Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2209
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pela decisão embargada, que não apresenta omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto
mais porque a fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência
de manifestação do Juízo sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou
quando a sua rejeição decorrer da fundamentação do julgado como um todo, ex vi do artigo 489 §3, do NCPC. Tem-se, na
verdade, que o embargante visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se
adequa o recurso interposto.Desta forma, estão ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 1.022 do CPC. A hipossuficiência
técnica e vulnerabilidade inerentes ao consumidor são corroboradas pelo v. acórdão de fls. 167, nº 2123172-86.2016.8.26.0000,
Outro não é o entendimento do Código de Defesa do Consumidor. Senão, vejamos: Art. 83. Para a defesa dos direitos e
interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva
tutela.Corrobora-se ainda pelo quanto determinado no Código de Processo Civil. Confira-se: Art. 277. Quando a lei prescrever
determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.E também: Art. 283. O
erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados
os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos
praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.Já quanto à ciência ou não da cessão é irrelevante, haja
vista que o evento danoso ocorreu no momento de eventual entrega a menor de ações. Pleito já decido, inclusive constante
do acórdão de fls. 167. Assim, com base na lei nº 8.078/90, especialmente em seu art. 83 e com vistas a conferir efetividade
à tutela jurisdicional nos termos dos arts. 277, 283 e 139 do Código de Processo Civil, recebo a presente como habilitação no
cumprimento de sentença em ação civil pública e determino o prosseguimento nos termos já determinados pela decisão e pelo v.
Acórdão. Diante de todo exposto, rejeitam-se os embargos. Nos termos do art. 6º, do art. 77 e do art. 80 do Código de Processo
Civil, com suas respectivas advertências, manifeste-se a parte requerida.Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), OSWALDO GERINO PEREIRA NEVES (OAB 216085/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1109565-82.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - SAKS COMÉRCIO E CONFECÇÕES
LTDA. - - JOSÉ RENATO MARQUES - Fundo de Investimento Renda Fixa Crédito Privado Hungria - Fls. 555/575: Apelação
nos autos. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões no prazo legal. Após, subam ao E. Tribunal competente para o Juízo
de admissibilidade (Art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. - ADV: LUCAS PINTO MIGUEL (OAB 289824/SP), MARCO AURELIO
GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), LARISSA MAIA FREITAS SALERNO MIGUEL (OAB 343359/SP), DEBORAH VALCAZARA
RHEIN (OAB 271525/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), DANIEL ARRUDA (OAB 21050/SP), CARLOS
EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER (OAB 139138/SP)
Processo 1110952-35.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Padma Indústria de Alimentos
Ltda. - Kebab Shop Restaurante Ltda-ME - A matéria objeto destes embargos foi integralmente enfrentada pela sentença, que
não apresenta omissão, obscuridade ou contradição a justificar a declaração pleiteada, tanto mais porque a fundamentação
sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação, nem equivale a omissão a ausência de manifestação do Juízo
sobre todas as questões postas pelas partes, quando não influenciarem no desfecho da causa, ou quando a sua rejeição
decorrer da fundamentação do julgado como um todo, ex vi do artigo 489 § 3°, do NCPC. Tem-se, na verdade, que o embargante
visa à rediscussão de matéria já apreciada, com finalidade unicamente infringente, ao que não se adequa o recurso interposto.
Desta forma, estão ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 1022 do CPC. Isto posto, rejeitam-se os embargos. Int. - ADV:
RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 1111666-58.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Sergio Coelho dos Santos Dias - Amil
Assistência Médica Internacional S.A. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR
a ré no reembolso do valor referente apenas a facectomia com lente intra-ocular com ou sem facoemulsificação.Em virtude da
sucumbência recíproca, as partes arcarão com parcelas idênticas das custas processuais, bem como com os honorários de
seus respectivos patronos, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). - ADV: MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP),
JOAO MARQUES DA CUNHA (OAB 44787/SP)
Processo 1113115-85.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Kly Serviços Industriais e Comércio
Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A - CDT SENTENÇA EMBARGOS A EXECUÇÃO RECUPERAÇÃO JUDICIAL PROSSEGUIMENTO
CONTRA AVALISTAS VALOR DA CAUSA - ADV: FABIO VALDECIOLI CWEJGORN (OAB 161950/SP), GUSTAVO TADEU
KENCIS MOTTA (OAB 212168/SP)
Processo 1115834-06.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Grupo Etig Multifuncional Ltda - Etig Serviços Terceirizados Ltda - Nextel Telecomunicações Ltda - - Open Dealer Comercio e Serviços Ltda - Me - Cumpra a
serventia item “2” de fl. 117, expedindo-se mandado de citação da corré Open Dealer Comércio e Serviços Ltda - Me (endereço
às fls. 113).Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO ARDUINO PORTALUPPI (OAB 144371/SP)
Processo 1120936-09.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luiz
Eduardo Fernandes - - Rita de Cassia Mazetto de Arruda Fernandes - Porto Seguro Administradora de Consórcios LTDA Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as cautelas necessárias e homenagens deste Juízo.
Intime-se. - ADV: MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), MARCUS ANTONIO ZAITTER (OAB 8740/PR), FERNANDA PORTUGAL
(OAB 44599/PR)
Processo 1124506-03.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Juliana da Silva Santos - Central Nacional
Unimed - Cooperativa Central - Fls. 98/120: Apelação nos autos. Dê-se vista ao apelado para contrarrazões no prazo legal.
Após, subam ao E. Tribunal competente para o Juízo de admissibilidade (Art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. - ADV: MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), RODRIGO AUGUSTO AMARAL (OAB 300998/SP)
Processo 1124890-63.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Gustavo Carlos do Nascimento - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Diante da satisfação da obrigação, informada na petição às fls. 100, EXTINGO o processo
com base no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Expeçam-se guias de levantamento em favor do
requerente.P.R.I.C., arquivando-se com as cautelas de rigor. - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP),
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 1125965-40.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - LLB Comércio de Enxoval, Móveis
e Decoração Eireli-EPP - Arte Intima Confecções e Comércio Ltda. - - BANCO SAFRA S/A - 1.- Fls. 113/117: Providencie o
requerente o recolhimento da diferença referente as custas postais, em cinco (5) dias.2.- Após, expeçam-se cartas de citação
nos endereço indicados.Intime-se. - ADV: PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI (OAB 21103/SP), WAGNER LUIZ DE ANDRADE (OAB 154379/SP)
Processo 1126276-31.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Jev-tec Importação e Exportação Ltda - - Nam Sun Kim - - Su Ah Kim - 1.- Fls. 82/84: Antes da apreciação do
pedido de arresto, determino a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização
de endereços atualizados das pessoas indicadas, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária. 2.- Com o pagamento, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º