Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2223
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Luiz da Costa - Espólio de Aurora Nunes Paes - - Auro Nunes Paes - Publique-se o despacho de fls. 1344.Fls. 1345/1347:
Requeira o interessado o que de direito em termos de prosseguimento.No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo concedido
às fls. 1344.Int. - ADV: KAREN DIAS LANFRANCA MAIDA (OAB 173891/SP), ALINE MELO MATEUS (OAB 155854/SP), LILIA
MARA DA SILVA MARTINEZ (OAB 346531/SP)
Processo 0038168-44.2012.8.26.0554 (554.01.2012.038168) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira - Valdir Jose Florencio
dos Santos - Fls. 142: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de noventa (90) dias como requerido. Int. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE
DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0043247-43.2008.8.26.0554 (554.01.2008.043247) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Carlos Alberto
Tostes Martins - Banco Itaú Sa - Vistos.Homologo, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes, noticiado às fls. 129/125 destes autos da ação de Procedimento Comum, movida por Carlos Alberto
Tostes Martins em face de Banco Itaú SA, e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso
III, alínea b, do Código de Processo Civil.Homologo a desistência do prazo recursal.Expeça-se mandado de levantamento do
depósito de fls. 133 em favor do autor, conforme requerido às fls. 125.Não há incidência das custas finais, vez que o pagamento
foi efetivado antes do início da fase de execução.Transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV:
FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), REGIS ALESSANDRO ROMANO (OAB 167571/SP), EDUARDO FRANCISCO POZZI
(OAB 156214/SP), SILVIA HELENA BRANDÃO RIBEIRO (OAB 150323/SP)
Processo 0050824-33.2012.8.26.0554 (554.01.2012.050824) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Inss - José Roberto Carreira - Aguarde-se o julgamento do recurso.Int. - ADV: VICTOR CESAR BERLANDI (OAB
236922/SP), CLEI AMAURI MUNIZ (OAB 22732/SP), RENATA MARIA TAVARES COSTA ROSSI (OAB 207593/SP)
Processo 0051488-64.2012.8.26.0554 (554.01.2012.051488) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sonia
Maria Haring - Inss - Manifeste-se a autora sobre os cálculos apresentados pelo instituto às fls. 325/335.Int. - ADV: JAQUELINE
BELVIS DE MORAES (OAB 191976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE BETINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TAISA ESPER DE FREITAS ABUD
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0810/2016
Processo 0012981-97.2013.8.26.0554 (055.42.0130.012981) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Aparecido Tolini Cipriano - Omega Saude Operadora de Planos de Saude Ltda - Vistos. Tendo em vista que a Operadora Ômega
Saúde encontra-se sob o regime de Liquidação Extrajudicial desde 31 de agosto de 2015 por força da Resolução OperacionalRO nº 1.888, decretada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS, o processo deve ser suspenso, conforme artigo 18
da Lei nº 6.024/74.Int. - ADV: ELNA GERALDINI (OAB 93499/SP), JÚLIO CÉSAR FELTRIM CÂMARA (OAB 277072/SP)
Processo 0017870-94.2013.8.26.0554 (055.42.0130.017870) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Elys
Cristina Dionisio - Acacio Morgado e outros - Manifeste-se o autor sobre a Contestação de fls. 215/215 no prazo legal. - ADV:
JOAO FRANCISCO DUARTE FILHO (OAB 149306/SP), RAFAEL DELLOVA (OAB 371005/SP)
Processo 0018802-34.2003.8.26.0554 (554.01.2003.018802) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto
Metodista de Ensino Superior - Simone Jorg - Nos termos do artigo 921, III do CPC, suspendo o andamento da execução.
Aguarde-se no arquivo eventual provocação do interessado. Int. - ADV: PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 0019603-08.2007.8.26.0554 (554.01.2007.019603) - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de
Ensino - Valter Fernandez dos Santos - André Luiz Cantarini - Tendo em vista o disposto no provimento nº 1.864/11 do Conselho
Superior da Magistratura, providencie o interessado o recolhimento da taxa devida para fins de consulta junto ao Renajud (R$
12,20 por CPF ou CNPJ). Int. - ADV: ROBERSON THOMAZ (OAB 167902/SP), ANDRE LUIZ CANTARINI (OAB 122586/SP)
Processo 0024373-39.2010.8.26.0554 (554.01.2010.024373) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Mauro Rocha de Macedo - Ferreira e Serrão Veículos Ltda Epp - Para diligência requerida às fls. 385, há necessidade de ser
recolhida a taxa respectiva (guia de FDTJ, cód. 434-I), no valor de R$ 12,20, para cada pesquisa e cada CPF/CNPJ, conforme
dispõem os provimentos 1864/2011 e 2195/2014, ambos do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora
devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (05) dias. - ADV: ROGERIO BARBOSA LIMA (OAB 158673/SP),
FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP)
Processo 0040299-31.2008.8.26.0554 (554.01.2008.040299) - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título Vitorio Camero - Rede Barato Car e outro - Vistos, Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica por prematuro.
Não há comprovação de encerramento empresarial irregular a justificar, por ora, a pretensão. Além disso, não foram esgotados
todos os meios de penhora. Não há demonstração de encerramento das atividades comerciais ou prática de ato abusivo dos
sócios a justificar, por ora, o pedido de desconsideração.Manifeste-se o exequente no prazo de 10 (dez) dias, em termos
de prosseguimento.Intime-se. - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
SCATIGNA (OAB 68723/SP), WILSON LINS DE OLIVEIRA (OAB 224824/SP), DANIEL QUADROS PAES DE BARROS (OAB
132749/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 1002889-72.2015.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen
S/A - Antonio Carlos Pimentel - Vistos.Tendo decorrido “in albis” o prazo concedido a folhas 79, de rigor a extinção do feito, já que
a parte interessada não promoveu o necessário para o regular andamento do feito.De se observar, por oportuno, que não cabe
falar na hipótese vertente em aplicação do art. 485, inc. III, do Novo Código Processo Civil (extinção por abandono da causa),
mas sim em extinção pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (NCPC, art. 485,
inc. IV), que não se desenvolve por desídia da parte interessada.Aliás, em casos análogos ao presente, a jurisprudência assim
tem decidido:”Apelação. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Ausência de pressuposto de constituição da relação
processual (art. 267, IV, do CPC). Extinção do feito sem resolução do mérito. Desnecessidade de intimação pessoal do autor (§
1º do art. 267). Princípio da economia processual que não socorre o autor. Sentença mantida. Apelo a que se nega provimento”
(TJSP Seção de Direito Privado 29ª Câmara julgado prolatado em 08/08/2012 Apelação nº 0032686-23.2009.8.26.0554
Comarca: Santo André 3ª Vara Cível Apelante: Banco Bradesco S.A. Apelado: Roberto Aparecido Bonilho (não citado) Voto nº
23.956 Relator: Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças) (os destaques são meus).”Apelação. Monitória. Inexistência
de citação do réu. A extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo, é medida que se impõe diante da desídia da parte autora em promover a citação do réu. Ademais, cumpre ressaltar
que o autor foi intimado para regularizar a situação, quedando-se inerte, o que resultou na prolação da sentença de extinção.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º