodrigues Monteiro CabriniVistos.Ao Ministério Publico.Intime-se.São Paulo, 22 de agosto
de 2016. - ADV: DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP), MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/
SP), ESTHER MALKA AISEMBERG (OAB 370904/SP)
Processo 1020924-84.2015.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Lucas Alves de Oliveira - Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Vistos.À contrariedade ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo legal. Não havendo
preliminares a transpor (artigo 1.009, § 2º, do NCPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça-Seção de Direito
Privado.Intime-se. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB
258692/SP)
Processo 1021617-68.2015.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - Vistos.Fls. 45/46: Defiro. Adite-se o mandado de citação para regular cumprimento no endereço
indicado na petição inicial. Intime-se. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 1021899-43.2014.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO ITÁLIA - MARCELO
RIBEIRO DE SOUSA e outro - Vistos.Fls. 154/157: Decorrido o prazo legal sem apresentação de impugnação pelos executados,
determinei a transferência dos valores bloqueados (R$ 2.350,56 - fls. 147/152), cuja ordem acompanha esta decisão.Aguardese a comprovação da transferência e, após, expeça-se guia de levantamento em favor do condomínio, cujo valor deverá ser
abatido do débito exequendo.Intimo os executados, pela imprensa oficial, por meio de seu advogado, para pagamento do
saldo remanescente indicado pelo credor, no importe de R$ 1.184,38.Decorrido em silêncio, tornem os autos conclusos para
efetivação da medida requerida.Intime-se. - ADV: LEONARDO PAULO ANSILIERO VILA RAMIREZ (OAB 312382/SP), MANUEL
VILA RAMIREZ (OAB 73268/SP), SÉRGIO RICARDO MATHIAS (OAB 173566/SP)
Processo 1022352-38.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - JJV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º