Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2211
749
de gratuidade, apresente o(a) autor(a) cópia de sua última declaração de rendas, bem como cópia de holerite para exame.
Alternativamente, recolha as custas devidas, no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento do processo (artigo 290, do Novo
Código de Processo Civil).Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1003481-71.2016.8.26.0299 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Forest Hills - Vistos.Em que pese
o disposto no art. 334, caput, do CPC, necessário ponderar que o Princípio da Flexibilidade Procedimental (art. 8º do CPC)
permite ao juiz manejar o procedimento a ser observado em nome da eficiência.Nesse passo, a designação de audiência de
conciliação, sem a correspondente estrutura material de suporte, provocará o retardamento da marcha processual, observandose ainda a larga controvérsia doutrinária existente acerca da obrigatoriedade de prévia discordância de todos os sujeitos
processuais para a sua designação, tudo no presente momento a recomendar atuação prudente e cautela do magistrado.Por
fim, adianto que referida decisão não impede a composição extraprocessual entre as partes, nem a tentativa de conciliação em
eventual audiência de saneamento compartilhado, se for o caso.Destarte, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Cite-se o requerido, através de carta, advertindo-o para no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresentar sua defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial pelo autor.Providencie o autor as custas referente a
expedição de carta, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, IV, CPC)Intime-se. - ADV: MAURICIO GUIMARO
MENDES BARRETO (OAB 189039/SP), LEONARDO FRADE CARDOSO (OAB 205209/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERIKA CRISTINA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2016
Processo 0002219-06.2016.8.26.0299 (processo principal 0004486-82.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Fixação - Matheus de Souza Gonçalves - - Silvana Souza Costa - Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.355,10 (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial, conforme previsto no artigo 528, parágrafos 1º e 3º,
do C.P.C de 2015.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Dê-se
ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: VANESSA APARECIDA SOARES (OAB 229321/SP), GIZELLY LACERDA MAIA
DE ALMEIDA (OAB 338171/SP)
Processo 0002354-18.2016.8.26.0299 (processo principal 0002475-37.2002.8.26) - Cumprimento de sentença - Fixação
- Nicolly Lemos Santos Rep P/ Priscila Cristina Bittencourt Lemos - Concedo ao exequente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 1.899,33(devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial, conforme previsto no artigo 528, parágrafos 1º e 3º,
do C.P.C de 2015.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Dê-se
ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ESTELLA MARIA SIMOES DE ALMEIDA (OAB 85857/SP), LUIS GUILHERME
HOLLAENDER BRAUN (OAB 166566/SP)
Processo 0002558-62.2016.8.26.0299 (processo principal 0003411-42.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Dissolução
- Marcelo Luis Prudêncio - M.F.A.P. - Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação no que diz respeito ao imóvel,
no prazo de 15 dias, sob pena de eventual multa.Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JEFFERSON MOURA DE MELO (OAB 353616/SP),
GEOVANA MARIA DE SOUZA (OAB 179622/SP), APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP)
Processo 1000170-72.2016.8.26.0299 - Inventário - Inventário e Partilha - Miriam Pureza da Silveira - No prazo de 30
dias, providencie a autora:Declaração dos demais herdeiros dando anuência para que a autora seja nomeada inventariante;
Primeiras declarações e plano de partilha; Documentos dos bens do espólio; Certidões negativas de débito municipal e federal;
O recolhimento do imposto “causa mortis”, junto ao Posto Fiscal; documentos pessoais de Antonio Carlos Silveira e Suely de
Souza Silveira. Intime-se. - ADV: MAURICIO PEREIRA DE ARRUDA (OAB 157211/SP)
Processo 1000191-48.2016.8.26.0299 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.P.C. - D.M.V.P. - Vistos.Especifiquem as partes
eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando a pertinência, sob pena de preclusão.Em seguida, voltem
conclusos para saneador ou sentença. Intime-se. - ADV: PATRICIA BASTOS MONTEIRO DA CUNHA (OAB 141589/SP), MOACIR
LAURIANO SILVA (OAB 353210/SP)
Processo 1001015-07.2016.8.26.0299 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.A. e outro - Redesigno a
audiência de conciliação para o dia 09 de novembro de 2016, às 15:30 horas. Cite-se e intime-se o requerido nos endereços de
fls. 27. A autora será intimada através de seu patrono. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA ANGELO TRINDADE DA
SILVA (OAB 254484/SP)
Processo 1001075-77.2016.8.26.0299 - Alvará Judicial - Família - Dulcilene do Nascimento Barbalho - Recebo os
embargos declaratórios eis que tempestivos, acolhendo-os para dirimir a omissão e dúvida suscitada para passar a constar e
integrar o julgado o quanto segue. “(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Alvará formulado por Dulcilene do
Nascimento Barbalho, em razão do falecimento de Nely Belo da Silva. Expeça-se o Alvará, o qual deverá ser retirado pela parte
autora. Servirá a presente como Alvará, autorizando a autora junto ao DETRAN para que o mesmo proceda a transferência
da propriedade dos veículos abaixo mencionados, em nome do Sr. Nely Belo da Silva, para a Sra. Dulcilene do Nascimento
Barbalho, RG: 27.209.733-0 SSP/SP e CPF: 729.058.754-53. Dados do veículo: PEUGEOT/207 PASSION XS A, chassi:
9362NN6AYDB002427, Renavan 00470765151, placas FBQ0278, ano 2012/2013 e VW/VW FUSCA 1300, chassi nº BO003212,
Renavan nº 00421076003, placas nº CWF9720, ano 1979/1980. A parte pertencente à menor, após a venda dos veículos,
também poderá ser levantada, ficando condicionada à prestação de contas no processo pelo período de seis meses. Aguarde-se
o prazo para a prestação de contas. Após, em nada sendo requerido, arquivem-se.. Deve ser observada à gratuidade processual
concedida ao requerente (fls. 42)(...)”. No mais, mantida tal qual lançada, publicando para conhecimento das partes.Intime-se. ADV: JOSIANE FILINTO DOS SANTOS (OAB 339082/SP)
Processo 1001078-32.2016.8.26.0299 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.S. e outro E.S. - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e DECLARO EXTINTOS
estes autos, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários do patrono
da parte autora no valor máximo da atual tabela em vigor.Aguarde-se o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Ciência ao Ministério Público.P. I. - ADV: FRANCISCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º