Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2194
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SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR FEBELIANO DOS SANTOS COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA PUCCINI DOS SANTOS PROENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2016
Processo 0020181-23.2012.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOSÉ ADILSON FLORES DA COSTA e outro
- EDITAL DE CITAÇÃO Processo Físico nº:0020181-23.2012.8.26.0577 Classe Assunto:Usucapião - Usucapião Ordinária
Requerente:JOSÉ ADILSON FLORES DA COSTA e outro Justiça Gratuita 4ª Vara Cível4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0020181-23.2012.8.26.0577 O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Heitor Febeliano dos Santos Costa,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) PRODEVAP IMOBILIÁRIA E CONSTRUÇÕES PROMOTORA DESENVOLVIMENTO VALE
, que JOSÉ ADILSON FLORES DA COSTA, GABRIELA DE OLIVEIRA CUNHA ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando o
imóvel situado á Av. Um , 162. Rio Cumprindo SJCampos-SP, inserido no imóvel matriculado sob. Nº 143461, melhor descrito
na referida matricula, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena
de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. - ADV: TANIA MARA RAMOS (OAB 104126/SP), ANAMARIA BARBOSA EBRAM FERNANDES (OAB
238926/SP), JORGE ALFREDO CESPEDES CAMPOS (OAB 311112/SP)
Processo 0034443-75.2012.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valtecides dos Santos Malta e outro - JOSÉ
CESÁRIO COSTA e outro - EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº:0034443-75.2012.8.26.0577 Classe Assunto:Usucapião Usucapião Ordinária Requerente:Valtecides dos Santos Malta e outro 4ª Vara Cível4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO
DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 0034443-75.2012.8.26.0577 O(A) Doutor(a) Heitor
Febeliano dos Santos Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, da Comarca de de São
José dos Campos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) réus ausentes, incertos, desconhecidos,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Valtecides dos Santos Malta e Elizabeth Trindade de
Salles Malta ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando terreno sem benfeitorias, sob n.º 11, com área de 515,73m², localizado
na Servidão de Passagem (Matrícula 86.425) a 328.00 metros, distantes da Estrada Dom José Antônio do Couto (SJC 120),
Bairro Santa Cecília I, Município de São José dos Campos-SP, melhor descrito na referida matrícula, alegando posse mansa e
pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de
15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. - ADV: OTAVIO DE SOUSA
MENDONCA (OAB 116973/SP), LAZARO SIDNEY PETRUCI (OAB 31678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HEITOR FEBELIANO DOS SANTOS COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA PUCCINI DOS SANTOS PROENÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2016
Processo 1013207-45.2015.8.26.0577 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edem José da Silva - EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:1013207-45.2015.8.26.0577 Classe Assunto:Usucapião - Usucapião Ordinária Requerente:Edem José da
Silva Justiça Gratuita 4ª Vara Cível4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de
Usucapião, PROCESSO Nº 1013207-45.2015.8.26.0577 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de São José dos
Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Heitor Febeliano dos Santos Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) réus ausentes,
incertos, desconhecidos, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Edem José da Silva ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO,
visando o imóvel:Lote nº 44 da Quadra H, Loteamento Santa Hermínia, bairro do Mato Dentro, com área de 518,70 m2, sob o nº
de matrícula 30264, Livro 02, do 2º Registro de Imóveis e cadastro municipal nº 78.0061.0044.0000, melhor descrito na referida
matrícula, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos
supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu
será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 30 de agosto de 2016. - ADV: SIMONE
CRISTINA RAMOS ALVES (OAB 138014/SP)
6ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0012106-58.2013.8.26.0577. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
6ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Alessandro de Souza Lima, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Kelly Barreto, CPF 315.984.498-69, RG 42.125.315, Casada, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Comum por parte de Itaú Unibanco S/A, alegando em síntese: Ser credor do valor de R$ 57.420,68 (cinquenta
e sete mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta e oito centavos) referente a descumprimento de obrigação do requerido
em contrato celebrado entre as partes na linha de Saldo Parc Itaú Sem Pa Cred nº 0633912860 (operação 30785, contrato
0633912860), conta corrente nº 60855-4, agência 1529. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
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