Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2204
2469
Processo 1003784-79.2016.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município de
São Paulo - 1.- Defiro o prazo adicional e improrrogável de 60 dias, sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser
majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade.2.- Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço
que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando, assim, com
este comando, nova intimação para a mesma finalidade.3.- Ciência ao autor.4.- Intime-se a Municipalidade por imprensa.São
Paulo, 14 de setembro de 2016 - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1003787-34.2016.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município de
São Paulo - 1.- Defiro o prazo adicional e improrrogável de 60 dias, sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser
majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade.2.- Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço
que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando, assim, com
este comando, nova intimação para a mesma finalidade.3.- Ciência ao autor.4.- Intime-se a Municipalidade por imprensa.São
Paulo, 14 de setembro de 2016 - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1003788-19.2016.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município de
São Paulo - 1.- Defiro o prazo adicional e improrrogável de 60 dias, sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser
majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade.2.- Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço
que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando, assim, com
este comando, nova intimação para a mesma finalidade.3.- Ciência ao autor.4.- Intime-se a Municipalidade por imprensa.São
Paulo, 14 de setembro de 2016 - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1003791-71.2016.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município de
São Paulo - 1.- Defiro o prazo adicional e improrrogável de 60 dias, sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser
majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade.2.- Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço
que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando, assim, com
este comando, nova intimação para a mesma finalidade.3.- Ciência ao autor.4.- Intime-se a Municipalidade por imprensa.São
Paulo, 14 de setembro de 2016 - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1003794-26.2016.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município de
São Paulo - 1.- Defiro o prazo adicional e improrrogável de 60 dias, sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser
majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade.2.- Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço
que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando, assim, com
este comando, nova intimação para a mesma finalidade.3.- Ciência ao autor.4.- Intime-se a Municipalidade por imprensa.São
Paulo, 14 de setembro de 2016 - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1003856-66.2016.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município de
São Paulo - 1.- Defiro o prazo adicional e improrrogável de 60 dias, sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser
majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade.2.- Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço
que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando, assim, com
este comando, nova intimação para a mesma finalidade.3.- Ciência ao autor.4.- Intime-se a Municipalidade por imprensa.São
Paulo, 14 de setembro de 2016 - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1003867-95.2016.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município de
São Paulo - 1.- Defiro o prazo adicional e improrrogável de 60 dias, sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser
majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade.2.- Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço
que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando, assim, com
este comando, nova intimação para a mesma finalidade.3.- Ciência ao autor.4.- Intime-se a Municipalidade por imprensa.São
Paulo, 14 de setembro de 2016 - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1003874-87.2016.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município São
Paulo - 1.- Defiro o prazo adicional e improrrogável de 60 dias, sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser
majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade.2.- Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço
que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando, assim, com
este comando, nova intimação para a mesma finalidade.3.- Ciência ao autor.4.- Intime-se a Municipalidade por imprensa.São
Paulo, 14 de setembro de 2016 - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1003875-72.2016.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município de
São Paulo - 1.- Defiro o prazo adicional e improrrogável de 60 dias, sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser
majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade.2.- Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço
que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando, assim, com
este comando, nova intimação para a mesma finalidade.3.- Ciência ao autor.4.- Intime-se a Municipalidade por imprensa.São
Paulo, 14 de setembro de 2016 - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1003935-45.2016.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Município de
São Paulo - 1.- Defiro o prazo adicional e improrrogável de 60 dias, sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser
majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade.2.- Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço
que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando, assim, com
este comando, nova intimação para a mesma finalidade.3.- Ciência ao autor.4.- Intime-se a Municipalidade por imprensa.São
Paulo, 14 de setembro de 2016 - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1004005-62.2016.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - 1.- Defiro o prazo adicional e improrrogável de 60 dias, sob pena de, pelo descumprimento da ordem judicial, ser
majorada a multa cominatória (astreintes) para a Municipalidade.2.- Independentemente de novo despacho, desde já estabeleço
que o Município deverá comprovar documentalmente a matrícula nestes autos tão logo ela seja efetivada, evitando, assim, com
este comando, nova intimação para a mesma finalidade.3.- Ciência ao autor.4.- Intime-se a Municipalidade por imprensa.São
Paulo, 14 de setembro de 2016 - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1004426-52.2016.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.S.G.S. 1.- Certidão de fl. 18: aguarde-se por mais trinta dias eventual manifestação do autor (UNAS). No silêncio, tornem os autos
conclusos. 2.- Publique-se. São Paulo, 12 de setembro de 2016. - ADV: ROBSON GUSTAVO ALVES (OAB 359090/SP)
XI - Pinheiros
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º