Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2197
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de Melo - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista o quanto disposto nos artigos 513, 921, I, e 313, V “b”, parágrafo 4º,
do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 12 meses. Intime-se. - ADV: ERON FRANCISCO
DOURADO (OAB 214298/SP)
Processo 1004463-37.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcio Lopes
- Telefonica Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista o quanto disposto nos artigos 513, 921, I, e 313, V “b”, parágrafo 4º, do Código
de Processo Civil, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 12 meses. Intime-se. - ADV: ERON FRANCISCO DOURADO
(OAB 214298/SP)
Processo 1004464-22.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida
Belisario - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista o quanto disposto nos artigos 513, 921, I, e 313, V “b”, parágrafo 4º,
do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 12 meses. Intime-se. - ADV: ERON FRANCISCO
DOURADO (OAB 214298/SP)
Processo 1004465-07.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos
da Silva - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista o quanto disposto nos artigos 513, 921, I, e 313, V “b”, parágrafo 4º,
do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 12 meses. Intime-se. - ADV: ERON FRANCISCO
DOURADO (OAB 214298/SP)
Processo 1004471-14.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Orlando de
Oliveira Filho - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista o quanto disposto nos artigos 513, 921, I, e 313, V “b”, parágrafo
4º, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 12 meses. Intime-se. - ADV: ERON FRANCISCO
DOURADO (OAB 214298/SP)
Processo 1004473-81.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilma da Silva
Alves - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista o quanto disposto nos artigos 513, 921, I, e 313, V “b”, parágrafo 4º, do
Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 12 meses. Intime-se. - ADV: ERON FRANCISCO
DOURADO (OAB 214298/SP)
Processo 1004482-43.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helena Ribeiro
Moreira - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista o quanto disposto nos artigos 513, 921, I, e 313, V “b”, parágrafo 4º, do
Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 12 meses. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA SOUZA
LIMA (OAB 362262/SP)
Processo 1004485-95.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hilton Henn Telefonica Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista o quanto disposto nos artigos 513, 921, I, e 313, V “b”, parágrafo 4º, do Código de
Processo Civil, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 12 meses. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA SOUZA LIMA (OAB
362262/SP)
Processo 1004489-35.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivanete
Bernardoni Miamoto - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista o quanto disposto nos artigos 513, 921, I, e 313, V “b”,
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 12 meses. Intime-se. - ADV: KELLY
CRISTINA SOUZA LIMA (OAB 362262/SP)
Processo 1004491-05.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gilmara Berti
Lopes - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Tendo em vista o quanto disposto nos artigos 513, 921, I, e 313, V “b”, parágrafo 4º, do
Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 12 meses. Intime-se. - ADV: ERON FRANCISCO
DOURADO (OAB 214298/SP)
Processo 1004702-41.2016.8.26.0024 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão - Banco Bradesco S/A - A S C Cabral e
Cia Ltda - Vistos.1- Folhas 01/21: Cumpra-se servindo-se como mandado.2-À central de mandados da comarca de Andradina
para integral cumprimento.3- Após, devolva-se ao juízo deprecante.Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1004761-29.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Ieda Moreira Eirele Me - Natalicio
Fortunato - Vistos.1- Complete a parte autora a petição inicial em 15 dias, recolhendo a taxa judiciária e da OAB, sob pena de
extinção.Intime-se. - ADV: DANILO DA SILVA (OAB 263846/SP)
Processo 1004765-66.2016.8.26.0024 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Claudemir Aparecido
Del Bianco - Banco Bradesco Sa - Vistos.1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI
e Enunciado n.35 da ENFAM).2.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expeçase carta postal “AR”3.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.Defiro assistência judiciária à parte autora. Anotese.5.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: GUSTAVO FABRICIO DOMINGOS CASSIMIRO
(OAB 342993/SP), VALNEY FERREIRA DE ARAUJO (OAB 229709/SP)
Processo 1004766-51.2016.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ademir de Lima - Vistos.Comprovada a mora, DEFIRO a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, depositando-se o bem com a parte autora.Cite-se a parte requerida para, querendo,
em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo
credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto da alienação fiduciária (STJ, REsp nº
1.418.593/MS, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, julgado em 14.05.2014), e apresentar defesa, no prazo de 15 dias, independente
da efetivação da medida.Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da instituição financeira demandante, a
posse e a propriedade plena do bem (art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis,
das 06 às 20 horas. Entretanto, nos termos do artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, as citações, intimações
e penhoras poderão ser realizadas no período de férias forense, domingos e feriados, fora do horário acima mencionado,
independentemente de determinação judicial.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da lei.Intime-se - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004766-51.2016.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ademir de Lima - Sobre a certidão de fls. 40 do oficial de justiça, diga a parte autora.
- ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1004774-28.2016.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Marcio Rodrigues de Souza - Vistos.Comprovada a mora, DEFIRO a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, depositando-se o bem com a parte autora.Cite-se a parte requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º