Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2212
536
de Engenheiro Coelho no ano de 2010 e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de três anos; e (iii) condenar os requeridos SANDRO SALMAZI COMERCIAL - ME, SANDRO SALMAZI, AMARILDO BAPTISTA
DE CAMPOS - ME e AMARILDO BAPTISTA DE CAMPOS à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos.Em razão da sucumbência em maior grau, condeno os requeridos ao pagamento das
custas e despesas processuais, de forma proporcional.Sem condenação em honorários sucumbenciais, haja vista ser vedado
ao Ministério Público receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, nos
termos do artigo 128, § 5º, II, alínea “a”, da Constituição Federal.Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de LUIZ FERNANDO ROSPENDOVSKI, extinguindo o processo
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, providencie
a serventia o necessário, expedindo-se os competentes oficios, em especial ao TRE e anotação junto ao sítio eletrônico do
CNJ para fins de inelegibilidade. P.R.I.C. - ADV: ARLEI EDUARDO MAPELLI (OAB 103962/SP), MIRIAM MARIA ANTUNES DE
SOUZA (OAB 145020/SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), MARCOS SOUSA RAMOS (OAB 349981/SP), CELSO
ANTONIO D’AVILA ARANTES (OAB 159680/SP)
Processo 0002879-73.2010.8.26.0666 (666.10.002879-9) - Procedimento Comum - Obrigações - Deli Fernandes Ribeiro - Maria Fernanda Grco Felipe - Antonio Miguel Garcia - - Claudenice Conçalves de Oliveira - Manifeste-se o requerente sobre o
retorno negativo do A.R. - ADV: ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 0003058-65.2014.8.26.0666 (apensado ao processo 0006727-39.2008.8.26) - Procedimento Comum - Pagamento
- Marco Antonio Jorge Frade - Fazenda do Município da Estância Turística de Holambra - Melhor analisando os autos, indefiro
a compensação de honorários sucumbenciais pelas partes, consoante o inteligência do artigo 85, § 14, do Código de Processo
Civil.Assim, homologo a planilha de cálculo apresentada (fls. 26) no valor de R$ 20.675,80, em março de 2016.Por conseguinte,
expeça-se requisição de pequeno valor ou, se o caso, precatório.Int. - ADV: ROSANGELA CAGLIARI ZOPOLATO (OAB 94490/
SP), CAMILA MARIA GUIMARO (OAB 221310/SP)
Processo 0003129-04.2013.8.26.0666 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de São
Paulo - - Município de Engenheiro Coelho - Mariano Aparecido Franco de Oliveira - Vistos.Recebo a apelação (pp. 3570/3593)
em seus EFEITOS DEVOLUTIVO e SUSPENSIVO, nos termos do que dispõe o caput do artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Intime-se o apelado para que apresente contrarrazões.Caso haja apelação adesiva pelo apelado, intime-se o apelante
para apresentar contrarrazões ao respectivo recurso. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal
competente.Int. - ADV: JULIANA GUARNIERI BASSI (OAB 309829/SP), AMARO FRANCO NETO (OAB 267987/SP)
Processo 0003621-35.2009.8.26.0666 (666.09.003621-2) - Execução de Título Extrajudicial - Banco ABN AMRO REAL S/A Santos Queiróz Indústria e Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. - - Lucas Alberto dos Santos - Fls. 107: Ciente.Por fim, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos.Int. - ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), CARLOS AUGUSTO
NASCIMENTO (OAB 98473/SP), MARIA HELENA DE CARVALHO ROS (OAB 201076/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB
212835/SP), BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004037-32.2011.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - W.B. Comércio de Frutas Ltda - ME - - Jonatas Alexandre Ferreira - Comprove o autor que o edital foi publicado em jornal
local conforme determinado no despacho de p. 84. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005196-10.2011.8.26.0666 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Irmãos Franco Transportes e
Logística Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - Carta precatória expedida à p. 210, devendo a parte imprimir, encaminhar e
comprovar nos autos no prazo de 5 dias. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCOS DANIEL CAPELINI
(OAB 165322/SP)
Processo 0006700-56.2008.8.26.0666 (666.08.006700-0) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maurilio José da Costa - - Rosângela Rocha da
Costa - Registra-se o comparecimento espontâneo do requerido Maurilio José da Costas(fls. 69).Registra-se a citação positiva
da requerida Rosângela Rocha da Costa (fls. 177)Por fim, antes de receber a emenda à inicial, informe a requerente quem são
os atuais ocupantes do imóvel objeto da reintegração de posse.Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0007100-70.2008.8.26.0666 (666.08.007100-7) - Cumprimento de sentença - Eraldo Bentlin - Elektro Eletricidade
e Serviços S/A - Ao autor: manifeste-se sobre a certidão cumprida negativa pelo oficial de justiça. - ADV: ALEXANDRE PERETE
(OAB 265205/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0700146-59.2011.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Noelle Arnout - Vistos.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, para dar andamento ao
processo, promovendo os atos e as diligências que lhe incumbir, advertindo-o de que sua inércia implicará o arquivamento do
feito.Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0702497-68.2012.8.26.0666 - Monitória - Cheque - ISHIKAWA ALIMENTOS - ME - Jubilosa Distribuidora e
Comercio de Pro - Manifeste-se a exequente sobre o retorno negativo do A.R. - ADV: EDSON BELEM (OAB 148913/SP)
Processo 0702795-60.2012.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - JULIANA DA SILVA MARQUES - Recolha o exequente as custas necessárias à citação do
executado. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), DAIANA DO RÊGO FERREIRA (OAB 357903/SP)
Processo 0702836-27.2012.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary IEJ - Elcio Faria de Prado - Ao autor: manifeste-se sobre a certidão do mandado cumprido negativo pelo oficial de justiça. - ADV:
TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1000072-53.2016.8.26.0666 - Monitória - Cheque - Alexandre Angelo Maróstica - DAVI CESAR FERNANDES Manifeste-se requerente sobre o retorno negativo do A.R. - ADV: ADALTO FLAUZINO FERREIRA (OAB 332822/SP)
Processo 1000137-82.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - RENATA HELENA ANDREA GOMES - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.Cobre-se o mandado
expedido, independente de cumprimento.Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).P. R. I.Artur
Nogueira,27 de setembro de 2016. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000137-82.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S/A - RENATA HELENA ANDREA GOMES - Ofício expedido à p. 64, devendo o autor imprimir, encaminhar e comprovar
nos autor no prazo de 5 dias. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000343-67.2013.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - RICARDO LIMA
BRAGA - Defiro a pesquisa de bens do executado pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD.Recolham-se as custas necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º