Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2229
1949
Processo 0001369-96.2004.8.26.0581 (581.01.2004.001369) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Joao Eiras de Freitas - Deise Cristina Franco - POSTO ISSO, declaro EXTINTA
a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado a presente
decisão, fica levantada eventual penhora, apurem-se eventuais custas finais, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os
presentes autos com a observância das formalidades legais.P. R. I. - ADV: MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP), PAULO
ROBERTO FRANCO (OAB 194130/SP)
Processo 0001711-58.2014.8.26.0581 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Transportadora Santin Ltda - POSTO ISSO, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado a presente decisão, fica levantada eventual penhora,
apurem-se eventuais custas finais, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das
formalidades legais.P. R. I. - ADV: ALBERTO LOSI NETO (OAB 273960/SP)
Processo 0002305-48.2009.8.26.0581 (581.01.2009.002305) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de
Medicina Veterinaria do Estado de São Paulo - Cooperativa de Cafeicultores da Zona de São Manuel - POSTO ISSO, tendo
havido o cancelamento da dívida, julgo EXTINTA a presente execução, sem qualquer ônus para as partes, nos termos do art. 26
da Lei nº 6.830/80.Transitada em julgado a presente decisão, fica levantada eventual penhora, façam-se as devidas anotações
e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legaisP. R. I. - ADV: ANDRÉ MURILO PARENTE
NOGUEIRA (OAB 222125/SP), FAUSTO PAGIOLI FALEIROS (OAB 233878/SP)
Processo 0003627-69.2010.8.26.0581 (581.01.2010.003627) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Bradesco Financiamentos - POSTO ISSO, declaro EXTINTA
a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado a presente
decisão, fica levantada eventual penhora, apurem-se eventuais custas finais, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os
presentes autos com a observância das formalidades legais.P. R. I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0004024-65.2009.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São Paulo - Banco Bradesco
Financiamentos Sa - POSTO ISSO, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código
de Processo Civil, c.c. artigo 13 do Decreto nº 61.696 de 04/12/2015 e artigo 11 da Lei Estadual nº 16.029 de 03/12/2015.
Transitada em julgado a presente decisão, fica levantada eventual penhora, apurem-se eventuais custas finais, façam-se as
devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais..P. R. I. - ADV: FABIANA
ARIANO JUNQUEIRA VILLELA (OAB 250596/SP), DAYANE SOUSA GOES (OAB 229422/SP)
Processo 0004252-35.2012.8.26.0581 (581.01.2012.004252) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Polifiber Industria e Comercio Ltda - POSTO ISSO, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, a desistência manifestada pela exequente, e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, c.c. art. 775, ambos
do C.P.C., declaro EXTINTA a ação. Transitada em julgado a presente decisão, fica levantada eventual penhora, façam-se
as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais.P. R. I. - ADV: MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0006847-12.2009.8.26.0581 (581.01.2009.006847) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Municipal de São Manuel - Margarete Pereira de Souza - POSTO ISSO, declaro EXTINTA a presente execução, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado a presente decisão, fica levantada eventual penhora,
apurem-se eventuais custas finais, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das
formalidades legais.P. R. I. - ADV: RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB
150163/SP)
Processo 0007587-96.2011.8.26.0581 (581.01.2011.007587) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Municipal de São Manuel - Adao Alves de Oliveira e Outro - POSTO ISSO, declaro EXTINTA a presente execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado a presente decisão, fica levantada eventual
penhora, expedindo-se mandado de levantamento a ser cumprida pelo Sr. Oficial de Registro de Imóveis, apurem-se eventuais
custas finais, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais.P.
R. I. - ADV: MARIO ALVES DA SILVA (OAB 142916/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRICA REGINA FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HUMBERTO EUGENIO SINIBALDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2016
Processo 0003013-54.2016.8.26.0581 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0012096-24.2015.8.13.0377 - Juizado Especial de
Lajinha) - Marcel Candian de Souza - Soletrol Aquecedores Solares de Agua - “Intimação das partes, na pessoa dos advogados,
de que foi designado o dia 31/10/2016, as 14:30 horas, para oitiva da testemunha arrolada pela requerida, a qual será realizada
no Forum de São Manuel/SP, na rua Ettore Targa, s/nº, sala de audiências do 1º Ofício Judicial” - ADV: FABIO LUIZ ANGELLA
(OAB 286131/SP), PATRICK LEONARDO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 159309/MG)
Processo 0003133-97.2016.8.26.0581 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0011973-26.2015.8.13.0377 - Juizado Especial
de Lajinha) - Walisson Valdinez Dutra Louback - Soletrol Aquecedores Solares de Agua - “Intimação das partes, na pessoa dos
advogados, de que foi designado o dia 31/10/2016, as 15:00 horas, para oitiva da testemunha arrolada pela requerida, a qual
será realizada no Forum de São Manuel/SP, na rua Ettore Targa, s/nº, sala de audiências do 1º Ofício Judicial” - ADV: FABIO
LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP), PATRICK LEONARDO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 159309/MG)
Processo 0006291-34.2014.8.26.0581 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - PAULINA UNO
BORTOLOTO - Vecol Veículos Ltda - “Intimação das partes, na pessoa dos advogados, da designação de audiência de instrução
e julgamento para o dia 31/10/2016, às 14:00 horas, a se realizar na sala de audiências do 1° Ofício Judicial, sito na rua Ettore
Targa, s/nº. (OBS.: A ausência do(a) autor(a) implicará extinção do feito e, quando não comprovada que a ausência decorreu
de força maior, no pagamento das custas judiciais (art. 51, inciso I e § 2º, LJE). Não comparecendo o(a) réu(ré) à audiência,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. (art. 20, LJE); As partes
poderão trazer até três testemunhas, as quais deverão estar munidas de documento de identidade). A testemunha cuja intimação
não foi requerida expressamente no prazo previsto no art. 34, § 1, da Lei 9099/95 deverá comparecer independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º