Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2191
199
Processo 1060153-17.2016.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Jaguar e Land Rover Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. - Banco Daycoval S/A - Fls. 591/592: Intimem-se as partes
para apresentar os termos do acordo firmado perante a 42ª Vara Cível ou, ao menos, informar o período pelo qual requerem a
suspensão dos presentes embargos, para posterior apreciação da homologação do acordo.Ciente da interposição de Agravo e
da concessão do efeito suspensivo ao recurso. Prestei informações nesta data. Mantenho a decisão atacada por seus próprios
fundamentos.Int. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), GABRIELLA FERES DE CARVALHO (OAB 350971/SP)
Processo 1060156-69.2016.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Jaguar e Land Rover Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. - Banco Daycoval S/A - Fls. 591/592: Intimem-se as partes
para apresentar os termos do acordo firmado perante a 42ª Vara Cível ou, ao menos, informar o período pelo qual requerem a
suspensão dos presentes embargos, para posterior apreciação da homologação do acordo.Ciente da interposição de Agravo e
da concessão do efeito suspensivo ao recurso. Prestei informações nesta data. Mantenho a decisão atacada por seus próprios
fundamentos.Int. - ADV: GABRIELLA FERES DE CARVALHO (OAB 350971/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1060157-54.2016.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Jaguar e Land Rover Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. - Banco Daycoval S/A - Fls. 595/596: Intimem-se as partes
para apresentar os termos do acordo firmado perante a 42ª Vara Cível ou, ao menos, informar o período pelo qual requerem a
suspensão dos presentes embargos, para posterior apreciação da homologação do acordo.Ciente da interposição de Agravo e
da concessão do efeito suspensivo ao recurso. Prestei informações nesta data. Mantenho a decisão atacada por seus próprios
fundamentos.Int. - ADV: GABRIELLA FERES DE CARVALHO (OAB 350971/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1060158-39.2016.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Jaguar e Land Rover Brasil Indústria e Comércio de Veículos Ltda. - Banco Daycoval S/A - Fls. 594/595: Intimem-se as partes
para apresentar os termos do acordo firmado perante a 42ª Vara Cível ou, ao menos, informar o período pelo qual requerem a
suspensão dos presentes embargos, para posterior apreciação da homologação do acordo.Ciente da interposição de Agravo e
da concessão do efeito suspensivo ao recurso. Prestei informações nesta data. Mantenho a decisão atacada por seus próprios
fundamentos.Int. - ADV: GUILHERME FONTES BECHARA (OAB 282824/SP), JULIANA VIEIRALVES AZEVEDO CAMARGO
(OAB 181718/SP)
Processo 1061910-80.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Rubens Domenici - Fls.
65/77: Anote-se a interposição do Agravo, ficando mantida a decisão agravada.Comunicada a concessão de efeito suspensivo,
aguarde-se o julgamento do recurso. - ADV: ROSIMEIRE FAUSTINA MARIA DOS SANTOS (OAB 306377/SP)
Processo 1063017-28.2016.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Recebo
a petição inicial, uma vez que preenchidos os requisitos legais e que há prova documental escrita indicando a existência de
relação subjacente entre as partes.Assim, nos termos do artigo 701 do Novo Código de Processo Civil, sendo evidente o direito
do autor, determino a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo 15 (quinze) dias para cumprimento,
acrescendo-se ao débito os respectivos honorários advocatícios, estes fixados em 5% do valor atribuído à causa. Observe-se
que, no mesmo prazo, o réu poderá oferecer embargos, cuja oposição suspende o determinado no item 2.Cite-se e intime-se. ADV: SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP)
Processo 1064768-55.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Bruno
Batista Ferezin e outro - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 179: Digam as partes. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP), MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP)
Processo 1065400-81.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - FRANCISCO NELIO DA CONCEIÇÃO SILVA Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Ciência às partes quanto ao laudo pericial juntado. - ADV: EDYNALDO ALVES
DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1065510-46.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAUSALITO
RESIDENCE FLAT - CLEO GROENINGA DE ALMEIDA - Vistos.No prazo de dez dias, manifestem-se as partes, de forma
específica, se pretendem produzir outras provas, justificando-se a necessidade. Adverte-se que indicações genéricas serão
sumariamente indeferidas. No prazo assinalado, deverão ser apresentados eventuais documentos pendentes de juntada, sob
pena de preclusão. Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão as partes esclarecer, se possuem interesse na realização de
audiência de conciliação, isto sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da lide, se for o caso. - ADV: MAGDA
GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1066023-77.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Petrobrás Distribuidora S/A - Recebo a
petição de fls. 104/106 como aditamento à inicial. Anote-se.Nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil (NCPC),
cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento (10%), no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830 do NCPC.As citações, intimações
e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois
das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal (art. 212, § 2º, do NCPC).O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no
prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, nos termos do art. 915
do NCPC, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento (30%) do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento (1%) ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das
parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º