Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2224
2511
de Crédito - Antonio Carlos Evangelista Madeiras Me - Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos descritos à
fl.119. - ADV: RONALDO APARECIDO CALDEIRA (OAB 175974/SP), VINICIUS MICHIELETO (OAB 178114/SP)
Processo 0009197-80.2013.8.26.0597 (059.72.0130.009197) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- José Paulo Ribeiro & Cia Ltda Epp Lojas Paulmem - Vistos.DEFIRO a expedição da certidão de teor da decisão, nos termos
do art. 517, § 2º do CPC e também de certidão de crédito para os fins do Enunciado 76 FONAJE.Providencie-se o necessário,
intimando-se depois a parte interessada.Após, cumpra-se a decisão de extinção.Intime-se. - ADV: DANIELA JERONIMO (OAB
178691/SP)
Processo 0009623-29.2012.8.26.0597 (597.01.2012.009623) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jesus
da Silva - Banco Itaucard Sa - Vistos.Diga a parte credora quanto ao depósito e, se o caso, quanto a extinção do processo.Int. ADV: GERALDO CARLOS ALVES (OAB 282111/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0010068-47.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010068) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento José Paulo Ribeiro & Cia Ltda Epp Lojas Paulmem - Manifeste-se a parte autora em prosseguimento, uma vez que a pesquisa
realizada no Sistema RENAJUD restou negativa. - ADV: DANIELA JERONIMO (OAB 178691/SP)
Processo 0010297-75.2010.8.26.0597 (597.01.2010.010297) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Walceles
Paulo de Mello Me - Vistos.Diga a empresa credora o que for de direito.No silêncio venham os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: WALDEMAR PAULO DE MELLO (OAB 31745/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
Processo 0010644-79.2008.8.26.0597 (597.01.2008.010644) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Banco Nossa Caixa Sa - Fica o advogado Dr. Eduardo Janson Avallone Nogueira - OAB 123.199/SP intimado a providenciar
a retirada do Mandado de Levantamento sob nº 514/2016 - valor R$ 6.300,00 junto a este Juizado Especial Cível. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0010679-63.2013.8.26.0597 (059.72.0130.010679) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Zl Pneus Centro Automotivo - Vistos.1) Tratando-se de erro material, de ofício, declaro que
o dispositivo da sentença de fls. 29/30 passa a ter a seguinte redação: “Face ao exposto, julgo parcialmente procedente a
presente ação, para o fim de condenar a ré ZL Pneus - Centro Automotivo a pagar a William Gustavo dos Santos, a título de
indenização por danos morais, a quantia de R$ 500,00, a qual deverá ser corrigida e acrescida de juros de mora de 1,0%...”No
mais, mantenho a sentença tal qual prolatada.Ademais, não há que se falar em nulidade do ato processual, vez que além de
ter ocorrido mero erro material, é sabido que todo advogado relaciona e controla seus clientes pela numeração de feito, e
não somente pelo nome, de forma que as alegações e requerimentos do réu (fls. 50/55) margeiam o oportunismo.2) Diga o
credor quanto a penhora e seu valor, devendo manifestar eventual interesse na adjudicação dos bens penhorados.Em seguida,
proceda-se a atualização dos valores, intimando-se o credor para depositar a diferença, se for o caso.Intime-se. - ADV: GLÁUCIO
NOVAS LUENGO (OAB 189252/SP)
Processo 0010818-49.2012.8.26.0597 (597.01.2012.010818) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria
das Graças Marinho Saraiva - Bv Financeira Sa - Vistos.1) Não é casos de suspensão do processo, tendo em vista que o v.
Acórdão decidiu pela improcedência do pedido.2) Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações
necessárias. Se físicos, aguarde-se 30 dias para as partes retirarem os documentos. Decorridos, proceda-se a destruição dos
autos e documentos não retirados pelas partes.Int. - ADV: DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JÚNIOR (OAB 200076/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP)
Processo 0011108-69.2009.8.26.0597 (597.01.2009.011108) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Maria Aparecida
Avellaneda Mazer - Banco Abn Amro Real Sa - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo a que chegaram as partes, e, em consequência, EXTINGO o presente feito com fundamento no artigo 487, inciso III,
“b”, do Código de Processo Civil.HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao direito de recorrer; certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos, se digitais; se físicos, aguarde-se 90 dias para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedamse as anotações necessárias, bem como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes.P.R.I. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA (OAB 160664/SP)
Processo 0011227-64.2008.8.26.0597 (597.01.2008.011227) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gislaine Fachini
Tonani - Banco Abn Amro Real Sa - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes, e, em consequência, EXTINGO o presente feito com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil.HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao direito de recorrer; certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos, se digitais; se físicos, aguarde-se 90 dias para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedamse as anotações necessárias, bem como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes.P.R.I. - ADV: LUIS
FERNANDO PEREIRA DA SILVA (OAB 160664/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0011401-68.2011.8.26.0597 (597.01.2011.011401) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Jose Paulo Ribeiro & Cia Ltda Epp Lojas Paulmem - Expeça-se MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO do veículo descrito (fl.
61), intimando-se a devedora quanto à restrição deferida. - ADV: DANIELA JERONIMO (OAB 178691/SP)
Processo 0011530-15.2007.8.26.0597 (597.01.2007.011530) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marta Inês
Georgetti Pontes Me - Vistos.Diga o credor quanto ao depósito para quitação integral do débito e extinção do processo.Após,
será apreciado o pedido de fl. 118.Int. - ADV: ROGÉRIO MIGUEL E SILVA (OAB 178651/SP)
Processo 0011641-86.2013.8.26.0597 (059.72.0130.011641) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso José Paulo Ribeiro & Cia Ltda Epp Lojas Paulmem - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e, em consequência, EXTINGO o presente feito com fundamento no artigo 487,
inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao direito de recorrer; certifique-se o trânsito em
julgado.Arquivem-se os autos, se digitais; se físicos, aguarde-se 90 dias para as partes retirarem os documentos. Decorridos,
procedam-se as anotações necessárias, bem como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes.P.R.I. ADV: DANIELA JERONIMO (OAB 178691/SP)
Processo 0011644-41.2013.8.26.0597 (059.72.0130.011644) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso José Paulo Ribeiro & Cia Ltda Epp Lojas Paulmem - Vistos.Diante do pagamento do débito, arquivem-se os autos, fazendo-se
as anotações necessárias.Se físicos, aguarde-se 30 dias para as partes retirarem os documentos. Decorridos, proceda-se a
destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes.Intime-se. - ADV: DANIELA JERONIMO (OAB 178691/SP)
Processo 0011830-64.2013.8.26.0597 (059.72.0130.011830) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.1) Foi regularizado o apostilamento do direito
(fl. 109).2) Diga a parte executada sobre o cálculo, ficando desde já advertida de que o silêncio implicará concordância com
os cálculos apresentados a ensejar a requisição do respectivo pagamento.3) Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e
objetiva. Prazo 10 (dez) dias.Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), CONSTANTINO
PIFFER JUNIOR (OAB 31115/SP), HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP), CHRISTIAN ALBERT FELTRIM (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º